Desde que a EC 132/2023 foi aprovada e a LC 214/2025 publicada, a pergunta que mais ouço no escritório é a mesma: "Jhonatan, o Simples vai acabar?" A resposta curta é não. A LC 123/2006 continua valendo, e a própria EC 132 garantiu, dentro da Constituição, o tratamento diferenciado para ME e EPP. O regime não foi extinto.
Mas "não acabar" é diferente de "continuar igual". O Simples vai conviver com CBS e IBS durante toda a transição, de 2026 a 2032 — e essa convivência cria atritos que todo optante precisa entender: a relação com cliente do Lucro Real ou Presumido, o tal do crédito presumido, novas obrigações acessórias e, principalmente, a pergunta que ninguém quer fazer: ainda vale a pena estar no Simples?
1. O Simples sobrevive à reforma?
Sobrevive. E com proteção constitucional. A EC 132/2023 deixou o tratamento diferenciado para ME e EPP gravado na Constituição, e a LC 214/2025 confirmou que o Simples continua sendo regime unificado, recolhendo IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, COFINS, CPP, ICMS e ISS dentro do DAS.
O MEI também continua no seu regime próprio, com valores e faixas que vão sendo ajustados ao longo da transição. Os Anexos I a VI e a estrutura de alíquotas progressivas estão mantidos. O CGSN (Comitê Gestor do Simples Nacional) está trabalhando na atualização dos Anexos I a VI para incorporar CBS e IBS no cálculo do DAS e definir os créditos presumidos por faixa e atividade — mas, até maio de 2026, essa regulamentação específica ainda não havia sido publicada. A LC 227/2026, o Decreto 12.955/2026 e a Resolução CGIBS nº 6/2026, publicados em 30/04/2026, não trataram do Simples especificamente — o regime aguarda norma própria do CGSN.
A emenda deixou expresso o tratamento diferenciado e favorecido para ME e EPP. Na prática, qualquer norma infralegal — decreto, instrução normativa, portaria — que prejudique o Simples frente ao Regime Regular pode ser questionada na Justiça. Essa proteção é constitucional. Não dá para tirar com canetada.
Onde mora a dor de cabeça é na convivência com CBS e IBS. A economia inteira está migrando, e o optante do Simples fica no meio do caminho — precisa saber como se relaciona com fornecedor e cliente que já estão no novo sistema. É aí que aparece o risco competitivo real.
2. Como o optante do Simples se relaciona com CBS/IBS
Esse é o ponto mais mal entendido da reforma. Vou separar nos dois lados: quando o optante do Simples compra e quando ele vende.
Optante do Simples comprando do Lucro Real ou Presumido
O fornecedor do Regime Regular recolhe CBS e IBS na venda e destaca esses tributos na nota. Você, no Simples, recebe a nota com CBS/IBS destacado — e não pode usar esse crédito. Ele simplesmente não entra na apuração do DAS.
Na prática, o custo da mercadoria já vem com o CBS/IBS embutido, sem recuperação. Isso, na essência, já acontecia com PIS/COFINS — não é novidade conceitual. Mas o tamanho do tributo mudou: somando CBS e IBS na alíquota plena, são 26 a 28%. Esse percentual entrando no seu custo merece outra atenção na hora de formar preço.
Optante do Simples vendendo para empresa do Regime Regular
Aqui está o nervo competitivo. Você, no Simples, não destaca CBS/IBS separado — esses tributos estão dentro da alíquota unificada do DAS. Mas o seu cliente, que está no Lucro Real ou Presumido, perde o crédito integral de CBS/IBS que teria se comprasse de outro fornecedor do Regime Regular.
Empresa do Regime Regular que compra de você não recupera CBS/IBS sobre essa compra. Com alíquota plena somando 26 a 28%, a diferença é grande. Indústria, rede de varejo e prestador corporativo grande podem passar a preferir fornecedor do Regime Regular justamente para preservar crédito integral. Não é teoria — é cálculo que o comprador vai fazer.
Para fica claro o tamanho da coisa, olhe a mesma operação na cabeça do seu cliente:
| Situação | Simples Nacional | Regime Regular |
|---|---|---|
| Valor da nota (R$) | 10.000 | 10.000 |
| CBS/IBS destacado na nota | Não destacado | ~2.700 (est. 27%) |
| Crédito de CBS/IBS para o comprador | Zero (ou crédito presumido reduzido) | ~2.700 |
| Custo efetivo para o comprador (após crédito) | 10.000 | ~7.300 |
| Desvantagem do Simples para o comprador | Até R$ 2.700 por R$ 10.000 comprados — sem crédito presumido | |
Essa diferença é o motor da pressão competitiva que o optante do Simples vai sentir — principalmente em B2B. O tamanho final depende de quanto CBS e IBS serão fixados em cada setor, mas a lógica é essa.
