O Decreto 12.955/2026 trouxe, no art. 551, um instrumento novo no sistema tributário brasileiro: o Programa de Conformidade Tributária para CBS. A ideia é simples e poderosa — contribuintes que mantêm um histórico de cumprimento rigoroso das obrigações de CBS têm acesso a benefícios concretos, principalmente no prazo de ressarcimento de créditos. Quem é conforme espera 30 dias; quem não é, espera 180 dias.
Este artigo explica como funciona o programa, o que determina o nível de conformidade, e o que uma empresa precisa fazer para se classificar no nível mais favorável.
1. O que é o Programa de Conformidade Tributária CBS
O programa é um sistema de avaliação contínua dos contribuintes de CBS pela Receita Federal, baseado em dados administrativos e fiscais já disponíveis na base da RFB.
Não é um cadastro voluntário — é uma classificação automática, calculada mensalmente, com base nos critérios do art. 551 do Decreto 12.955/2026.
O regulamento prevê três níveis de conformidade: "Altamente conforme", "Conforme" e "Não classificado". O regulamento pode definir outros níveis intermediários — os detalhes serão publicados em portaria normativa da RFB.
A classificação é atribuída por CNPJ — grupos econômicos podem ter CNPJs em níveis diferentes, a depender do histórico de cada estabelecimento.
2. O que determina o nível de conformidade
A pontuação de conformidade é calculada com base nos dados que a RFB já possui sobre o contribuinte. Os critérios avaliados incluem:
- Escrituração regular: entrega da EFD-CBS no prazo e sem erros de rejeição — atrasos e rejeições acumulam pontos negativos.
- Apuração assistida sem divergência crônica: contribuinte que aceita ou ajusta a apuração mensal dentro do prazo (dia 15 ou 20) e sem divergências recorrentes recebe pontuação positiva.
- Pagamento em dia: CBS recolhida dentro do prazo sem uso frequente de parcelamento ou moratória.
- NF-e com leiaute correto: documentos fiscais emitidos dentro das especificações NT 2025.002-RTC, sem rejeição SEFAZ.
- Ausência de débitos em aberto: nenhum débito de CBS vencido e não regularizado (sem parcelamento ativo).
- Split payment correto: para empresas sujeitas ao split payment, conciliação correta dos valores retidos vs. valores recolhidos — sem divergência.
- Histórico sem autuações graves: ausência de autos de infração por crédito indevido ou sonegação nos últimos 5 anos.
3. Os benefícios concretos da conformidade alta
A classificação "altamente conforme" abre acesso a um conjunto de vantagens operacionais e financeiras significativas:
- Ressarcimento de crédito em 30 dias: a grande vantagem. Empresa exportadora ou com crédito acumulado de CBS espera apenas 30 dias para receber o ressarcimento via PER/DCOMP — contra 180 dias para quem não está classificado. Para empresas com crédito recorrente, essa diferença de 150 dias representa capital de giro real.
- Prioridade na análise de PER/DCOMP: processos de compensação e ressarcimento são analisados primeiro para contribuintes "altamente conformes" — menor tempo em fila administrativa.
- Menor risco de auditoria preventiva: a RFB concentra malha fiscal em contribuintes de baixa conformidade. Contribuintes conformes têm menor probabilidade de seleção para auditoria preventiva, o que reduz o custo de compliance defensivo.
- Possibilidade de regimes diferenciados de split payment: contribuintes de alta conformidade podem ser elegíveis a modalidades de split payment com menor impacto no fluxo de caixa — por exemplo, o split simplificado, em vez do procedimento padrão com retenção operação a operação.
4. O que acontece no nível "Não classificado"
Ficar fora do programa de conformidade tem consequências concretas e imediatas:
- Prazo de ressarcimento: 180 dias (6 meses) — impacto severo no fluxo de caixa de exportadores e de empresas com crédito acumulado de CBS.
- Maior probabilidade de seleção para malha fiscal preventiva — a RFB prioriza contribuintes com baixo histórico de conformidade para análise e fiscalização.
- Restrições a compensação de ofício: a RFB pode exigir pagamento em espécie em vez de compensação para contribuintes não classificados em determinadas situações previstas em ato normativo.
- Exclusão automática de regimes especiais de split payment — contribuinte não classificado fica no procedimento padrão, mais rigoroso no controle operação a operação.
Marco crítico — 01/08/2026: contribuintes que chegarem a essa data com divergências não resolvidas na apuração assistida perdem pontuação de conformidade e ficam no prazo de 180 dias para ressarcimento. A regularização precisa ocorrer antes dessa data para preservar a classificação do ciclo seguinte.
5. Como monitorar e melhorar a classificação
O contribuinte poderá consultar sua classificação de conformidade no portal eCac da Receita Federal — a atualização é mensal, com publicação prevista nos primeiros dias úteis de cada mês subsequente ao período de apuração.
As principais causas de perda de classificação são:
- Entrega de EFD-CBS atrasada — mesmo que por poucos dias;
- Divergência na apuração assistida não resolvida dentro do prazo (dia 15 ou 20);
- NF-e rejeitada não cancelada e reemitida corretamente — documento inválido na base da RFB;
- Débito vencido de CBS sem regularização (parcelamento ou pagamento).
A recuperação da classificação funciona de forma ágil: uma vez regularizadas todas as pendências, a classificação é atualizada no mês seguinte ao da regularização — não há prazo mínimo de "carência" para subir de nível. Isso significa que a ação corretiva tem efeito rápido.
O papel do contador nesse cenário é fundamental: monitorar a classificação mensalmente, assim como já se monitora certidões negativas de débito, e fazer da conformidade um indicador de saúde fiscal do cliente — tão importante quanto o fluxo de caixa ou a margem operacional.
6. Conformidade CBS e conformidade IBS — dois sistemas separados?
O art. 551 regula especificamente a conformidade CBS, administrada pela Receita Federal. A Resolução CGIBS nº 6/2026 prevê sistema similar para IBS, mas gerenciado pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) — trata-se de dois programas paralelos, com critérios e portais próprios.
Na prática, o contribuinte precisa manter conformidade tanto na CBS (RFB) quanto no IBS (CG-IBS) para ter acesso a benefícios nos dois sistemas. Uma empresa pode estar "altamente conforme" na CBS e "não classificada" no IBS — e os benefícios de ressarcimento acelerado não se transferem entre os dois programas.
A tendência apontada pelos regulamentos é que os dois sistemas se integrem operacionalmente ao longo do tempo — compartilhando dados da apuração assistida e da EFD. Mas na regulamentação atual, publicada em abril/2026, são avaliações completamente separadas, com prazos e portais distintos.
A conformidade tributária no novo sistema é um ativo financeiro concreto: 30 dias vs. 180 dias de ressarcimento de crédito faz diferença no fluxo de caixa. A JK Contabilidade integra o monitoramento de conformidade CBS na rotina mensal de cada cliente. Fale com a gente.
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