Toda empresa que mexe com estoque já perdeu produto. Quebra na prateleira, validade que passou, furto no depósito, sinistro. Hoje, isso é tratado como um problema operacional — patrimônio que vira despesa. Na teoria, PIS e COFINS exigem estorno do crédito quando o produto se perde, mas o controle é frouxo, a fiscalização demora, e na prática muitas empresas simplificam ou nem fazem o ajuste. Com a Reforma, essa folga acabou.
Com CBS e IBS (LC 214/2025), o crédito que você toma na compra nasce de documento fiscal idôneo, com IBS/CBS destacados corretamente (a exigência de o fornecedor ter extinto o débito fica dispensada enquanto split payment e recolhimento pelo adquirente não forem implantados — art. 48 da LC 214/2025) — e é digital e totalmente rastreável. Quando o produto sai do estoque sem virar uma venda — porque quebrou, venceu, foi furtado ou se perdeu em sinistro — aquele crédito ficou sem contrapartida. E a LC 214/2025 manda estornar esse crédito. Com documentos eletrônicos e apuração assistida, o fisco tem cada vez mais meios de identificar o crédito que deveria ter sido estornado. Se não foi, vem multa, vem juros.
O artigo abre o passo a passo: por que a perda obriga estorno, como amarrar à NF-e de origem, o tratamento para cada tipo de perda, como emitir a Nota de Débito e como lançar tudo na contabilidade.
1. Por que perda de mercadoria virou problema tributário maior
Na sistemática atual, você toma o crédito de PIS/COFINS na entrada da mercadoria e ele fica na escrituração enquanto o produto está no estoque. A obrigação de estornar quando há perda existe — o art. 3º, §13, da Lei 10.833/2003 manda estornar o crédito de bens furtados, roubados, inutilizados, deteriorados ou destruídos em sinistro —, só que o cruzamento é limitado. Na prática, muita empresa estima, simplifica ou simplesmente não faz.
Com CBS e IBS, a régua é outra. O princípio é não-cumulatividade plena, com rastreabilidade digital ponta a ponta. O crédito não é estimativa — é o valor exato destacado na NF-e de compra. E a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS têm condições de cruzar:
- O crédito de CBS/IBS tomado na entrada de cada NF-e de compra
- As saídas tributadas que "consomem" esse crédito (vendas, transferências, uso/consumo com incidência)
- O controle de estoque escriturado — o Bloco K da EFD ICMS/IPI, para os estabelecimentos obrigados, e o inventário (Bloco H)
Quando o produto se perde, ele sai do estoque sem virar venda. O bem não vai integrar nenhuma operação tributada. Por isso a LC 214/2025 manda estornar o crédito quando o bem perece, se deteriora ou é objeto de roubo, furto ou extravio (art. 47, §6º).
Empresa que perdeu produto e não registrou nem estornou fica com a seguinte foto no Fisco: crédito de CBS/IBS lançado, nenhuma saída tributada correspondente, nenhum estorno formal. O cruzamento de documentos e estoque pode mostrar a divergência, e a autuação vem por crédito indevido — penalidades dos arts. 341-A a 341-H da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026): multa de ofício de 75% sobre o tributo ou crédito indevido (art. 341-F), chegando a 100%–150% em fraude, sonegação ou reincidência, acrescidas de juros Selic do período. Desde 03/08/2026, o grupo de IBS/CBS é obrigatório na NF-e em produção (Regime Normal, CRT=3) — a rejeição automática da nota sem o grupo está adiada, sem data, mas a obrigação vale. Não é projeção, é o desenho do sistema.
A regra de estorno por perdas está no art. 47, §§ 6º e 7º, da LC 214/2025 (alterada pela LC 227/2026), com detalhamento no Decreto 12.955/2026 (CBS) e na Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS). Pontos essenciais:
- Estorno proporcional à CBS/IBS originalmente creditada sobre o item perdido (estoque). O valor do estorno não é recalculado — é a CBS/IBS que constou na NF-e de compra.
- Ativo imobilizado roubado ou furtado: o estorno é proporcional, conforme o prazo de vida útil restante e as taxas de depreciação definidos em regulamento (art. 47, §7º; Decreto 12.955/2026, art. 48, § 1º e Anexo I) — não necessariamente o crédito original integral.
