NF-e na Reforma Tributária: split payment, novos campos e o que muda na emissão

7 novos campos
No XML: vCBS, pCBS, vIBS, pIBS, vIS, indSplitPayment e campos de desoneração — todos obrigatórios. Sem isso, NF não autoriza
Adiantamento
Recebeu adiantamento? Já gerou CBS e IBS, mesmo sem entregar nada ainda. Mudança séria para construtoras e prestadores
2026
Ano da homologação obrigatória do novo layout, começando pelos grandes contribuintes do CBS em teste

Se tem uma coisa que todo empresário brasileiro conhece, é NF-e. Ela rege a vida fiscal de qualquer empresa há mais de uma década. Pois a reforma tributária vai mexer com ela como nunca: a partir de 2026, a nota vai carregar CBS e IBS em campos próprios, e o split payment entra em cena — o banco lê o XML da sua nota e, no momento que o cliente paga, já desconta o imposto e manda direto pro governo. Você só recebe o líquido. Nem precisa lembrar de pagar guia.

Aqui eu mostro, campo a campo, o que vai mudar no XML, como o split funciona na prática, e o que fazer em situações que sempre dão dor de cabeça — adiantamento, nota de débito, nota de crédito e verba de fornecedor. A ideia é que você saia daqui sabendo exatamente o que pedir pro fornecedor do seu ERP.

1. Os novos campos obrigatórios no XML

A SEFAZ vai publicar Notas Técnicas (NT 2025.xxx e NT 2026.xxx) atualizando o layout. Quem não estiver no schema novo, simplesmente não consegue autorizar nota. Sem dramatismo: é desligar o emissor. Os campos novos principais:

<!-- Bloco CBS na NF-e (novo) --> <vCBS>240.00</vCBS> <!-- valor CBS destacado --> <pCBS>8.80</pCBS> <!-- alíquota CBS aplicada (%) --> <!-- Bloco IBS na NF-e (novo) --> <vIBS>240.00</vIBS> <!-- valor IBS destacado --> <pIBS>8.80</pIBS> <!-- alíquota IBS = alíq. estadual + municipal --> <pIBSEstado>5.00</pIBSEstado> <!-- parcela estado --> <pIBSMunic>3.80</pIBSMunic> <!-- parcela município --> <!-- Imposto Seletivo --> <vIS>0.00</vIS> <!-- IS: zero se produto não-seletivo --> <!-- Split payment e desoneração --> <indSplitPayment>1</indSplitPayment> <!-- 0=não sujeito, 1=split ativo --> <vCBSDesonerado>0.00</vCBSDesonerado> <vIBSDesonerado>0.00</vIBSDesonerado> <!-- Crédito presumido (agronegócio / regimes especiais) --> <vCredPresumidoCBS>0.00</vCredPresumidoCBS> <vCredPresumidoIBS>0.00</vCredPresumidoIBS>

O campo <indSplitPayment> é o pulo do gato — ele sinaliza pro banco que aquela nota tem retenção automática de CBS e IBS na hora do pagamento. Operação desonerada (cesta básica, saúde, educação enquadrada) usa <indSplitPayment>0</indSplitPayment> e preenche os campos de desonerado.

O DANFE visual também ganha um bloco novo com CBS, IBS e IS, separado dos campos antigos de ICMS, PIS e COFINS — que vão coexistir durante a transição (2026–2033). Vai ter um período em que a nota mostra tudo junto, e isso pode confundir cliente menos atento.

Atenção às alíquotas usadas aqui

As alíquotas que aparecem no artigo (CBS 8,8% e IBS 8,8%) são referências didáticas para o regime pleno (a partir de 2027+). Em 2026, ano de teste, as alíquotas são CBS 0,9% + IBS 0,1%. Os números definitivos vão sair do CG-IBS e da Receita Federal. Antes de parametrizar ERP, confirme a alíquota vigente — não vale chutar.

1b. Documentos Fiscais Eletrônicos aceitos para crédito

Nem todo documento gera crédito de CBS e IBS. A NT 2025.002-RTC, que especifica os novos campos CBS/IBS no layout da NF-e, estabelece que apenas os 15 tipos de Documentos Fiscais Eletrônicos (DFE) abaixo são aptos a sustentar o crédito:

  • NF-e — Nota Fiscal Eletrônica (mercadoria)
  • NFC-e — Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
  • NFS-e — Nota Fiscal de Serviços Eletrônica
  • CT-e — Conhecimento de Transporte Eletrônico
  • CT-e OS — CT-e para Outros Serviços
  • BP-e — Bilhete de Passagem Eletrônico
  • MDF-e — Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
  • GTV-e — Guia de Transporte de Valores Eletrônica
  • NF3e — Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica
  • NFCom — Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica
  • NFGas — Nota Fiscal de Gás Natural
  • DC-e — Declaração de Conteúdo Eletrônica
  • NFAg — Nota Fiscal do Agronegócio
  • DeRE — Declaração de Registro de Exportação Eletrônica
  • NF-e ABI — NF-e de Ativo e Bens Imobilizados

Qualquer outro documento — recibo, contrato, boleto bancário, comprovante de pagamento, nota de débito sem DFE correspondente — não gera crédito de CBS/IBS. O sistema do CG-IBS só aceita crédito lastreado em um desses 15 tipos de DFE.

