Verbas de fornecedor na Reforma Tributária: risco fiscal e como classificar corretamente

Alto risco
Verba classificada de forma errada é foco recorrente de autuação em supermercado, farmácia e distribuidora
3 naturezas
Desconto, bonificação em produto e verba de serviço: cada um tem tratamento totalmente diferente na CBS e no IBS
Cruzamento
Nota de entrada, escrituração e ECF podem ser cruzadas eletronicamente — a inconsistência aparece nos dois lados da cadeia

Quem trabalha com supermercado, farmácia, distribuidora ou indústria de bens de consumo sabe: "verba de fornecedor" é uma das contas mais movimentadas do mês — e também uma das mais mal classificadas. Debaixo desse mesmo nome moram coisas bem diferentes: desconto no preço, bonificação em mercadoria, reembolso de promoção, taxa de introdução de produto novo, verba de propaganda cooperada, desconto por pagamento à vista. Cada uma tem natureza fiscal própria, e a chegada de CBS e IBS deixou essa diferença ainda mais decisiva.

A LC 214/2025 trouxe não-cumulatividade plena com rastreabilidade ponta a ponta. A regulamentação operacional está dada pela LC 227/2026, Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS). Na prática: o que antes passava como "inconsistência tolerada" — verba sem NFS-e, desconto contabilizado como receita — passa a ser cruzável eletronicamente entre fornecedor e varejista nos sistemas do CG-IBS e da Receita. O que dependia de auditoria manual para descobrir tende a aparecer na malha.

Em vigor desde 03/08/2026

Desde 03/08/2026, o grupo de IBS/CBS é obrigatório na NF-e em produção para contribuintes do Regime Normal (CRT=3): a NT 2025.002-RTC exige o preenchimento, embora a rejeição automática da nota sem o grupo (regra UB12-10) tenha sido adiada, sem data, pela versão 1.51 da NT. Emitir sem o grupo continua sendo descumprimento de obrigação acessória — e a nota passará a ser rejeitada quando a regra for ativada. Para o Simples Nacional e o MEI, a obrigação começa em 04/01/2027. Quanto às penalidades, os arts. 341-A a 341-H da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026) preveem, entre outras penalidades, multa de ofício de 75% sobre tributo não recolhido ou crédito indevido, de 100% em sonegação, fraude, simulação ou conluio e de 150% na reincidência. Verbas classificadas incorretamente devem ser corrigidas por iniciativa própria: a autorregularização antes de qualquer procedimento fiscal afasta a multa de ofício (restam a multa de mora e os juros).

As três naturezas de verba de fornecedor

Antes de qualquer análise de CBS e IBS, é preciso entender que "verba de fornecedor" não é uma coisa só. São pelo menos três naturezas bem distintas — e cada uma pede um documento fiscal e um tratamento próprio.

1

Desconto comercialRedução de preço

  • Fornecedor dá um abatimento sobre o preço de venda — pode ser desconto incondicional (já destacado na nota), desconto financeiro (à vista) ou desconto por volume
  • Efeito CBS/IBS do desconto incondicional: baixa a base do fornecedor (menos tributo na saída) e baixa proporcionalmente o crédito do comprador (menos CBS/IBS a recuperar)
  • Como registrar: direto na nota de compra, como redução do preço unitário ou total. Nada de documento separado
  • Atenção: só o desconto incondicional reduz na hora a base de CBS/IBS na saída do fornecedor. O desconto concedido sob condição (que depende de evento posterior, como pagamento antecipado ou meta de volume) integra a base de cálculo (art. 12, §1º, III, da LC 214/2025)
2

Bonificação em produtoMercadoria gratuita

  • Fornecedor manda mercadoria extra sem cobrar — as caixas extras por campanha ou meta, enviadas em remessa própria. Isso baixa o custo médio do estoque do varejista; não é receita dele
  • Tributação: o fornecedor emite NF-e de bonificação (remessa sem valor financeiro, mas com valor fiscal) e recolhe CBS e IBS normalmente sobre a saída (bonificação, art. 5º, II, da LC 214/2025). Exceção: a bonificação que conste da própria nota de venda e não dependa de evento posterior — o "compre 10, leve 12" na mesma nota — não sofre incidência (art. 5º, §1º, I) e funciona como desconto incondicional
  • No varejista: pega crédito de CBS/IBS com base no valor fiscal da NF-e — o crédito existe mesmo o valor financeiro sendo zero
  • Atenção: isso não é receita do varejista, é redução de custo de aquisição. Lançar como "receita de bonificação" é erro feio — bate em CBS, IBS, IRPJ e CSLL ao mesmo tempo
3