- Serviços vinculados à mercadoria: o estorno alcança também os créditos de serviços ligados à aquisição do bem perdido (frete e armazenagem, por exemplo) — o Decreto 12.955/2026 (art. 48) manda estornar os créditos relacionados à aquisição, "inclusive os de serviços".
- Quebra técnica ainda é ponto em discussão: a lei lista perecimento, deterioração, roubo, furto e extravio, mas não trata expressamente das perdas inerentes ao processo produtivo nem fixou percentuais setoriais. Documente bem o evento e o método de medição e defina o tratamento com o contador.
2. Tipos de perda e tratamento diferenciado
Nem toda perda recebe o mesmo tratamento. A LC 214/2025 lista as hipóteses de estorno (perecimento, deterioração, roubo, furto e extravio), e na prática a natureza do evento muda o tratamento. Saber em qual caixa a sua perda se encaixa define a documentação exigida e o alcance do estorno — e qual documento o Fisco vai pedir se questionar.
| Tipo de perda | Estorno CBS/IBS | Documentação exigida | Observação |
|---|---|---|---|
| Quebra técnica / natural | Em discussão | Laudo interno + Bloco K + Nota de Débito | Não há regra expressa nem percentual de tolerância publicado; documente o evento e o método de medição e defina o tratamento com cautela |
| Avaria / vencimento / deterioração | Obrigatório | Laudo interno + Nota de Débito | Estorno proporcional ao custo do bem perdido; emitir Nota de Débito vinculada à NF-e de origem |
| Furto ou roubo | Obrigatório | Boletim de ocorrência + Nota de Débito | BO é comprovante para defesa fiscal; sem ele, o estorno pode ser questionado quanto à veracidade da perda |
| Sinistro (incêndio, enchente) | Obrigatório | Laudo técnico ou da seguradora + Nota de Débito | O estorno não depende da indenização; o tratamento da indenização do seguro deve ser analisado à parte |
| Brinde / amostra grátis | Não é perda | Nota fiscal da remessa | É saída, não perda: a LC 214/2025 tem regras próprias para fornecimentos não onerosos (em regra tributados, com exceções) — verificar o enquadramento |
Tem produção que perde de forma natural e previsível — líquido que evapora, grão que perde umidade, peso que muda no processo de cura. A LC 214/2025 não trata expressamente da quebra técnica nem fixou índices setoriais de perda normal. Há bons argumentos de que a perda inerente ao processo integra o custo dos produtos que saem tributados e não se confunde com perecimento ou extravio — mas o tema não está pacificado. Na prática: documente bem (laudo, método de medição, histórico do processo) e defina o tratamento com cautela. É essa documentação que vai sustentar a posição adotada, inclusive em discussão administrativa.
3. O vínculo obrigatório com a nota de origem
Aqui está o ponto que mais confunde: cada crédito veio de uma compra específica, com NF-e específica. O estorno não pode ser genérico, "no atacado". Ele precisa apontar para a nota que gerou aquele crédito.
Por que isso é tão rígido? Porque cada crédito nasce de um documento fiscal específico. Quando você estorna, precisa demonstrar que aquele crédito específico está sendo desfeito por causa da perda informada. Sem a referência à NF-e original, o estorno fica frágil e o crédito pode continuar sendo tratado como indevido.
Como vincular na práticaGrupo DFeReferenciado da Nota de Débito
- A Nota de Débito de estorno deve referenciar a chave de acesso da NF-e de compra, item a item, no grupo
DFeReferenciadodo XML (chave + número do item), com os valores estornados no grupo próprio de estorno de crédito da NT 2025.002-RTC - Se a perda envolver produtos de múltiplas notas de compra (lotes comprados em datas distintas), a nota de débito pode referenciar mais de um documento de aquisição — e, se a empresa estornar também créditos de serviços vinculados (frete, armazenagem), referenciar os respectivos documentos
- O período do estorno, na prática, é aquele em que a perda ocorre e é identificada e registrada — não retroage à data da compra. Se o produto foi comprado em março e a avaria foi identificada em maio, o estorno vai em maio
- Para quem está obrigado ao Bloco K, o estoque escriturado precisa refletir a baixa por perda. Bloco K e Nota de Débito de estorno precisam contar a mesma história — inconsistência entre os dois é alvo fácil de fiscalização
Se sua empresa controla estoque por lote, é fácil: o número do lote te leva direto à NF-e que entrou. Se não for possível identificar de qual compra veio a unidade perdida, o regulamento manda informar o crédito seguindo a ordem cronológica a partir da aquisição mais recente (Decreto 12.955/2026, art. 48, § 2º). O detalhe aqui é o ERP: ele precisa manter o elo entre a unidade no estoque e a NF-e de entrada que a originou. Sem esse rastreamento configurado, emitir a Nota de Débito vira garimpo manual — e garimpo manual erra.