3. Crédito presumido para o adquirente do Simples
Para amortecer essa pressão, a LC 214/2025 criou o crédito presumido de CBS/IBS. Em vez de o comprador do Regime Regular perder tudo, ele recebe um crédito reduzido, calculado por uma alíquota referencial menor que a plena.
Como funciona, na prática
Você, no Simples, emite a nota indicando seu regime tributário. O cliente, ao escriturar, aplica a alíquota referencial do anexo do Simples em que você se enquadra. Essa alíquota é menor do que a plena do Regime Regular — então o crédito é menor, mas é alguma coisa.
Você, no Simples Anexo I (comércio), vende R$ 10.000 para um cliente Lucro Real. A alíquota plena de CBS/IBS para comércio é, na hipótese, 27%. A presumida do Anexo I, segundo a tabela futura, seria de uns 10%.
Crédito que o cliente vai aproveitar: R$ 10.000 × 10% = R$ 1.000. Em vez dos R$ 2.700 que teria com fornecedor do Regime Regular.
Gap que sobra: R$ 1.700. Esse é o tamanho da desvantagem que você precisa cobrir — seja com preço menor, seja com outro diferencial (entrega, prazo, qualidade, relacionamento).
As alíquotas presumidas por anexo ainda estão sendo regulamentadas. A LC 214/2025 criou o mecanismo, mas os percentuais virão por ato do Comitê Gestor do IBS (para o IBS) e da Receita Federal (para a CBS). Acompanhe as publicações — é esse número que define o tamanho real do gap.
A LC 214/2025 e a regulamentação de abril/2026 confirmaram que a empresa optante do Simples Nacional pode optar por ser contribuinte do regime geral de CBS/IBS (regime pleno, com alíquota cheia e crédito integral). A opção é irretratável para o ano-calendário em que é exercida — não dá para voltar atrás no meio do ano. Essa opção faz sentido principalmente para:
- Exportadoras no Simples, que acumulam crédito e têm direito a ressarcimento (sem crédito presumido, com crédito pleno)
- Empresas com clientela quase inteiramente B2B de Regime Regular, onde o gap de crédito presumido é alto e o comprador exige preço equivalente ao de fornecedor do regime pleno
- Empresas com grande volume de compras de insumo (onde o crédito pleno das entradas supera o custo da alíquota cheia nas saídas)
Atenção: quando o comprador do Regime Regular adquire de uma empresa do Simples que não optou pelo regime geral, ele recebe crédito presumido reduzido (não o crédito pleno). Se a empresa do Simples também não optou pelo regime geral e está em faixa de crédito presumido zero ou muito baixo, o comprador pode receber zero de crédito — o que agrava significativamente a desvantagem competitiva do fornecedor Simples.
Com as estimativas atuais já dá para simular o gap e responder: o preço que você pratica hoje é baixo o suficiente para cobrir o crédito que o comprador deixa de aproveitar? Se não for, prepara-se — o cliente vai te chamar para renegociar ou simplesmente ir embora. Quem antecipa essa conta consegue revisar margem ou diferencial antes da perda.
4. Mudanças nas obrigações acessórias
O grande charme do Simples sempre foi a simplificação: um PGDAS-D e pronto, dispensa de várias declarações do Regime Regular. Boa parte disso fica. Mas alguns pontos novos entram com CBS e IBS, e melhor olhar agora:
Campos novos de CBS/IBS na nota
- O leiaute novo da NF-e traz campos de CBS e IBS — no Simples, vai marcado como alíquota zero ou regime especial
- É a partir dessa informação que o seu cliente vai calcular o crédito presumido. Sair errado é sair caro
- Seu sistema de emissão precisa estar atualizado até 2025/2026. Verifique com o fornecedor do ERP agora
Atenção se você mexe com produto do IS
- O IS pega cigarro, bebida alcoólica, veículo, agrotóxico, certos itens prejudiciais à saúde ou ao ambiente
- Optante do Simples que comercializa produto no escopo pode ter obrigação acessória extra (SPED-IS)
- Vale conferir com o contador se algum item do seu mix está nessa lista
PGDAS-D continua sendo o seu mundo
- Apuração mensal segue pelo PGDAS-D. Você não vai para o EFD-Contribuições do Regime Regular
- Como o PGDAS-D vai conversar com a apuração CBS/IBS ainda está em definição — acompanhar a regulamentação
- EFD-Contribuições e ECF continuam dispensados para quem fica no Simples
Split payment chega indiretamente
- No split, quando o cliente do Regime Regular paga você, o banco retém CBS/IBS na liquidação
- Você, no Simples, não recolhe esses tributos separados — então em tese não te afeta. Mas se o sistema retiver valor indevido, o caixa sofre
- Acompanhe a regulamentação para garantir que o cadastro do seu CNPJ esteja corretamente sinalizado como Simples no sistema bancário
5. Risco de exclusão e otimização de regime
A reforma não mexeu nos limites: continua R$ 4,8 milhões/ano para EPP e R$ 81 mil/ano para MEI. O problema não é exclusão por faturamento — é que o Simples pode deixar de fazer sentido financeiro, mesmo para quem ainda cabe nos limites.