Verba de serviçoPublicidade, promoção, espaço em gôndola

  • Aqui o varejista está prestando serviço para o fornecedor: coloca o produto em ponta de gôndola, mete no encarte, faz a promoção, organiza evento de lançamento. Isso é prestação de serviço, do varejista para o fornecedor
  • CBS e IBS incidem sobre o valor que o varejista recebe — é remuneração de serviço, não redução de preço
  • Documento: o varejista emite NFS-e para o fornecedor com CBS e IBS destacados; o fornecedor pega o crédito sobre a verba paga (entra como custo de marketing dele)
  • Hoje: ISS e PIS/Cofins. Na transição: a CBS substitui o PIS/Cofins a partir de 2027 e o IBS substitui o ISS gradualmente até 2033. Alíquotas finais dependem do tipo de serviço e da regulamentação. Ressalva: a qualificação de cada verba como serviço ou como desconto já gera divergência no CARF e no Judiciário no regime atual — o que decide é a substância do contrato e da execução
  • Split payment: previsto na LC 214/2025 (arts. 31 a 35), mas ainda não está em operação e não tem data definida. Quando entrar em operação, o pagamento da verba de serviço feito pelo fornecedor ao varejista poderá ter a CBS e o IBS segregados e recolhidos automaticamente na liquidação financeira. Até lá, vale a apuração e o recolhimento normais pelo varejista
  • Acompanhamento do crédito do fornecedor: o crédito que o fornecedor tem sobre a verba de serviço paga passa por três momentos: a apropriar (verba contratada, NFS-e ainda não emitida), apropriado (NFS-e emitida pelo varejista com CBS/IBS corretamente destacados; a extinção do débito correspondente, condição geral do art. 47, fica dispensada pelo art. 48 enquanto split payment e recolhimento pelo adquirente não forem implantados) e utilizado (crédito compensado com CBS/IBS a recolher na saída ou pedido de ressarcimento)
Resumo direto

Desconto comercial → entra na nota de compra, reduz o crédito do varejista, sem documento separado. Bonificação em produto → NF-e de remessa pelo fornecedor, crédito para o varejista, ajuste de custo de estoque. Verba de serviço → NFS-e pelo varejista, CBS e IBS a recolher, crédito para o fornecedor.

O risco da classificação errada

Misturar as três naturezas não é novidade — sempre foi um problema contábil crônico no varejo. O que mudou é que, agora, vira risco fiscal imediato. Com CBS e IBS, toda operação tem rastreabilidade ponta a ponta, e o cruzamento entre o que o fornecedor emite e o que o varejista emite pode ser feito eletronicamente nos sistemas do CG-IBS e da Receita.

Cenário de risco 1

Tratar verba de serviço como se fosse desconto

  • O varejista não emite NFS-e — e não recolhe CBS/IBS sobre o que recebeu
  • O fornecedor fica sem crédito (não tem documento para suportar)
  • O fisco (Receita e CG-IBS) pode identificar: o fornecedor pagou verba e não há NFS-e do outro lado
  • Auto de infração no varejista (CBS/IBS não recolhido) e questionamento ao fornecedor, se ele tiver abatido a verba da própria base de débito como se fosse desconto
Cenário 2

Tratar desconto como se fosse verba de serviço

  • O varejista emite NFS-e e recolhe CBS/IBS sobre algo que nem era serviço
  • O fornecedor pega crédito de CBS/IBS sem ter recebido serviço de verdade
  • Para o fornecedor: crédito indevido, sujeito a glosa e multa
  • Para o varejista: recolhimento a maior sem restituição simples — vai precisar retificar e vincular documentos para recuperar
O cruzamento automático

Na prática: a Receita e o CG-IBS têm os dados para cruzar — fornecedor pagou verba? O varejista recebeu e emitiu NFS-e? Os valores batem? Se não baterem, a tendência é a divergência gerar alerta para os dois lados. É a lógica de cruzamento que já existe na NF-e para ICMS/IPI, agora com verba de serviço e bonificação em documentos estruturados. Aquela "inconsistência tolerada" tende a acabar.

Verba de propaganda cooperada (VPC)

A VPC é o caso mais comum no dia a dia — e um dos que mais geram problema fiscal na entrada da CBS e do IBS.

Como funciona a VPC

Imagine um fabricante de alimentos pagando R$ 50.000 ao supermercado para colocar os produtos dele no encarte, rodar campanha no rádio e TV local e fazer ação digital. O supermercado executa a campanha junto com a marca do fabricante — daí o nome "propaganda cooperada".

Natureza fiscal: serviço de publicidade prestado pelo varejista ao fornecedor. O varejista é quem presta; o fornecedor é quem toma o serviço.

Hoje: ISS (serviço de publicidade) e PIS/Cofins. Na transição: CBS no lugar do PIS/Cofins a partir de 2027 e IBS substituindo o ISS gradualmente até 2033. Varejista emite NFS-e com CBS e IBS destacados; fornecedor pega crédito integral.

