Pega o seu extrato bancário de hoje. Toda venda cai inteira na conta, e só lá no dia 20 do mês seguinte é que o ICMS, o PIS e a COFINS saem em DARF e GNRE. Esse intervalo, que ninguém comemora mas todo mundo usa, é o capital de giro tributário — e ele acaba com o split payment. O banco passa a separar CBS e IBS no exato instante do pagamento e manda direto para o fisco. Você só vê o líquido entrando.
Falo muito de IVA dual e de alíquotas com os clientes aqui em Cuiabá, mas o que vai mexer mesmo no caixa do dia a dia é isso. Na prática, uma rotina de décadas vira do avesso: o tributo nunca mais chega à sua mão. Para quem trabalha com margem apertada — e isso inclui boa parte do varejo e dos prestadores de serviço — o efeito no fluxo é sério.
O que é o split payment e por que existe
Split payment é, ao pé da letra, "divisão do pagamento". A LC 214/2025 obriga o banco (ou a adquirente do cartão, ou a plataforma de pagamento) a abrir cada transação em duas partes: o líquido vai para você, e o CBS e o IBS vão direto para o fisco — CBS para a Receita Federal, IBS para o Comitê Gestor que repassa a Estados e Municípios.
Por que existe? Para zerar a inadimplência tributária. Hoje o vendedor recebe o tributo dentro do preço e, por aperto de caixa ou má-fé, pode não repassar. Com o split, isso vira impossibilidade técnica — o dinheiro nem passa por você.
Quem opera: bancos, adquirentes de cartão e plataformas de pagamento, todas plugadas via API ao sistema da Receita e do Comitê Gestor do IBS. O banco não calcula nada do zero — ele lê os valores de CBS e IBS que já estão na NF-e vinculada ao pagamento e só executa a divisão.
O detalhe aqui é: o split acontece quando o pagamento ocorre, não quando a nota sai. Se você emite hoje e recebe em 30 dias, o split também é em 30 dias.
O split payment está previsto na LC 214/2025, com as alterações da LC 227/2026, regulamentada pelo Decreto 12.955/2026 (CBS, arts. 28-35) e pela Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), ambos publicados em 30 de abril de 2026. A implantação é gradual, de 2026 a 2033.
Dois procedimentos de split (arts. 28-35 do Decreto 12.955/2026)
O Decreto 12.955/2026 define dois procedimentos operacionais para o split payment:
12 arranjos de pagamento cobertos
O Decreto 12.955/2026 lista os doze arranjos de pagamento sujeitos ao split:
- Pix — retenção no instante da liquidação, via API do Banco Central
- TED — divisão na compensação interbancária pelo banco recebedor
- DOC — idem TED, com liquidação em D+1
- Boleto bancário — banco emissor divide no momento da compensação no SPB
- Cartão de crédito (débito na fatura) — adquirente retém no settlement
- Cartão de débito — adquirente retém em D+1
- Débito em conta — banco retém no ato do débito autorizado
- Cheque — procedimento simplificado; banco aplica fator estimado
- Dinheiro via adquirente — adquirente repassa split ao liquidar o lote
- Wallet / carteira digital — operador da carteira retém no momento do crédito ao vendedor
- Convênio / faturado — procedimento simplificado; acerto na apuração mensal
- Pagamento instantâneo não-Pix — equivalente ao Pix, via protocolo do arranjo específico
Duas fases de implantação
Grandes empresas + arranjos de alta integração
- Arranjos: Pix e cartão (alta integração já disponível)
- Contribuintes: grandes empresas (faturamento acima do limite RFB)
- Alíquotas de teste: CBS 0,9% + IBS 0,1%
- Objetivo: validar o sistema antes das alíquotas plenas
- Impacto no giro: muito menor que no regime pleno
Todos os contribuintes + todos os 12 arranjos
- Todos os 12 arranjos de pagamento listados acima
- Todos os contribuintes obrigados ao regime CBS/IBS
- Alíquotas plenas (CBS ~8,8% + IBS ~17,7% — estimativas)
- Impacto integral no capital de giro tributário
Como funciona operacionalmente (passo a passo)
O processo se repete a cada pagamento que entra. São cinco etapas que vão do clique da emissão da NF-e até o comprovante na conta — e vale enxergar uma por uma para entender onde mexe no seu caixa.
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1Emissão da NF-e com CBS/IBS destacadosVocê emite a NF-e com CBS e IBS destacados — alíquota e valor. Esses dados ficam no ambiente nacional da NF-e e o banco lê de lá via API. Sem isso preenchido corretamente, não há split.
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2Comprador realiza o pagamentoO cliente paga por PIX, boleto, cartão ou TED. A chave da NF-e vai vinculada à ordem de pagamento — é essa amarração que dispara o split. Sem nota, sem split (e nesse caso o problema é outro).
