Perdas de mercadoria na reforma: vínculo com a nota de origem e emissão de nota de débito para estorno de crédito CBS/IBS

Perdeu, devolve o crédito
Produto que sai por perda exige estorno da CBS/IBS tomada na entrada — o crédito vai embora junto
Aponte a nota original
O estorno tem que apontar para a NF-e de compra que gerou aquele crédito — rastreabilidade total
O documento é a ND
Quem formaliza o estorno é a Nota de Débito amarrada à NF-e que gerou o crédito

Toda empresa que mexe com estoque já perdeu produto. Quebra na prateleira, validade que passou, furto no depósito, sinistro. Hoje, isso é tratado como um problema operacional — patrimônio que vira despesa. Na teoria, PIS e COFINS exigem estorno do crédito quando o produto se perde, mas o controle é frouxo, a fiscalização demora, e na prática muitas empresas simplificam ou nem fazem o ajuste. Com a Reforma, essa folga acabou.

Com CBS e IBS (LC 214/2025), o crédito que você toma na compra nasce de documento fiscal idôneo, com IBS/CBS destacados corretamente (a exigência de o fornecedor ter extinto o débito fica dispensada enquanto split payment e recolhimento pelo adquirente não forem implantados — art. 48 da LC 214/2025) — e é digital e totalmente rastreável. Quando o produto sai do estoque sem virar uma venda — porque quebrou, venceu, foi furtado ou se perdeu em sinistro — aquele crédito ficou sem contrapartida. E a LC 214/2025 manda estornar esse crédito. Com documentos eletrônicos e apuração assistida, o fisco tem cada vez mais meios de identificar o crédito que deveria ter sido estornado. Se não foi, vem multa, vem juros.

O artigo abre o passo a passo: por que a perda obriga estorno, como amarrar à NF-e de origem, o tratamento para cada tipo de perda, como emitir a Nota de Débito e como lançar tudo na contabilidade.

1. Por que perda de mercadoria virou problema tributário maior

Na sistemática atual, você toma o crédito de PIS/COFINS na entrada da mercadoria e ele fica na escrituração enquanto o produto está no estoque. A obrigação de estornar quando há perda existe — o art. 3º, §13, da Lei 10.833/2003 manda estornar o crédito de bens furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou destruídos em sinistro —, só que o cruzamento é limitado. Na prática, muita empresa estima, simplifica ou simplesmente não faz.

Com CBS e IBS, a régua é outra. O princípio é não-cumulatividade plena, com rastreabilidade digital ponta a ponta. O crédito não é estimativa — é o valor exato destacado na NF-e de compra. E a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS têm condições de cruzar:

Quando o produto se perde, ele sai do estoque sem virar venda. O bem não vai integrar nenhuma operação tributada. Por isso a LC 214/2025 manda estornar o crédito quando o bem perece, se deteriora ou é objeto de roubo, furto ou extravio (art. 47, §6º).

O que acontece se você não estornar

Empresa que perdeu produto e não registrou nem estornou fica com a seguinte foto no Fisco: crédito de CBS/IBS lançado, nenhuma saída tributada correspondente, nenhum estorno formal. O cruzamento de documentos e estoque pode mostrar a divergência, e a autuação vem por crédito indevido — penalidades dos arts. 341-A a 341-H da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026): multa de ofício de 75% sobre o tributo ou crédito indevido (art. 341-F), chegando a 100%–150% em fraude, sonegação ou reincidência, acrescidas de juros Selic do período. Desde 03/08/2026, o grupo de IBS/CBS é obrigatório na NF-e em produção (Regime Normal, CRT=3) — a rejeição automática da nota sem o grupo está adiada, sem data, mas a obrigação vale. Não é projeção, é o desenho do sistema.

Base legal — art. 47, §§ 6º e 7º, da LC 214/2025

A regra de estorno por perdas está no art. 47, §§ 6º e 7º, da LC 214/2025 (alterada pela LC 227/2026), com detalhamento no Decreto 12.955/2026 (CBS) e na Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS). Pontos essenciais:

  • Estorno proporcional à CBS/IBS originalmente creditada sobre o item perdido (estoque). O valor do estorno não é recalculado — é a CBS/IBS que constou na NF-e de compra.
  • Ativo imobilizado roubado ou furtado: o estorno é proporcional, conforme o prazo de vida útil restante e as taxas de depreciação definidos em regulamento (art. 47, §7º; Decreto 12.955/2026, art. 48, § 1º e Anexo I) — não necessariamente o crédito original integral.
  • Serviços vinculados à mercadoria: o estorno alcança também os créditos de serviços ligados à aquisição do bem perdido (frete e armazenagem, por exemplo) — o Decreto 12.955/2026 (art. 48) manda estornar os créditos relacionados à aquisição, "inclusive os de serviços".
  • Quebra técnica ainda é ponto em discussão: a lei lista perecimento, deterioração, roubo, furto e extravio, mas não trata expressamente das perdas inerentes ao processo produtivo nem fixou percentuais setoriais. Documente bem o evento e o método de medição e defina o tratamento com o contador.

