Novos lançamentos contábeis e plano de contas para CBS e IBS: guia prático para o contador

Plano de contas
Pelo menos 8 contas novas para CBS e IBS — a recuperar, a ressarcir, a recolher e o controle do split, sempre separadas por tributo
Tributo por fora
CBS e IBS são calculados por fora e cobrados por conta do fisco: não entram na receita bruta nem no custo do estoque
Novo papel
Com a apuração assistida e, depois, o split payment, a conferência deixa de ser só no fechamento e passa a acompanhar a operação

Base legal: LC 214/2025, LC 227/2026 (de 13/01/2026) e os regulamentos de abril/2026: Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS). Os exemplos usam as alíquotas estimadas do regime pleno — CBS de 8,8% e IBS de 18,7% — para deixar os números visíveis. Em 2027 e 2028 o IBS é de 0,1%; a lógica dos lançamentos é a mesma. Em 2026 (ano-teste), CBS de 0,9% e IBS de 0,1% são destacados na nota, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.

CBS e IBS não chegam só como troca de tributos — eles mudam a rotina de quem escritura. O débito nasce na operação, o crédito depende de condições que o fisco acompanha pelos documentos eletrônicos, e a apuração assistida vai apresentar o resultado pronto para conferência a partir de 2027. Aqui você vai ver quais contas criar, como lançar cada situação e o que muda no dia a dia do contador.

Se você é contador, controller ou trabalha no fiscal, tem débito, crédito, código de conta sugerido e o porquê de cada lançamento. Quem começar a se mexer agora chega em 2027 com vantagem real.

1. O novo plano de contas — contas obrigatórias

O plano de contas que a maioria dos escritórios usa foi pensado para PIS/COFINS, ICMS e ISS. CBS e IBS trazem situações novas: crédito que, pela regra geral, depende da extinção do débito do fornecedor, saldo credor passível de ressarcimento e, mais adiante, a segregação do tributo no próprio pagamento (split payment). A estrutura abaixo é uma sugestão, adaptável a qualquer ERP:

Código sugerido Conta Natureza
Ativo Circulante
1.1.3.01 Ativo
1.1.3.02 Ativo
1.1.3.03 Ativo
1.1.3.04 Ativo
Passivo Circulante
2.1.3.01 Passivo
2.1.3.02 Passivo
2.1.3.03 Retificadora do passivo
2.1.3.04 Retificadora do passivo

Por que não há conta de "dedução de receita": CBS e IBS são calculados por fora — a base não inclui os próprios tributos — e são cobrados do cliente por conta do fisco. Na mesma linha do tratamento atual dos tributos não cumulativos destacados na nota, eles não compõem a receita bruta nem o custo das compras: entram e saem direto por contas patrimoniais. Separe CBS de IBS desde o primeiro dia — cada um tem apuração e destinatário próprios.

2. Lançamentos na compra de mercadorias

Na compra, o tributo destacado pelo fornecedor vai para o ativo, e o estoque entra pelo valor sem os tributos recuperáveis. Imagine uma compra com base de R$ 10.000,00, CBS de 8,8% (R$ 880,00) e IBS de 18,7% (R$ 1.870,00). Como o tributo é por fora, a nota totaliza R$ 12.750,00:

Compra a prazo
D: Estoques                     R$ 10.000,00
D: CBS a Recuperar              R$    880,00
D: IBS a Recuperar              R$  1.870,00
   C: Fornecedores                          R$ 12.750,00

O custo do estoque é R$ 10.000,00. Os R$ 2.750,00 de CBS e IBS são crédito, não custo.

Quando o crédito pode ser usado: o crédito é registrado na entrada. A regra geral da LC 214/2025 (art. 47) condiciona o seu aproveitamento na apuração à extinção do débito do fornecedor — pelo split payment, pelo recolhimento feito pelo próprio fornecedor ou por outra forma prevista em lei. Mas, enquanto não estiverem implantados nem o split payment nem o recolhimento pelo adquirente (situação atual), essa exigência fica dispensada: basta o destaque correto de CBS e IBS em documento fiscal idôneo (art. 48). Por isso vale preparar desde já o controle em dois estágios — a apropriar (nota registrada, condição ainda pendente) e apropriado (condição cumprida, crédito disponível para compensar) —, que passa a ser decisivo quando a extinção do débito voltar a ser exigida; até lá, o ponto de controle é a correção do destaque na nota.

