Pega o seu extrato bancário de hoje. Toda venda cai inteira na conta, e só no mês seguinte é que o ICMS, o PIS e a COFINS saem em DARF e guia estadual. Esse intervalo, que ninguém comemora mas todo mundo usa, é o capital de giro tributário — e ele vai acabar com o split payment. Previsto na LC 214/2025, o mecanismo ainda não está em operação e não tem data para começar. Quando começar, o banco vai separar CBS e IBS no instante do pagamento e mandar direto para o fisco. Você só verá o líquido entrando.
Falo muito de IVA dual e de alíquotas com os clientes aqui em Cuiabá, mas o que vai mexer mesmo no caixa do dia a dia é isso. Na prática, uma rotina de décadas vai virar do avesso: o tributo deixará de passar pela sua mão. Para quem trabalha com margem apertada — e isso inclui boa parte do varejo e dos prestadores de serviço — o efeito no fluxo é sério.
O que é o split payment e por que existe
Split payment é, ao pé da letra, "divisão do pagamento". A LC 214/2025 (arts. 31–35) prevê que o banco (ou a credenciadora do cartão, ou a instituição de pagamento) divida cada transação em duas partes: o líquido irá para você, e a CBS e o IBS irão direto para o fisco — CBS para a Receita Federal, IBS para o Comitê Gestor que repassa a Estados e Municípios.
Por que existe? Para reduzir drasticamente a inadimplência tributária. Hoje o vendedor recebe o tributo dentro do preço e, por aperto de caixa ou má-fé, pode não repassar. Com o split, isso fica muito mais difícil nas vendas pagas por meio eletrônico — o dinheiro do tributo nem passará por você.
Quem vai operar: os prestadores de serviços de pagamento — bancos, credenciadoras de cartão e instituições de pagamento —, integrados ao sistema da Receita e do Comitê Gestor do IBS. No procedimento padrão, o banco não calcula nada do zero: consulta os valores de CBS e IBS do documento fiscal vinculado ao pagamento e executa a divisão.
O detalhe aqui é: o split acontecerá quando o pagamento ocorrer, não quando a nota sair. Se você emitir hoje e receber em 30 dias, o split também será em 30 dias.
O split payment está previsto nos arts. 31 a 35 da LC 214/2025, com as alterações da LC 227/2026. A CBS e o IBS foram regulamentados pelo Decreto 12.955/2026 e pela Resolução CGIBS nº 6/2026, editados no fim de abril de 2026, mas o split ainda não está em operação e não tem data de início definida.
Dois procedimentos previstos (arts. 31–35 da LC 214/2025)
A LC 214/2025 prevê dois procedimentos operacionais para o split payment. O detalhamento técnico de cada um ainda depende de regulamentação e de cronograma que não foi divulgado:
O split payment ainda não está em operação e não há data oficial de início. Também não foi divulgado cronograma de implantação por meio de pagamento ou por instituição. O que já está em vigor é a base de dados que ele vai usar: o destaque de CBS e IBS na NF-e do regime regular, obrigatório desde 03/08/2026. Quando o mecanismo for implantado, ele alcançará os pagamentos eletrônicos (Pix, boleto, cartões, transferências); pagamentos em dinheiro ficam fora. A própria lei prevê implantação gradual, começando pelos principais meios de pagamento do varejo, e admite hipóteses em que o split será facultativo (art. 35).
Como funciona operacionalmente (passo a passo)
Pelo modelo previsto, o processo vai se repetir a cada pagamento recebido. São cinco etapas, da emissão da NF-e até o comprovante na conta — vale enxergar uma por uma para entender onde o caixa será afetado. Detalhes técnicos ainda dependem de regulamentação.
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1Emissão da NF-e com CBS/IBS destacadosVocê emite a NF-e com CBS e IBS destacados — alíquota e valor. Esses dados ficam nos sistemas do fisco, que o banco deverá consultar. Sem isso preenchido corretamente, não haverá split correto.
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2Comprador realiza o pagamentoO cliente paga por PIX, boleto, cartão ou TED. O pagamento precisará estar vinculado ao documento fiscal — é essa amarração que vai disparar o split.
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3Banco/adquirente lê a NF-e e calcula os valores de CBS/IBS a reterO banco consulta o sistema, confere os valores de CBS e IBS que você informou e monta a divisão. Como tratar pagamento diferente do valor da nota — desconto, ajuste, multa — ainda depende de regulamentação.
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4Banco divide o pagamento automaticamenteO valor é fatiado: líquido → sua conta corrente; CBS → Receita Federal; IBS → Comitê Gestor, que ainda reparte entre Estado e Município de destino. Para o cliente que pagou, nada deve mudar visualmente.
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5Vendedor recebe confirmação do pagamento líquido + comprovante de splitA expectativa é que o extrato traga o crédito do líquido e a informação do que foi segregado (CBS, IBS e a nota de origem). O formato desse registro ainda não foi definido. Esses dados serão a base da nova conciliação.