Códigos finNFe da NF-e

O campo <finNFe> identifica a finalidade da nota e tem impacto direto no crédito e no split payment:

  • finNFe=1 — Nota normal (operação de venda padrão)
  • finNFe=2 — Nota complementar (CBS/IBS adicionais sobre ajuste de valor)
  • finNFe=3 — Nota de ajuste (retificação de operação sem impacto financeiro)
  • finNFe=4 — Devolução/retorno (estorno de crédito do comprador, débito do vendedor)
  • finNFe=5 — Adiantamento CBS/IBS (dispara o fato gerador antecipado e o split payment no recebimento)
  • finNFe=6 — Liquidação de adiantamento (emitida na entrega final, referencia a nota de adiantamento e tributa apenas o delta, se houver)

Critérios de inidoneidade (arts. 122-123 do Decreto 12.955/2026)

Mesmo sendo um dos 15 tipos de DFE aceitos, um documento pode ser considerado inidôneo e perder o poder de gerar crédito. O Decreto 12.955/2026 lista seis situações de inidoneidade:

  1. Emitido por contribuinte em situação irregular — sem inscrição ativa ou com inscrição suspensa/cancelada no cadastro de contribuintes CBS/IBS.
  2. Cancelado após a escrituração como crédito pelo destinatário — o crédito que já foi lançado deve ser estornado imediatamente.
  3. Com divergência entre os valores do documento e os valores informados na escrituração do destinatário.
  4. Emitido por contribuinte enquadrado em regime que não admite crédito ao destinatário — por exemplo, Simples Nacional sem opção de recolhimento pelo regime geral de CBS/IBS.
  5. Emitido com indicação de destinatário fictício ou sem correspondência com operação real (nota "fria").
  6. Relativo a operação não sujeita a CBS/IBS, mas com destaque indevido dos tributos — ex.: operação isenta que vem com CBS destacado para simular crédito.

O crédito lastreado em documento inidôneo é negado automaticamente pelo sistema do CG-IBS. Na apuração assistida (art. 46 do Decreto 12.955/2026), o fisco já pré-avisa se algum fornecedor da cadeia emitiu DFE que foi classificado como inidôneo — dando prazo de contestação antes do lançamento definitivo.

2. Split payment passo a passo

De todas as mudanças da reforma, esta é a mais disruptiva no operacional. O banco passa a ser o agente arrecadador de CBS e IBS. Você emite a nota e esquece da guia. Vejamos como funciona, etapa por etapa:

  1. 1
    Você emite a NF-e. A nota sai com CBS R$ 480 e IBS R$ 480 destacados, sobre uma venda de R$ 1.000 (alíquotas didáticas de 48% combinadas, só pra o número ficar redondo). O <indSplitPayment>1</indSplitPayment> avisa: essa nota tem retenção.
  2. 2
    O cliente paga. R$ 1.000 via Pix, cartão, TED — informando a chave da NF-e ou o identificador da transação vinculado àquele documento.
  3. 3
    O banco identifica a nota. O operador financeiro (banco, adquirente, sistema Pix) consulta a base de NF-e autorizada na SEFAZ e descobre que aquele pagamento tem R$ 480 de CBS+IBS embutidos.
  4. 4
    Retenção automática. Dos R$ 1.000, o banco separa R$ 480 e manda direto pro governo federal (CBS) e pro CG-IBS (estado + município). Nada de DARF, nada de guia, nada de você fazer nada.
  5. 5
    Cai o líquido na sua conta. R$ 520. Esse é o dinheiro que efetivamente entrou na empresa. Lembre que você ainda tem crédito de CBS+IBS das suas compras pra usar.
  6. 6
    Apuração mensal. No fim do mês, a empresa confronta o que pagou de CBS+IBS nas compras (crédito) contra o que foi retido nas vendas (débito). Se o crédito for maior, gera saldo a ressarcir — junto ao CG-IBS e à Receita.
Pagamento do cliente: R$ 1.000
Banco / Adquirente / PIX
identifica NF-e e separa tributos
Governo
R$ 480
CBS + IBS
Empresa
R$ 520
líquido recebido
* empresa recupera créditos das compras na apuração mensal

O problema do caixa

Aqui mora a dor. Quem vende a prazo — parcelamento, boleto 30/60/90, crediário — recebe fragmentado, mas a NF saiu com CBS+IBS destacados no valor cheio. Cada parcela paga aciona um split proporcional. Como a apuração de crédito é mensal, em alguns negócios (distribuidores, varejos com estoque rápido e cliente parcelando) o saldo credor pode virar rotina. Crédito acumulado é dinheiro parado no governo até ressarcir.