2. Tipos de perda e tratamento diferenciado

Nem toda perda recebe o mesmo tratamento. A LC 214/2025 lista as hipóteses de estorno (perecimento, deterioração, roubo, furto e extravio), e na prática a natureza do evento muda o tratamento. Saber em qual caixa a sua perda se encaixa define a documentação exigida e o alcance do estorno — e qual documento o Fisco vai pedir se questionar.

Tipo de perda Estorno CBS/IBS Documentação exigida Observação
Quebra técnica / natural Em discussão Laudo interno + Bloco K + Nota de Débito Não há regra expressa nem percentual de tolerância publicado; documente o evento e o método de medição e defina o tratamento com cautela
Avaria / vencimento / deterioração Obrigatório Laudo interno + Nota de Débito Estorno proporcional ao custo do bem perdido; emitir Nota de Débito vinculada à NF-e de origem
Furto ou roubo Obrigatório Boletim de ocorrência + Nota de Débito BO é comprovante para defesa fiscal; sem ele, o estorno pode ser questionado quanto à veracidade da perda
Sinistro (incêndio, enchente) Obrigatório Laudo técnico ou da seguradora + Nota de Débito O estorno não depende da indenização; o tratamento da indenização do seguro deve ser analisado à parte
Brinde / amostra grátis Não é perda Nota fiscal da remessa É saída, não perda: a LC 214/2025 tem regras próprias para fornecimentos não onerosos (em regra tributados, com exceções) — verificar o enquadramento
Quebra técnica: sem regra expressa

Tem produção que perde de forma natural e previsível — líquido que evapora, grão que perde umidade, peso que muda no processo de cura. A LC 214/2025 não trata expressamente da quebra técnica nem fixou índices setoriais de perda normal. Há bons argumentos de que a perda inerente ao processo integra o custo dos produtos que saem tributados e não se confunde com perecimento ou extravio — mas o tema não está pacificado. Na prática: documente bem (laudo, método de medição, histórico do processo) e defina o tratamento com cautela. É essa documentação que vai sustentar a posição adotada, inclusive em discussão administrativa.

3. O vínculo obrigatório com a nota de origem

Aqui está o ponto que mais confunde: cada crédito veio de uma compra específica, com NF-e específica. O estorno não pode ser genérico, "no atacado". Ele precisa apontar para a nota que gerou aquele crédito.

Por que isso é tão rígido? Porque cada crédito nasce de um documento fiscal específico. Quando você estorna, precisa demonstrar que aquele crédito específico está sendo desfeito por causa da perda informada. Sem a referência à NF-e original, o estorno fica frágil e o crédito pode continuar sendo tratado como indevido.

Como vincular na práticaGrupo DFeReferenciado da Nota de Débito

  • A Nota de Débito de estorno deve referenciar a chave de acesso da NF-e de compra, item a item, no grupo DFeReferenciado do XML (chave + número do item), com os valores estornados no grupo próprio de estorno de crédito da NT 2025.002-RTC
  • Se a perda envolver produtos de múltiplas notas de compra (lotes comprados em datas distintas), a nota de débito pode referenciar mais de um documento de aquisição — e, se a empresa estornar também créditos de serviços vinculados (frete, armazenagem), referenciar os respectivos documentos
  • O período do estorno, na prática, é aquele em que a perda ocorre e é identificada e registrada — não retroage à data da compra. Se o produto foi comprado em março e a avaria foi identificada em maio, o estorno vai em maio
  • Para quem está obrigado ao Bloco K, o estoque escriturado precisa refletir a baixa por perda. Bloco K e Nota de Débito de estorno precisam contar a mesma história — inconsistência entre os dois é alvo fácil de fiscalização
Como achar a NF-e de origem na prática

Se sua empresa controla estoque por lote, é fácil: o número do lote te leva direto à NF-e que entrou. Se não for possível identificar de qual compra veio a unidade perdida, o regulamento manda informar o crédito seguindo a ordem cronológica a partir da aquisição mais recente (Decreto 12.955/2026, art. 48, § 2º). O detalhe aqui é o ERP: ele precisa manter o elo entre a unidade no estoque e a NF-e de entrada que a originou. Sem esse rastreamento configurado, emitir a Nota de Débito vira garimpo manual — e garimpo manual erra.