3. Lançamentos na venda de produtos e serviços

Na venda, CBS e IBS são registrados junto com a receita — o passivo tributário nasce na operação. Veja uma venda com base de R$ 15.000,00, CBS de 8,8% (R$ 1.320,00) e IBS de 18,7% (R$ 2.805,00). A nota totaliza R$ 19.125,00:

Venda a prazo — reconhecimento da receita
D: Clientes a Receber          R$ 19.125,00
   C: Receita de Vendas                     R$ 15.000,00
   C: CBS a Recolher                        R$  1.320,00
   C: IBS a Recolher                        R$  2.805,00

Sem split payment, o recebimento é normal: o cliente paga R$ 19.125,00, e a empresa recolhe o saldo de CBS e IBS na apuração do mês. Quando o split estiver em operação, a parcela do tributo é segregada na liquidação do pagamento e vai direto ao fisco:

Recebimento com split payment (quando em operação)
D: Banco / Caixa               R$ 15.000,00
D: (−) CBS segregada no split   R$  1.320,00
D: (−) IBS segregado no split   R$  2.805,00
   C: Clientes a Receber                    R$ 19.125,00

A empresa recebe R$ 15.000,00 no banco. Os R$ 4.125,00 de CBS e IBS foram segregados na liquidação e seguiram para o fisco.

Encontro de contas na apuração
D: CBS a Recolher              R$  1.320,00
D: IBS a Recolher              R$  2.805,00
   C: (−) CBS segregada no split            R$  1.320,00
   C: (−) IBS segregado no split            R$  2.805,00

Na apuração, o valor segregado no split extingue o débito correspondente. Se o valor segregado for diferente do débito da operação — o que depende da modalidade de split aplicada —, a diferença é acertada na própria apuração.

Contas de controle — não são contas bancárias: as contas de CBS e IBS segregados no split registram o tributo que o banco separou no recebimento. Esse valor nunca passa pela conta corrente da empresa, então o extrato mostra depósitos menores do que o total das notas. A conciliação passa a ser: nota emitida → tributo destacado → valor segregado no extrato → baixa da conta de controle.

Em vigor desde 03/08/2026: o schema da NT 2025.002-RTC é obrigatório para a NF-e do regime regular; para o Simples, a partir de 04/01/2027. A rejeição automática da NF-e sem o grupo de CBS/IBS foi adiada, sem data, mas a nota emitida fora do novo leiaute descumpre a obrigação — e pode comprometer o crédito do destinatário.

4. Lançamentos de adiantamento de clientes

Adiantamento é uma das pegadinhas mais comuns. No pagamento antecipado, CBS e IBS já são exigidos no recebimento, como antecipação (art. 10, §4º, da LC 214/2025), com emissão da nota de débito de adiantamento — não só na entrega. Veja um adiantamento com base de R$ 4.000,00, CBS de R$ 352,00 e IBS de R$ 748,00 — total recebido de R$ 5.100,00:

Recebimento do adiantamento
D: Banco                       R$  5.100,00
   C: Adiantamento de Clientes              R$  4.000,00
   C: CBS a Recolher                        R$    352,00
   C: IBS a Recolher                        R$    748,00

O tributo sobre o adiantamento entra na apuração do mês do recebimento.

Entrega do bem ou serviço — nota de fornecimento vinculada ao adiantamento
D: Adiantamento de Clientes    R$  4.000,00
   C: Receita de Vendas                     R$  4.000,00

Como o tributo já foi apurado no recebimento, a nota de fornecimento referencia o adiantamento e não gera novo débito sobre a mesma parcela. Se o preço final for maior, apenas a diferença é tributada. Atenção à mudança de alíquota: o valor definitivo é calculado com a alíquota vigente na data do fornecimento; se a antecipação ficou menor, a diferença vira débito, e se ficou maior, segue as regras de pagamento indevido ou a maior (art. 10, §4º, II, com a redação da LC 227/2026) — o que importa para adiantamento recebido em 2026 com entrega em 2027. Veja o detalhe em Adiantamentos, nota de débito e nota de crédito.

5. Apuração mensal — CBS e IBS

A apuração de CBS e IBS lembra o PIS/COFINS não cumulativo, mas com diferenças que importam. A partir de 2027, a Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor (IBS) vão apresentar a apuração pronta para conferência — a apuração assistida.