Quem vai sofrer mais com isso

Prestador de serviço e exportador — vende muito, compra pouco. Sobra crédito acumulado e o caixa fica parado. Planejamento tributário aqui não é luxo, é sobrevivência: precisa medir o custo financeiro do capital imobilizado entre o split e a compensação.

3. Adiantamento — a nova regra que pega muita gente

Essa é uma das mudanças que mais vai mexer com construtora, software house, indústria sob encomenda e qualquer prestador de serviço que costuma receber adiantado.

Veja bem: sob CBS e IBS, o fato gerador ocorre no recebimento — não apenas na entrega. Recebeu adiantamento de cliente? Já gerou CBS e IBS sobre aquele valor, mesmo sem ter entregado nada. O adiantamento vai exigir uma Nota Fiscal de Adiantamento (documento novo, ou NFS-e adaptada pra serviço) com CBS e IBS destacados normalmente.

E o split se aplica nesse momento. O banco já retém CBS+IBS no recebimento antecipado. Quando a nota final sair, ela referencia o adiantamento, e só o valor adicional (se houver) é tributado novamente.

Exemplo — Software House com contrato de R$ 100 mil

Cenário 1 — Entrega exata pelo valor do adiantamento:
Cliente paga R$ 100 mil de adiantamento. A empresa emite Nota de Adiantamento com CBS R$ 8.800 e IBS R$ 8.800 destacados. O banco retém R$ 17.600 e libera R$ 82.400 pra empresa. Quando o projeto termina e a NF final de R$ 100 mil é emitida, ela referencia o adiantamento — CBS e IBS líquidos da nota final ficam em R$ 0. Já estava pago.

Cenário 2 — Projeto fechou em R$ 150 mil:
O adiantamento de R$ 100 mil já tributou aquele valor. Na NF final de R$ 150 mil, só os R$ 50 mil adicionais são destacados — CBS R$ 4.400 + IBS R$ 4.400 sobre o incremento. O split entra no pagamento complementar.

O que muda na contabilidade:
A conta "Adiantamentos de Clientes" agora carrega uma obrigação fiscal embutida. Quando o adiantamento entra, a contabilidade precisa segregar o valor retido pelo banco (que nem passou pela conta da empresa) e já reconhecer o tributo como recolhido.

Para prestador de serviço, é mudança de paradigma

Sempre foi assim: ISS é devido na prestação do serviço, não no adiantamento. Acabou. Com o IBS, o pagamento antecipado já gera obrigação fiscal na mesma hora. Quem trabalha com modelo de "pagamento adiantado pra começar a obra" — construtora, agência, software house — precisa recalcular caixa e revisar política de preço.

4. Nota de Débito e Nota de Crédito

A reforma formaliza dois documentos que viram instrumento padrão pra ajuste após a NF original. Ambos devem referenciar a chave da nota original e trazer CBS/IBS proporcionais ao ajuste — sem isso, fisco não reconhece.

Nota de Débito

Sai quando o valor final da operação fica maior do que o que foi faturado. Frete que veio mais alto, reajuste contratual, diferença de quantidade apurada na medição. A nota cobra a diferença e gera CBS+IBS adicional sobre o incremento — que cai no split quando o cliente pagar o complemento.

Nota de Crédito

Sai quando o valor final fica menor. Devolução parcial, desconto concedido depois, redução negociada após a venda. A nota anula ou reduz parte do CBS+IBS já retido via split — gera crédito pra quem emitiu e débito pra quem recebeu (que devolve o crédito que tinha aproveitado).

  • Sempre referenciam a NF-e original (campo <chNFe>)
  • Sempre destacam CBS e IBS proporcionais ao ajuste
  • Sempre são registradas no ERP pra reconciliação
  • Nota de Crédito não cancela a NF original — só ajusta o valor

O que muda em relação a hoje: hoje usamos carta de correção (CC-e) pra erro de preenchimento e nota de devolução pra devolução física. Desconto pós-venda e ajuste de preço normalmente nem viram documento fiscal — saem como "bonificação" ou "desconto financeiro" no razão. Acabou essa moleza. Qualquer ajuste de valor agora bate em CBS/IBS e exige documento fiscal vinculado. Quem usava esses ajustes de forma criativa precisa repensar o processo.