A lógica é direta: se o cliente do Regime Regular paga mais caro ao comprar de você (porque o crédito é só o presumido, menor), ele vai pedir desconto ou trocar de fornecedor. Sua margem cai. Em algum ponto da curva, vale mais migrar para o Lucro Presumido — onde você gera crédito pleno e compete em igualdade.
Empresa de TI faturando R$ 2,4 milhões/ano (R$ 200 mil/mês). Alíquota efetiva no Simples Anexo III: por volta de 14%. Dá uma carga de R$ 336 mil/ano.
No Lucro Presumido com CBS/IBS: IRPJ + CSLL na faixa de 13,5% sobre a presunção + CBS + IBS sobre serviços (a definir, estimados em 26 a 27%). Carga total estimada de 23 a 25% — algo como R$ 552 mil a R$ 600 mil/ano.
Veja bem: à primeira vista o Simples está muito melhor. Mas o cliente Lucro Real recupera os 27% de CBS/IBS que paga. Para ele, comprar do fornecedor do Regime Regular ficou 27% mais barato em tributos recuperáveis. Resultado: o fornecedor do Regime Regular pode cobrar 10 a 15% a mais bruto e ainda assim sair mais barato no líquido para o cliente. É a partir daí que a migração começa a fazer sentido — e cada caso precisa ser simulado com os números reais da empresa.
Quem está no Simples e tem carteira majoritariamente B2B — vendendo para empresa do Regime Regular — é quem mais ganha em fazer essa análise. Quem vende direto ao consumidor (B2C) não sente: o consumidor não aproveita crédito de CBS/IBS, então não há pressão. O MEI segue sem CBS/IBS próprio, mas se vende para empresa corporativa pode ser pressionado indiretamente — o cliente vai preferir fornecedor que gera crédito.
6. Período de transição 2026–2032 para optantes do Simples
A transição é gradual — bom, porque dá tempo de se preparar. Ruim, porque exige acompanhar todo ano. Cada fase tem um efeito diferente para quem está no Simples:
A maioria revisa regime uma vez na vida e pronto. Não dá mais. As alíquotas de CBS/IBS sobem ano após ano — o que era ótimo no Simples em 2026 pode ser furada em 2029. Inclua a revisão de regime no calendário anual do cliente, junto com o fechamento.
A partir de 01/08/2026, encerra-se o período de tolerância para erros em obrigações acessórias — multas de 33% a 66% passam a ser aplicadas nos termos dos arts. 341-A a 341-H da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026) e dos arts. 571-578 do Decreto 12.955/2026. Para optantes do Simples, isso inclui erros na emissão de NF-e com os novos campos de CBS/IBS e na declaração do regime tributário. Embora a regulamentação específica dos Anexos ainda não tenha saído, as obrigações acessórias de indicação do regime e dos tributos na nota já estão vigentes.
7. Checklist para optantes do Simples
Sete passos diretos para ME, EPP e MEI atravessarem essa transição sem perder dinheiro:
- 1 Confira se ainda cabe no Simples: faturamento dos últimos 12 meses abaixo dos R$ 4,8 milhões e atividade que continue permitida pela LC 123/2006 (e por eventuais ajustes da transição). Sem isso, qualquer outra análise é em vão.
- 2 Meça o tamanho do gap de crédito: liste quais clientes são do Regime Regular, estime o crédito presumido versus o pleno e calcule o efeito no preço final que eles pagam. Esse número diz o quanto a revisão de regime é urgente para o seu negócio.
- 3 Refaça preços: cliente grande do Regime Regular vai pedir desconto para cobrir a perda de crédito. Veja se sua margem aguenta esse desconto — se não aguentar, é sinal claro de que a migração de regime já está no horizonte.
- 4 Olhe o Imposto Seletivo: confira com o contador se algum produto ou serviço do seu mix entra no IS (bebida, tabaco, veículo, item prejudicial ao ambiente). Se entrar, vem obrigação acessória nova junto.
- 5 Fique de olho nas tabelas presumidas: só dá para calcular o crédito presumido com precisão quando as alíquotas por anexo saírem. Vale assinar comunicado da RFB e do Comitê Gestor do IBS para não perder a publicação.
- 6 Atualize o emissor de NF-e: o leiaute novo com campos CBS/IBS precisa estar rodando até 2025/2026. Pergunte ao fornecedor do ERP qual versão entrega isso e em que data.
- 7 Marque a revisão de regime antes de 2027: é o ano em que as alíquotas do Regime Regular começam a subir de verdade. Análise feita com antecedência rende muito mais do que decisão tomada no susto, no meio da transição.
O Simples não acaba, mas o jogo competitivo mudou. Se quiser saber se ele ainda é o melhor regime para a sua empresa — com o gap de crédito calculado, comparação com Lucro Presumido e recomendação para cada ano da transição — é só chamar.
Falar com a JK Contabilidade