4. Como emitir a Nota de Débito de estorno
A Nota de Débito é o documento que formaliza, perante o Fisco, que aquele crédito não tem mais como ficar de pé. Emitir certo é o que separa uma empresa regular de uma exposta à autuação. São cinco passos:
- 1 Localize a CBS/IBS na nota original: abra o XML da NF-e de compra e veja os campos de CBS e IBS destacados pelo fornecedor — esses são os valores que viraram crédito na sua entrada. Guarde a chave de acesso de 44 dígitos. Ela vai para a Nota de Débito.
- 2 Calcule o que estornar: perda total do lote? Estorne o valor integral de CBS/IBS daquela NF-e. Perda parcial — digamos, 30 unidades de um lote de 100? É proporcional: CBS/IBS a estornar = total de CBS/IBS na NF-e × (quantidade perdida ÷ quantidade total). Conta simples, mas precisa estar documentada. Avalie também o crédito dos serviços vinculados àquela mercadoria (frete, armazenagem) — o regulamento manda estorná-los também.
-
3
Emita a Nota de Débito no leiaute correto: é uma NF-e emitida contra si mesmo (emitente = destinatário), com
finNFe = 6(nota de débito),tpNFDebito = 07, CFOP 5.927, natureza da operação "Baixa de Estoque", cClassTrib 410030 e o grupo de estorno de crédito previsto na NT — conforme o Ajuste SINIEF 49/2025, que produz efeitos desde 03/08/2026, mas cujos procedimentos se tornam obrigatórios em 01/01/2027 (Ajuste SINIEF 27/2026). O ICMS não é destacado nessa nota: enquanto ele existir (até 2032), o estorno do crédito de ICMS segue a legislação estadual, na apuração. Confira sempre a versão vigente da nota técnica. - 4 Preencha os campos obrigatórios: (a) referência ao documento de aquisição do bem perdido — e, se for o caso, aos documentos dos serviços vinculados (frete, armazenagem); (b) descrição detalhada com produto, quantidade perdida e motivo (avaria, furto, vencimento, sinistro, quebra técnica); (c) CBS e IBS estornados em campos separados — são administrações diferentes (Receita Federal e Comitê Gestor), não pode misturar.
- 5 Escriture o estorno: a Nota de Débito entra no ERP reduzindo o crédito de CBS/IBS a recuperar do período. Se o saldo de crédito for menor que o estorno, a diferença vira débito a recolher — pode mexer no caixa do mês. E não se esqueça do estoque: para quem está obrigado ao Bloco K, o estoque escriturado precisa refletir a baixa, com quantidades coerentes com a Nota de Débito e o laudo.
5. Lançamentos contábeis
São três lançamentos, um atrás do outro. Cada um tem sua razão de ser, e juntos eles mostram, na contabilidade, o tamanho real do prejuízo — que com a Reforma é maior do que era.
Some os três: R$ X (custo do produto) + R$ Y (CBS estornada) + R$ Z (IBS estornado). É esse o tamanho real da perda. Antes da Reforma, o crédito de PIS/COFINS muitas vezes ficava aproveitado, indevidamente, mesmo com o produto perdido — a empresa nem sentia. Agora o crédito volta para o Fisco e bate direto no resultado. Cada perda não controlada ficou mais cara — e aparece na DRE com o nome certo.
6. Impacto no resultado e na carga tributária
Tem uma mudança aqui que pouco gestor percebeu: hoje, a lei já manda estornar o crédito de PIS/COFINS na perda, mas na prática muita empresa não faz — e sente só o custo do produto. No modelo CBS/IBS, com crédito amplo e alíquota combinada maior, o crédito a devolver na perda é maior, e a chance de o fisco identificar a falta de estorno também. Veja no exemplo.
Situação: produto com custo de compra R$ 1.000, adquirido com destaque de CBS e IBS pelo fornecedor.