Meios de pagamento: o que se espera
O desenho abaixo reflete o modelo previsto na LC 214/2025. A forma exata de integração de cada meio de pagamento ainda depende de regulamentação e do cronograma de implantação, que não foi publicado. A CBS vai para a Receita Federal; o IBS vai para o Comitê Gestor e é repartido entre o Estado e o Município de destino.
Impacto no fluxo de caixa
É aqui que vai doer. Quem cuida do financeiro da empresa vai sentir o split antes de qualquer outra pessoa. Vamos colocar lado a lado o que acontece hoje e o que vai acontecer depois da virada.
Empresa usa o tributo como capital de giro
- Emite nota de R$ 10.000 com ICMS + PIS/COFINS embutidos
- Recebe R$ 10.000 integralmente na conta
- Usa a parcela dos tributos como capital de giro até o vencimento
- Recolhe os tributos no mês seguinte (DARF, GNRE)
- Intervalo de 30–60 dias disponível para girar o caixa
Empresa recebe apenas o valor líquido
- Emite NF-e de R$ 10.000 + CBS e IBS destacados por fora (R$ 12.750)
- Recebe apenas os R$ 10.000 líquidos na conta
- CBS e IBS são segregados pelo banco no ato
- O valor segregado quita o débito daquela operação
- Capital de giro tributário: deixa de existir
Giro tributário que deixa de existir nessa venda: R$ 2.750,00. Hoje você usaria esse dinheiro por 30 a 60 dias. Com o split, ele não passará pela sua conta.
CBS e IBS são cobrados "por fora", sobre o valor da operação. As alíquotas de ~8,8% (CBS) e ~18,7% (IBS) são estimativas para o regime pleno (2033); a carga total estimada fica entre ~26,5% e 28%, e as alíquotas de referência dependem de resolução do Senado. Em 2026 há apenas o teste (CBS 0,9% + IBS 0,1%), sem split em operação. O exemplo representa um cenário de regime pleno com split já implantado.
Pegue uma distribuidora aqui de Mato Grosso faturando R$ 500 mil por mês, sem redução de alíquota. O giro tributário que sumiria no regime pleno, com split e sem considerar os créditos das compras, seria da ordem de R$ 137 mil mensais (27,5% × R$ 500 mil; o número real depende das alíquotas e reduções aplicáveis aos produtos — no agronegócio, por exemplo, muitos itens têm redução de 60% ou alíquota zero). Esse valor vai ter que sair de algum lugar — capital próprio, linha bancária, prazo mais curto com o cliente ou repasse no preço.
Enquanto o split não tem data, dá para fazer a conta com calma. Pegue o valor médio de tributos que sua empresa carrega entre a emissão da nota e o recolhimento — esse é o giro que vai sumir. Projete o tamanho do gap e decida agora se vai cobrir com linha bancária, capital próprio ou encurtando prazo de cliente. Deixar para resolver no primeiro mês de split é receita certa para o cheque especial.
Crédito de CBS/IBS e o split nas compras
E há mais: o split também vai atuar do outro lado. Quando você pagar um fornecedor, o banco vai segregar a CBS e o IBS da operação — e isso cumpre a condição para o seu crédito.
É uma mudança grande. Pela regra geral, na CBS e no IBS o crédito do comprador depende de documento fiscal idôneo e da extinção do débito do fornecedor (art. 47 da LC 214/2025). Enquanto nem o split nem o recolhimento pelo adquirente estiverem implantados — é o caso hoje —, essa exigência fica dispensada e basta o destaque correto de CBS e IBS no documento fiscal (art. 48). Depois da implantação, com split no procedimento padrão, o débito é extinto na própria liquidação e o crédito fica assegurado (o procedimento simplificado não gera crédito ao adquirente).
Como o crédito deve aparecer: a partir de 2027, a apuração assistida (art. 46) já traz os créditos com base nos documentos fiscais e nos pagamentos identificados pelo fisco. Você confere e ajusta, sem pedido separado.
No fim do mês, a apuração vai juntar as duas pontas: débitos de CBS/IBS das suas vendas (parte deles já extinta pelo split) e créditos das suas compras. O sistema cruza e mostra o resultado:
- Saldo devedor: débitos maiores que os créditos — o que já foi extinto pelo split é abatido, e o restante (por exemplo, vendas em dinheiro ou fora do split) é recolhido no vencimento da apuração mensal.
- Saldo credor: créditos maiores que os débitos — pode ser compensado nos períodos seguintes ou objeto de pedido de ressarcimento (arts. 39–40).
Exportador clássico daqui de Mato Grosso compra muito no mercado interno e vende fora — vai virar credor crônico de CBS/IBS. O saldo pode ser objeto de pedido de ressarcimento: a LC 214/2025 prevê análise em 30 dias para quem está em programa de conformidade, 60 dias para imobilizado ou pedido de até 150% da média mensal e 180 dias nos demais casos; sem decisão no prazo, o ressarcimento deve ocorrer em até 15 dias. Quem está nessa situação tem que acompanhar de perto, porque é caixa parado lá fora.
Conciliação bancária: o novo processo obrigatório
Conciliação bancária hoje é simples — bate o extrato com o que está no sistema, fim. Com o split, vai surgir um terceiro elemento e o processo muda de patamar.