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3Banco/adquirente lê a NF-e e calcula os valores de CBS/IBS a reterO banco busca a NF-e pela API, confere os valores de CBS e IBS que você informou e arma a divisão. Se o valor pago vier diferente do valor da nota — desconto, ajuste, multa — existe um protocolo de reconciliação que o Comitê Gestor ainda está fechando.
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4Banco divide o pagamento automaticamenteO valor é fatiado: líquido → sua conta corrente; CBS → Receita Federal; IBS → Comitê Gestor, que ainda reparte entre Estado e Município de destino. Tudo em milissegundos. Pro cliente que pagou, nada muda visualmente.
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5Vendedor recebe confirmação do pagamento líquido + comprovante de splitNo seu extrato chegam dois registros: o crédito do líquido e um comprovante separado do que foi retido (CBS, IBS e a NF-e que originou). Esses dois documentos viram a base da nova conciliação.
Modalidades de pagamento e como o split se aplica
Os 12 arranjos previstos no Decreto 12.955/2026 (arts. 28-35) operam com o Procedimento Padrão (leitura direta do XML da NF-e) ou com o Procedimento Simplificado (fator estimado, para arranjos sem integração plena). CBS é recolhido à Receita Federal; IBS vai ao Comitê Gestor e é repartido entre o Estado e o Município de destino.
Impacto no fluxo de caixa
É aqui que dói. Quem fica responsável pelas contas a pagar da empresa sente o split antes de qualquer outra pessoa. Vamos colocar lado a lado o que você vive hoje e o que passa a viver depois da virada.
Empresa usa o tributo como capital de giro
- Emite nota de R$ 10.000 com ICMS + PIS/COFINS embutidos
- Recebe R$ 10.000 integralmente na conta
- Usa os R$ 10.000 no capital de giro por 30–60 dias
- Recolhe os tributos no mês seguinte (DARF, GNRE)
- Intervalo de 30–60 dias disponível para girar o caixa
Empresa recebe apenas o valor líquido
- Emite NF-e de R$ 10.000 com CBS e IBS destacados
- Recebe apenas o valor líquido (~R$ 7.400) na conta
- CBS e IBS já foram retidos pelo banco no ato
- Nenhum recolhimento adicional de CBS/IBS retido
- Capital de giro tributário: zero — não existe mais
Giro tributário que deixa de existir nessa venda: R$ 2.600,00. Antes você usava esse dinheiro por 30 a 60 dias. Agora, nunca mais toca a sua conta.
As alíquotas de 8,8% (CBS) e 17,2% (IBS) são as alíquotas de referência para o regime pleno (a partir de 2027+). Em 2026, o sistema entra em fase de teste com alíquotas reduzidas (CBS 0,9% + IBS 0,1%) — o impacto no capital de giro nessa fase será muito menor. O exemplo acima representa o cenário do regime em vigor pleno.
Pegue uma empresa do agronegócio aqui de Mato Grosso faturando R$ 500 mil por mês. O giro tributário que some é da ordem de R$ 130 mil mensais. Esse valor vai ter que sair de algum lugar — capital próprio, linha bancária, ou prazo mais curto com o cliente. Não existe quarta opção.
Antes de 2027 dá pra fazer a conta com calma. Pegue o valor médio de tributos que sua empresa carrega entre a emissão da nota e o recolhimento — esse é o giro que vai sumir. Projete o tamanho do gap e decida agora se vai cobrir com linha bancária, capital próprio ou encurtando prazo de cliente. Deixar pra resolver no primeiro mês de split é receita certa pra cheque especial.
Crédito de CBS/IBS e o split nas compras
E há mais: o split também ataca o outro lado. Quando você paga um fornecedor, o banco retém CBS e IBS dele — e essa retenção volta para você na forma de crédito imediato.
É uma mudança grande. Hoje, crédito de ICMS depende do fornecedor ter recolhido — quantas vezes você já viu crédito glosado por causa de fornecedor inadimplente? Acabou. O banco retém na origem e o crédito vai automático para sua apuração, independente do que aconteça com o fornecedor depois.
Como o crédito aparece: o sistema CBS/IBS registra o crédito sozinho assim que o banco confirma o split. Você não pede, não preenche pedido, não espera. O valor já está lá no seu ambiente de apuração.
No fim do mês, a apuração junta as duas pontas: CBS/IBS retido nas suas vendas (que nem passou pela conta) e CBS/IBS creditado nas suas compras. O sistema cruza e mostra o resultado:
- Saldo devedor: retenção nas vendas maior que os créditos das compras — mas como o split já levou tudo, não tem nada a recolher; é só registro contábil.
- Saldo credor: créditos das compras maiores que a retenção das vendas — vira restituição pelo Comitê Gestor e pela Receita Federal.
Exportador clássico daqui de Mato Grosso compra muito no mercado interno e vende fora — vai virar credor crônico de CBS/IBS. O saldo precisa ser restituído pelo fisco, e a velocidade dessa devolução é um dos pontos mais sensíveis ainda em regulamentação. Quem está nessa situação tem que acompanhar de perto, porque é caixa parado lá fora.
