A maior reforma tributária em 50 anos. A JK Contabilidade acompanha cada regulamentação, cada prazo e cada impacto prático — e publica aqui para que você esteja sempre um passo à frente.
Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026 publicados em 30/04/2026 — regulamentação operacional da Reforma Tributária está 90% completa. Veja todos os artigos atualizados abaixo.
Artigos técnicos publicados pela equipe JK Contabilidade — atualizados conforme LC 227/2026, Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), publicados em 30/04/2026.
Um mapa completo da reforma, com os pontos já vigentes — incluindo Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), publicados em 30/04/2026 — e os prazos de cada fase.
Ler artigoEntenda o mecanismo de crédito amplo da reforma, como registrar corretamente na escrituração e os cuidados para não perder crédito por falha documental.
Ler artigoO split payment exige novos campos na nota fiscal e altera o fluxo de caixa das empresas; saiba o que seu sistema fiscal precisa suportar a partir de 2026.
Ler artigoA LC 214/2025 trouxe regras específicas para locação, mas deixou pontos em aberto que o Comitê Gestor ainda precisará definir.
Ler artigo →Como tratar operações que não se encerram em um único documento fiscal dentro das regras de CBS e IBS.
Ler artigo →Descontos, bonificações e verbas comerciais passam por novo enquadramento fiscal com a reforma — entenda os riscos e como documentar corretamente.
Ler artigo →Como o período de transição gera saldos patrimoniais que precisam ser tratados com critério no encerramento de exercício.
Ler artigo →A escrituração de CBS e IBS exige contas específicas e um nível de detalhe maior que o atual PIS/Cofins — veja como adaptar seu plano de contas.
Ler artigo →Quatro setores com regras próprias dentro da reforma — entenda as alíquotas diferenciadas, isenções e obrigações específicas.
Ler artigo →O IS incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente — saiba quais empresas entram no escopo e como calcular.
Ler artigo →O Simples permanece, mas a convivência com CBS e IBS no período de transição cria obrigações novas mesmo para optantes do regime simplificado.
Ler artigo →A reforma aumenta a interdependência entre contador e empresário — veja como organizar o fluxo de informações para não perder crédito nem prazo.
Ler artigo →Encargos por atraso passam a compor a base de CBS/IBS — saiba como emitir a Nota de Débito vinculada e o impacto na política de crédito.
Ler artigo →A devolução exige nota única vinculada à NF-e de origem — e a nota própria pelo vendedor só é permitida em duas situações muito específicas.
Ler artigo →Avaria, furto ou vencimento exigem estorno do crédito CBS/IBS tomado na compra — o custo real da perda agora inclui o tributo devolvido ao fisco.
Ler artigo →O banco retém CBS e IBS no ato do pagamento e repassa direto ao fisco — entenda o impacto no capital de giro e como conciliar.
Ler artigo →Exportador não paga CBS/IBS na saída mas mantém o crédito das compras — veja como calcular, registrar e pedir a restituição.
Ler artigo →ISS será extinto gradualmente até 2033, substituído pelo IBS municipal — entenda o cronograma, o princípio do destino e as novas obrigações.
Ler artigo →A indústria é onde o crédito nasce na cadeia produtiva. Entenda a não-cumulatividade plena, o que gera crédito, como tratar ativo imobilizado e exportações — e o que preparar ainda em 2026.
Ler artigo →Art. 46 do Decreto 12.955/2026: a RFB e o CG-IBS pré-preenchem sua apuração mensal. Você tem até o dia 15 ou 20 para aceitar, ajustar ou contestar — silêncio vira confissão de dívida.
Ler artigo →Arts. 122-123 do Decreto 12.955/2026: ter a nota em mãos não garante o crédito — conheça os 6 critérios que tornam um documento inapto e como o comprador de boa-fé pode se proteger.
Ler artigo →Arts. 238-249: PF rural com regime simplificado, PJ rural no regime não-cumulativo, crédito presumido sobre a produção própria e ressarcimento de crédito acumulado na exportação em até 60 dias.
Ler artigo →Arts. 492-514 da LC 214/2025: devolução automática de CBS e IBS para famílias de baixa renda via CadÚnico. CPF na nota é obrigatório para vincular a compra — e o varejo precisa atualizar o PDV.
Ler artigo →Art. 20 da LC 214/2025: 4 elementos que definem uma plataforma digital, responsabilidade solidária pelo tributo dos sellers, mecânica do split payment e obrigações por tipo de vendedor.
Ler artigo →Arts. 65-89 do Decreto 12.955/2026: bens físicos (desembaraço), serviços (reverse charge) e bens digitais — cada modalidade com base de cálculo, Siscomex e crédito integral no ato da importação.
Ler artigo →Arts. 186-198: crédito de CBS e IBS no ato da aquisição de máquinas e equipamentos — não mais 1/48 ao mês. Regimes Reporto, Reidi, Rehidro e Renaval preservados com suspensão de CBS/IBS.
Ler artigo →Arts. 359-390 e 461-463: alíquota reduzida para residencial, regra proporcional para obras em andamento e a NF-e ABI (art. 114) — o novo documento fiscal obrigatório para operações imobiliárias.
Ler artigo →Art. 199 e arts. 219-232: diferença entre alíquota zero (preserva crédito na cadeia) e isenção, lista de alimentos por NCM, alíquota reduzida de 60% para não-básicos e como classificar no sistema de caixa.
Ler artigo →Arts. 259-268 e 471-479: CBS e IBS recolhidos uma única vez na refinaria — posto e transportadora não recolhem nem creditam. Alíquota específica (R$/litro), não ad valorem.
Ler artigo →Arts. 396-420: 60% da alíquota padrão para alimentação preparada e hospedagem, crédito sobre energia/embalagens/serviços, tratamento correto da gorjeta compulsória vs. espontânea e análise Simples vs. regime geral.
Ler artigo →Arts. 5º e 14 da LC 214/2025: operações entre coligadas, sócios e familiares devem refletir preço de mercado — RFB pode requalificar com base em 3 critérios alternativos (PTCI, CMM, PRL).
Ler artigo →Art. 25, IV e §14 da LC 214/2025 (LC 227/2026): novo regime para quem está abaixo do MEI — fora do CBS/IBS, sem CNPJ obrigatório, contribuição previdenciária simplificada e documento fiscal mínimo.
Ler artigo →Art. 551 do Decreto 12.955/2026: contribuintes "altamente conformes" têm ressarcimento de crédito em 30 dias — contra 180 dias para os demais. Conheça os critérios e como monitorar sua classificação.
Ler artigo →Arts. 250-255 e art. 25, VII: TAC pode optar pelo crédito presumido sobre a receita de frete — e o tomador do serviço é o responsável pelo recolhimento de CBS e IBS via retenção na fonte.
Ler artigo →Arts. 256-257 e art. 485: crédito presumido na aquisição de recicláveis de cooperativas, crédito sobre custos de logística reversa e a conexão com o Imposto Seletivo como política ambiental.
Ler artigo →Arts. 439-443 e art. 601: imunidade do ente público como consumidor, split payment governamental via SIAFI, como precificar propostas de licitação com CBS/IBS e revisão de contratos em vigor.
Ler artigo →