Cada venda recebida deverá gerar dois registros:
- Crédito do líquido na conta corrente — já descontadas a CBS e o IBS.
- Informação do split — registro mostrando quanto foi de CBS, quanto foi de IBS e qual nota originou (formato ainda não definido).
O contador passará a cruzar três pontos por operação: NF-e emitida, crédito do líquido no extrato e comprovante de split. A pergunta-chave é uma só: a CBS e o IBS da nota batem com o que o banco segregou? Se batem, ótimo. Se não batem, é preciso abrir o caso e ajustar antes do fechamento.
| Elemento a conciliar | Fonte de dados | Ponto de verificação |
|---|---|---|
| NF-e emitida | ERP / SEFAZ | Valor de CBS e IBS destacados na nota |
| Valor líquido recebido | Extrato bancário | Total − CBS retida − IBS retido = líquido? |
| Comprovante de split | Banco (API ou extrato) | CBS retida e IBS retido batem com a NF-e? |
| Crédito de CBS/IBS nas compras | Sistema CBS/IBS (CG-IBS / RFB) | Crédito registrado bate com os pagamentos realizados? |
Relatório mensal de split: quando o mecanismo estiver em operação, o fechamento contábil vai ganhar um relatório novo. Ele consolidará a CBS total retida (por nota e por período), IBS retido com abertura por Estado e Município, NF-es emitidas que ainda não foram pagas (splits pendentes) e splits com divergência. Sem esse relatório, escrituração fiscal vira loteria.
Integração com o ERP: para isso rodar no automático, o ERP da empresa precisará importar as informações de split e cruzá-las automaticamente com as NF-es. Quem ficar no manual vai gastar muito tempo de gente boa fazendo bingo de planilha — e ainda corre risco de erro.
Situações especiais e exceções
A regra geral deve cobrir a maior parte das operações. Mas algumas situações específicas merecem cuidado à parte — e o tratamento de várias delas ainda depende de regulamentação.
Desde 3 de agosto de 2026, o grupo de IBS/CBS é obrigatório na NF-e em produção para o regime regular (CRT=3); para o Simples, a partir de 4 de janeiro de 2027. A rejeição automática da nota sem o grupo foi adiada, mas a obrigação de preencher já vale. A nota é a base de tudo o que o split payment vai fazer: sem ela correta, não há segregação correta. Erros na nota ficam sujeitos às multas por obrigação acessória do art. 341-G da LC 214/2025 (em UPF ou em percentual do tributo de referência) e, se houver tributo não pago ou crédito indevido, à multa de ofício de 75% (art. 341-F), majorada para 100% ou 150% em fraude ou reincidência. O split ainda não está em operação: use o tempo até lá para ajustar o ERP, a conciliação bancária e os campos da NF-e.
Checklist de preparação para o split payment
O split ainda não tem data, mas o planejamento começa agora. Quem esperar o anúncio do cronograma para reagir vai pagar caro — em juros bancários, em consultoria de emergência e em noite mal dormida. Os sete pontos abaixo são o mínimo que recomendo fazer ainda em 2026.
- 1 Faça a lista dos meios de pagamento que sua empresa usa. PIX, boleto, cartão, TED, cada um. Pergunte ao seu banco e às credenciadoras como estão se preparando para o split em cada modalidade, que informações vão disponibilizar e como será a integração com o ERP. Você não quer descobrir isso na véspera.
- 2 Simule o buraco no caixa. Faturamento mensal × alíquota combinada CBS+IBS da sua atividade (menos o que você já recolheria no mês). Esse é o valor que sairá do giro por mês. Veja o número antes de ele virar realidade — ele costuma assustar.
- 3 Negocie linha de giro com o banco agora. Com o número da simulação na mão, sente com seu gerente e veja se o limite atual aguenta ou se precisa de uma linha extra. Negociar com caixa saudável é uma conversa. Negociar em aperto é submissão.
- 4 Cobre seu ERP. Pergunte ao fornecedor do sistema como ele pretende importar as informações de split e cruzá-las com as NF-es emitidas. Se a resposta for "estamos estudando", cobre um cronograma.
- 5 Estruture o relatório mensal de split com seu contador. CBS total retida, IBS retido aberto por Estado e Município, NF-es ainda sem recebimento (splits pendentes) e divergências entre nota e valor retido. Esse relatório será peça-chave da escrituração fiscal e revela problemas cedo, antes de virarem autuação.
- 6 Repense preço e prazo de recebimento. Perder giro tributário tem custo financeiro real. Ou você embute esse custo no preço, ou encurta prazo com cliente, ou as duas coisas. Decisão que precisa do financeiro, do comercial e da contabilidade na mesma sala. Não é decisão pra tomar sozinho.
- 7 Acerte os campos da NF-e desde já. CST, cClassTrib e valores de CBS e IBS corretos em cada item — é desses dados que o split vai partir. Nota errada hoje é split errado amanhã.
Se quiser que eu rode a simulação do impacto do split no caixa da sua empresa, monte o novo processo de conciliação e ajude a negociar a linha de giro antes da implantação, é só chamar no WhatsApp.
Falar com a JK Contabilidade