5. Verbas de fornecedor — atenção ao risco

Verba de fornecedor é aquele dinheiro que a indústria paga pro varejista ou distribuidor — espaço de gôndola, ponta de ilha, exclusividade, mídia cooperada, rebate por performance. Quem trabalha em varejo, atacado ou distribuição conhece bem. Historicamente, cada empresa tratou isso de um jeito — e geralmente do jeito que dava menos imposto.

Com a reforma, a natureza da verba passa a ter efeito fiscal direto:

  • Verba como serviço (publicidade, promoção, colocação): o varejista presta serviço ao fornecedor — incide CBS sobre o valor, e o fornecedor toma crédito.
  • Verba como desconto comercial (redução no preço de compra): não é serviço, é redução da base — diminui CBS/IBS na compra, e portanto o crédito aproveitável do varejista também cai.
  • Verba como bonificação em mercadoria: é saída tributada normalmente pelo fornecedor.

Aqui mora o risco. Quem registrava verba como "outras receitas", sem emitir nota de serviço, usando exclusão ou subclassificação no PIS/COFINS, vai precisar regularizar. Sob CBS, essa receita entra como base de cálculo de serviço tributável — sem espaço pra criatividade.

Recomendação prática: revisar contratos antes de 2027

Pegue todo contrato de verba de fornecedor em vigor, classifique cada fluxo (serviço, desconto ou bonificação) e ajuste os acordos pra refletir a natureza real. Quando o CBS entrar com força total, o fisco vai cruzar dado automático — quem estiver desalinhado, vai aparecer rápido.

6. ERP e sistemas — o que precisa ser adaptado

Adaptar sistema é o maior gargalo. Alíquota muda por decreto da noite pro dia, mas ERP exige plano, homologação e teste. E o mercado de software está em estágios bem diferentes de prontidão. O checklist mínimo é este:

  • Emissor de NF-e / NFS-e: atualizar pro novo layout XML com CBS, IBS, IS e o indicador de split. Validar no ambiente de homologação da SEFAZ antes de entrar em produção — quem não testar, vai sentir no dia.
  • Integração bancária e conciliação: configurar o recebimento líquido como padrão e criar rotina pra conferir o que foi faturado contra o que entrou no banco. O extrato vai chegar sempre menor que o faturamento — não dá pra estranhar a cada vez.
  • Plano de contas: criar "CBS a Recuperar", "IBS a Recuperar", "CBS a Recolher", "IBS a Recolher" (separando IBS Estado e IBS Município), mais "CBS Retida por Split" e "IBS Retida por Split".
  • Módulo de compras: capturar CBS e IBS de cada nota de entrada pro registro do crédito. Validar automaticamente se o fornecedor está em regime que permite crédito integral — senão, vira retrabalho na apuração.
  • Controle de adiantamento: amarrar a nota de adiantamento com a nota final, pra o sistema deduzir o CBS/IBS já pago e calcular o complemento certinho. Crítico para construtora e empresa sob encomenda.
  • Módulo de apuração CBS/IBS: entra no lugar da EFD-Contribuições. Consolida crédito e débito do período e gera o saldo — separadamente pra CBS federal, IBS Estado e IBS Município.
  • Quem usa Winthor, SAP, Protheus, Omie, Conta Azul e outros: aguardar o release específico de cada fornecedor — cada plataforma tem calendário próprio. Aqui no escritório a gente acompanha os lançamentos e ajuda a destravar suporte técnico quando trava.

7. Cronograma de adaptação da NF-e

A atualização da NF-e segue o cronograma da reforma — com fase de teste antes de qualquer obrigatoriedade. As datas abaixo são as referências oficiais; ainda assim, vale acompanhar as publicações da SEFAZ Nacional e da Receita:

Prazo Evento
2026 — 1º Tri Publicação das NT da NF-e com os campos de CBS/IBS — só em ambiente de teste (homologação)
2026 — 3º Tri Homologação obrigatória pras empresas do grupo piloto (grandes contribuintes do CBS em teste)
2027 NF-e com CBS + IBS obrigatória pra todo contribuinte do regime geral. Split payment entra em operação
2028–2029 Começa a extinção progressiva dos campos antigos (ICMS/ISS) nas notas, conforme transição
2029–2033 Migração progressiva até a extinção definitiva. NF-e fica só com layout CBS/IBS no final

Entre 2027 e 2033, a NF-e vai conviver com dois conjuntos de campos: os antigos (ICMS, PIS, COFINS, ISS) e os novos (CBS, IBS, IS). É o pior dos mundos do ponto de vista de complexidade — duas lógicas rodando ao mesmo tempo. Parametrizar errado o ERP nesse período custa caro. Acompanhamento de perto é obrigatório.

Aqui na JK Contabilidade a gente está mexendo nisso com cada cliente: ajuste de ERP, plano de contas, simulação de impacto no caixa. Se quiser entender como fica especificamente no seu caso, é só chamar — antes que vire urgência.

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Jhonatan Kleinschmitt
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