O mesmo vale para a taxa de introdução de produto novo (listing fee), que o varejo cobra para colocar um SKU novo na grade. É remuneração por "posicionamento de prateleira" (shelf placement) — e CBS e IBS incidem sim. O varejista emite NFS-e para o fornecedor no momento da cobrança.

Tipo de verba Natureza Documento fiscal CBS/IBS
VPC — encarte Serviço de publicidade NFS-e (varejista emite) Incide
VPC — gôndola (gondola fee) Serviço de shelf placement NFS-e (varejista emite) Incide
Listing fee Serviço de introdução de SKU NFS-e (varejista emite) Incide
Desconto incondicional Redução de preço Destacado na NF-e de compra Reduz crédito
Bonificação em produto Redução de custo de aquisição NF-e de remessa (fornecedor emite) Crédito normal
Rebate (volume) Desconto a posteriori Conforme contrato e leiaute vigente Integra a base, em regra

Bonificações em dinheiro (rebate)

Rebate é aquele desconto retroativo que o fornecedor paga quando o varejista bate certo volume de compra no período. Diferente do desconto comercial (que entra em cada nota) e diferente da VPC (que paga serviço). Rebate é desconto de preço a posteriori — reduz o custo de aquisição das mercadorias daquele período.

Como o rebate fica na CBS e no IBS

Na contabilidade, rebate recebido pelo varejista é redução do custo de aquisição, não receita. Na CBS e no IBS, o ponto de partida é a LC 214/2025: desconto concedido sob condição integra a base de cálculo (art. 12, §1º, III) — só o desconto incondicional, que consta do documento fiscal e não depende de evento posterior, sai da base (art. 12, §2º, III, e §3º). Como o rebate depende de meta futura, em regra ele não reduz o débito do fornecedor nem o crédito do varejista apropriado com base nas notas. Se as partes ajustarem o preço por documento fiscal próprio (nota de crédito ou de débito), o crédito acompanha esse documento — confirme no leiaute vigente e na regulamentação antes de parametrizar.

O detalhe que mais derruba empresa é o ERP que lança rebate como "receita financeira" ou "receita de bonificação". Aí o rebate aparece como receita no resultado e no SPED, quando deveria reduzir o custo das mercadorias — distorce margem, custo de estoque e as bases de IRPJ e CSLL (no Lucro Presumido, por exemplo, pode virar receita tributada sem necessidade). E na hora do cruzamento, isso aparece. Ressalva: no regime atual, o tratamento de bonificações e descontos recebidos em dinheiro no PIS/Cofins tem decisões divergentes no CARF — vale documentar a natureza de redução de custo no contrato.

Como estruturar os contratos de verba

A raiz do erro está no contrato. Muito acordo comercial entre fornecedor e varejista descreve a verba de forma genérica — "verba de apoio comercial", "desconto negociado", "participação em ações" — sem definir a natureza fiscal nem o documento que deve ser emitido. Antes a gente conseguia conviver com essa vagueza. Agora ela vira passivo fiscal.

Impacto por setor

Verba de fornecedor está em quase toda cadeia de consumo, mas o risco se concentra onde a frequência e o valor negociado são maiores.

Varejo alimentar — VPC, listing fee e bonificação em volume são pão com manteiga. A confusão entre as três naturezas é máxima e o supermercado costuma estar no radar da fiscalização.
Farmácias — verba de laboratório para posicionamento no balcão e vitrine é rotina. A natureza de serviço é clara, mas a documentação muitas vezes simplesmente não existe.
Distribuidora de bebidas — bonificação em produto (as famosas caixas extras) e desconto por volume aparecem o tempo todo. O cruzamento entre NF-e de remessa e nota de entrada é o ponto que a malha pega com mais facilidade.
Indústria de bens de consumo — verba de trade marketing com varejo e distribuidor pede reestruturação contratual completa para CBS/IBS. Volume financeiro alto e exposição grande.
Construtoras — bonificação de fornecedor de esquadria, revestimento ou instalação tem que ser registrada como ajuste de custo de obra. Lançar como receita é erro comum.

Checklist para regularizar

Quem já opera com verba de fornecedor precisa começar a arrumar a casa antes de a CBS entrar em vigor plena, em 2027, e de o IBS avançar na transição. Quanto mais cedo você mapeia, menor o risco de retroatividade e menor o custo de adaptar sistema.

Verba de fornecedor é um dos pontos que a gente revisa com lupa na auditoria contábil de cliente do varejo e distribuição. Com CBS e IBS chegando, essa revisão virou urgente — e o momento de mapear é agora, antes de a fiscalização cruzar os dados sozinha. Se quiser olhar o seu caso, é só chamar.

Falar com a JK Contabilidade
Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria Empresarial · CRC/MT 016345
Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.