4. Como emitir a Nota de Débito de estorno

A Nota de Débito é o documento que formaliza, perante o Fisco, que aquele crédito não tem mais como ficar de pé. Emitir certo é o que separa uma empresa regular de uma exposta à autuação. São cinco passos:

5. Lançamentos contábeis

São três lançamentos, um atrás do outro. Cada um tem sua razão de ser, e juntos eles mostram, na contabilidade, o tamanho real do prejuízo — que com a Reforma é maior do que era.

Lançamento 1 — Registro da perda física do estoque
Pelo reconhecimento da perda de mercadoria identificada
D: R$ X

C: R$ X
Lançamento 2 — Estorno do crédito de CBS tomado na compra
Pelo estorno proporcional ao bem perdido — CBS
D: R$ Y

C: R$ Y
Lançamento 3 — Estorno do crédito de IBS tomado na compra
Pelo estorno proporcional ao bem perdido — IBS
D: R$ Z

C: R$ Z
O efeito líquido na DRE

Some os três: R$ X (custo do produto) + R$ Y (CBS estornada) + R$ Z (IBS estornado). É esse o tamanho real da perda. Antes da Reforma, o crédito de PIS/COFINS muitas vezes ficava aproveitado, indevidamente, mesmo com o produto perdido — a empresa nem sentia. Agora o crédito volta para o Fisco e bate direto no resultado. Cada perda não controlada ficou mais cara — e aparece na DRE com o nome certo.

6. Impacto no resultado e na carga tributária

Tem uma mudança aqui que pouco gestor percebeu: hoje, a lei já manda estornar o crédito de PIS/COFINS na perda, mas na prática muita empresa não faz — e sente só o custo do produto. No modelo CBS/IBS, com crédito amplo e alíquota combinada maior, o crédito a devolver na perda é maior, e a chance de o fisco identificar a falta de estorno também. Veja no exemplo.

Exemplo numérico — custo real de uma perda de estoque

Situação: produto com custo de compra R$ 1.000, adquirido com destaque de CBS e IBS pelo fornecedor.

CBS destacada na compra: R$ 88,00 (alíquota estimada de 8,8% sobre a base)

IBS destacado na compra: R$ 187,00 (alíquota estimada de 18,7% — varia por estado e município)

Crédito total tomado na entrada: R$ 275,00

Produto perdido por avaria: totalidade do lote

Custo real da perda para a empresa:

Custo do produto: R$ 1.000,00
CBS devolvida ao fisco (estorno): R$ 88,00
IBS devolvido ao fisco (estorno): R$ 187,00
Total: R$ 1.275,00 — 27,5% acima do custo do produto

Nota: alíquotas de referência utilizadas para fins de exemplo. Os percentuais exatos de CBS e IBS variam conforme o produto, a cadeia e a regulamentação final do setor. São estimativas do regime pleno (2033): em 2027 e 2028 o estorno é praticamente só de CBS, porque o IBS ainda é de 0,1%.

O que muda na gestão a partir daí:

  1. Inventário mais apertado: perda não controlada virou passivo tributário. Cada unidade que some sem registro nem estorno é crédito indevido na fila para a autuação.
  2. Seguro de estoque: recalcule a cobertura. O valor segurado precisa cobrir o custo do produto mais o crédito tributário que vai ser estornado em caso de sinistro. Conversa para ter com o corretor.
  3. Validade de produtos: vencimento agora tem custo tributário extra. Gestão de giro e de prazo deixou de ser só operacional — é fiscal.
  4. Furto interno: combater furto virou obrigação fiscal além de patrimonial. Unidade que sumiu sem BO é perda sem documento de suporte para o estorno — o Fisco pode questionar a veracidade e negar.

7. Checklist de controle de perdas

Quem rodar esse checklist antes da CBS plena chega a 2027 em paz. Quem esperar a primeira autuação para mexer vai pagar mais caro — multa, juros e o custo de corrigir tudo em regime de urgência.

Perda de estoque deixou de ser só problema operacional — agora tem peso tributário direto. Se você quer entender como amarrar Bloco K, Nota de Débito e contabilidade na sua empresa antes que o cruzamento automático do Fisco aponte crédito indevido, fale com a gente. A JK Contabilidade ajuda a montar o processo do jeito que ele precisa estar para 2027.

Falar com a JK Contabilidade
Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria Empresarial · CRC/MT 016345
Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.