CBS destacada na compra: R$ 88,00 (alíquota estimada de 8,8% sobre a base)
IBS destacado na compra: R$ 187,00 (alíquota estimada de 18,7% — varia por estado e município)
Crédito total tomado na entrada: R$ 275,00
Produto perdido por avaria: totalidade do lote
Custo real da perda para a empresa:
Custo do produto: R$ 1.000,00
CBS devolvida ao fisco (estorno): R$ 88,00
IBS devolvido ao fisco (estorno): R$ 187,00
Total: R$ 1.275,00 — 27,5% acima do custo do produto
Nota: alíquotas de referência utilizadas para fins de exemplo. Os percentuais exatos de CBS e IBS variam conforme o produto, a cadeia e a regulamentação final do setor. São estimativas do regime pleno (2033): em 2027 e 2028 o estorno é praticamente só de CBS, porque o IBS ainda é de 0,1%.
O que muda na gestão a partir daí:
- Inventário mais apertado: perda não controlada virou passivo tributário. Cada unidade que some sem registro nem estorno é crédito indevido na fila para a autuação.
- Seguro de estoque: recalcule a cobertura. O valor segurado precisa cobrir o custo do produto mais o crédito tributário que vai ser estornado em caso de sinistro. Conversa para ter com o corretor.
- Validade de produtos: vencimento agora tem custo tributário extra. Gestão de giro e de prazo deixou de ser só operacional — é fiscal.
- Furto interno: combater furto virou obrigação fiscal além de patrimonial. Unidade que sumiu sem BO é perda sem documento de suporte para o estorno — o Fisco pode questionar a veracidade e negar.
7. Checklist de controle de perdas
Quem rodar esse checklist antes da CBS plena chega a 2027 em paz. Quem esperar a primeira autuação para mexer vai pagar mais caro — multa, juros e o custo de corrigir tudo em regime de urgência.
- Implantar inventário permanente com Bloco K ativo: para quem está obrigado, o Bloco K da EFD ICMS/IPI registra produção e estoque escriturado. Quem não está obrigado precisa de controle de estoque equivalente. Sem esse controle, a empresa não tem como demonstrar ao fisco o histórico de movimentações que justificam os estornos de crédito emitidos.
- Registrar toda perda com laudo interno: para cada evento de perda, emitir um laudo interno com data, quantidade, descrição do produto, número de lote (quando aplicável), motivo da perda e nome do responsável pelo registro. Este documento é o ponto de partida para a emissão da Nota de Débito e para o lançamento no Bloco K.
- Emitir Nota de Débito de estorno CBS/IBS dentro do mesmo período da perda: o estorno deve ser registrado no mesmo período de apuração em que a perda é identificada. Emissão retroativa pode ser questionada pelo fisco quanto à tempestividade e à motivação — quanto mais próximo ao evento, mais sólida a documentação.
-
Vincular a Nota de Débito à NF-e de origem de cada lote perdido: verificar no sistema a NF-e de entrada correspondente ao produto perdido, copiar a chave de acesso e o número do item e inseri-los no grupo
DFeReferenciadoda Nota de Débito. Sem esse vínculo, o estorno fica frágil em uma fiscalização. - Para furto ou roubo: registrar boletim de ocorrência imediatamente: o BO é o comprovante externo que confirma o evento. Arquivar junto com a Nota de Débito e o laudo interno. Em caso de autuação, é o principal elemento de defesa para demonstrar que a perda foi real e não uma tentativa de criar crédito fictício.
- Para sinistros: documentar com laudo técnico ou da seguradora: o laudo comprova o evento e as quantidades perdidas. O estorno corresponde ao crédito de CBS/IBS apropriado na aquisição dos bens perdidos — não depende do valor da indenização. O tratamento da indenização do seguro deve ser analisado à parte com o contador.
- Revisar a apólice de seguro para incluir CBS/IBS no valor segurado: o seguro de estoque tipicamente cobre o custo de reposição do produto. Com a Reforma, o custo real da perda inclui também a CBS/IBS estornada (que não será mais aproveitada). Discutir com o corretor de seguros a atualização da cobertura para incluir o valor tributário como parte do prejuízo a ser coberto.
Perda de estoque deixou de ser só problema operacional — agora tem peso tributário direto. Se você quer entender como amarrar Bloco K, Nota de Débito e contabilidade na sua empresa antes que o cruzamento automático do Fisco aponte crédito indevido, fale com a gente. A JK Contabilidade ajuda a montar o processo do jeito que ele precisa estar para 2027.
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