  • Saldo a recolher = débitos do período − créditos apropriados − valores já extintos (como os segregados no split). Saldo credor: pode ser compensado nos meses seguintes ou objeto de pedido de ressarcimento.
  • IBS por destino. A alíquota de IBS é a soma das alíquotas do estado e do município de destino. O Comitê Gestor centraliza a arrecadação e a distribuição, mas cada operação precisa identificar o destino correto.
  • Apuração assistida: o saldo apresentado pelo fisco precisa ser conferido, confirmado ou ajustado até o prazo; o silêncio constitui o crédito tributário. Detalhes em Apuração assistida de CBS e IBS.
  • Escrituração própria: o modelo definitivo de escrituração de CBS e IBS ainda está em construção. Enquanto isso, a base de tudo são os documentos fiscais eletrônicos — e a contabilidade precisa bater com eles.

6. O novo papel do contador

Falo isso com tranquilidade para meus colegas de profissão: a reforma muda mais a rotina do contador do que os tributos em si. O modelo de receber documento no fim do mês, lançar tudo numa tacada e fechar a apuração fica apertado. A apuração assistida sai no dia 15 do mês seguinte (dia 20 para quem entrega a DeRE) e tem prazo até o último dia útil do mês; o split payment, quando entrar em operação, pede conciliação bancária frequente.

Comparativo: modelo atual × modelo CBS/IBS
Dimensão Hoje (PIS/COFINS/ICMS/ISS) Com CBS e IBS
Apuração Feita pela empresa, no fechamento Apresentada pelo fisco, conferida pela empresa em prazo curto (até o último dia útil do mês)
Crédito tributário Regras restritivas e muita discussão sobre insumo Amplo; hoje depende do destaque correto na nota e, após o split, da extinção do débito do fornecedor
Reconciliação bancária Mensal Frequente, quando o split estiver em operação
Integração ERP × contabilidade Mensal (arquivos SPED) Contínua, com os documentos eletrônicos como base
Complexidade geral Alta Muito alta na transição; menor no longo prazo

Os ERPs precisam de versões específicas para CBS e IBS, com integração frequente entre fiscal e contábil. Vale acompanhar o cronograma do fornecedor de cada cliente para saber quando as parametrizações podem ser fechadas.

As habilidades que o contador precisa desenvolver incluem: conferir a apuração assistida dentro de uma janela curta, controlar o crédito a apropriar e apropriado, decidir entre compensar e pedir ressarcimento do saldo credor e, mais adiante, conciliar o split payment. Não é mais só escrituração — e isso justifica conversar sobre honorários.

Oportunidade e risco no mesmo lugar: quem dominar CBS e IBS antes dos concorrentes vira indispensável. A janela de diferenciação está aberta agora, não em 2033.

7. Checklist de adaptação

A transição pede movimento em três frentes ao mesmo tempo: contábil, sistêmica e comercial. Use isso como ponto de partida:

  1. Abrir as contas novas no plano: CBS e IBS a recuperar, a ressarcir, a recolher e as contas de controle do split — pelo menos 8 contas analíticas, sempre separadas por tributo.
  2. Configurar o ERP para lançamento automático de CBS e IBS em cada operação: compra, venda, adiantamento recebido e devolução — com o tributo calculado por fora e a classificação tributária correta de cada item.
  3. Controlar o crédito em dois estágios — a apropriar e apropriado — para a conferência da apuração assistida bater com a contabilidade.
  4. Treinar a equipe de escrituração nos novos lançamentos: compra, venda, adiantamento e devolução. Um guia interno padronizado por situação economiza muita correção depois.
  5. Montar um relatório mensal de CBS e IBS para o cliente: débitos, créditos, saldo, valores extintos e saldo credor.
  6. Preparar a conciliação do split payment para quando ele entrar em operação: identificar no extrato o valor segregado de cada recebimento.
  7. Revisar contratos de honorários: cliente com venda parcelada, adiantamento frequente ou volume alto de compras vai consumir mais horas — o honorário tem que refletir isso.

Sua escrituração já está pronta pra CBS e IBS?

Aqui na JK já estamos montando o plano de contas e os processos de escrituração de cada cliente antes de a CBS passar a ser cobrada, em 2027. Quanto mais cedo a gente se mexer, mais tranquila fica a transição. Se quiser conversar sobre o caso da sua empresa, me chama.

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Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria · CRC/MT 016345
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Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.