Conciliação bancária: o novo processo obrigatório
Conciliação bancária hoje é simples — bate o extrato com o que está no sistema, fim. Com o split, surge um terceiro elemento e o processo muda de patamar.
Cada venda recebida vira dois lançamentos no extrato:
- Crédito do líquido na conta corrente — já descontado CBS e IBS.
- Comprovante de split — um registro à parte do banco mostrando quanto foi de CBS, quanto foi de IBS e qual NF-e originou.
O contador (eu, no caso) passa a cruzar três pontos por operação: NF-e emitida, crédito do líquido no extrato e comprovante de split. A pergunta-chave é uma só: o CBS e o IBS da nota batem com o que o banco reteve? Se bate, ótimo. Se não bate, tem que abrir o caso e ajustar antes do fechamento.
| Elemento a conciliar | Fonte de dados | Ponto de verificação |
|---|---|---|
| NF-e emitida | ERP / SEFAZ | Valor de CBS e IBS destacados na nota |
| Valor líquido recebido | Extrato bancário | Total − CBS retido − IBS retido = líquido? |
| Comprovante de split | Banco (API ou extrato) | CBS retido e IBS retido batem com a NF-e? |
| Crédito de CBS/IBS nas compras | Sistema CBS/IBS (CG-IBS / RFB) | Crédito registrado bate com os pagamentos realizados? |
Relatório mensal de split: aqui na contabilidade vai entrar um relatório novo no fechamento. Ele consolida CBS total retido (por nota e por período), IBS retido com abertura por Estado e Município, NF-es emitidas que ainda não foram pagas (splits pendentes) e splits com divergência. Sem esse relatório, escrituração fiscal vira loteria.
Integração com o ERP: pra isso rodar no automático, o ERP da empresa precisa puxar o extrato de splits via open banking e cruzar sozinho com as NF-es. Quem ficar no manual vai gastar muito tempo de gente boa fazendo bingo de planilha — e ainda corre risco de erro.
Situações especiais e exceções
A regra geral cobre 90% do que você faz. Mas existem situações específicas que merecem um cuidado à parte — e é nelas que costuma aparecer dor de cabeça.
A partir de 01 de agosto de 2026, encerra-se o período de tolerância para erros em obrigações acessórias relacionadas ao split payment e à escrituração CBS/IBS. Após essa data, multas de 33% a 66% nos termos dos arts. 341-A a 341-H da LC 214/2025 (incluídos pela LC 227/2026) e dos arts. 571-578 do Decreto 12.955/2026 passam a ser aplicadas integralmente. Use os meses anteriores para ajustar o ERP, o processo de conciliação e os campos da NF-e.
Checklist de preparação para o split payment
A virada é em fases, mas o planejamento começa agora. Quem espera 2027 chegar pra reagir vai pagar caro — em juros bancários, em consultoria de emergência e em noite mal dormida. Esses sete pontos abaixo são o mínimo que eu peço pros clientes do escritório fazerem ainda em 2026.
- 1 Faça a lista dos meios de pagamento que sua empresa usa. PIX, boleto, cartão, TED, cada um. Pergunte ao seu banco e às adquirentes qual é o cronograma de integração ao split para cada modalidade. Os prazos variam entre instituições — você não quer descobrir isso em janeiro de 2027.
- 2 Simule o buraco no caixa. Faturamento mensal × alíquota combinada CBS+IBS da sua atividade. Esse é o valor que some do giro por mês. Veja o número antes de ele virar realidade — ele costuma assustar.
- 3 Negocie linha de giro com o banco agora. Com o número da simulação na mão, sente com seu gerente e veja se o limite atual aguenta ou se precisa de uma linha extra. Negociar com caixa saudável é uma conversa. Negociar em aperto é submissão.
- 4 Cobre seu ERP. Pergunte ao fornecedor do sistema se ele já tem integração de extrato de split via open banking — ou import do arquivo padrão do Banco Central — cruzando com as NF-es emitidas. Se a resposta for "estamos estudando", troque o cronograma de implantação para 2026, não 2027.
- 5 Estruture o relatório mensal de split com seu contador. CBS total retido, IBS retido aberto por Estado e Município, NF-es ainda sem recebimento (splits pendentes) e divergências entre nota e valor retido. Esse relatório vira ferro fundido na escrituração fiscal e nos puxa problema cedo, antes de virar autuação.
- 6 Repense preço e prazo de recebimento. Perder giro tributário tem custo financeiro real. Ou você embute esse custo no preço, ou encurta prazo com cliente, ou as duas coisas. Decisão que precisa do financeiro, do comercial e da contabilidade na mesma sala. Não é decisão pra tomar sozinho.
- 7 Marque uma reunião com seu gerente. Peça uma apresentação do cronograma de split do banco, do formato dos comprovantes que ele vai emitir e dos canais de integração com ERP. Os bancos grandes já têm equipe específica pra isso — use o que está pago.
Se quiser que eu rode a simulação do impacto do split no caixa da sua empresa, monte o novo processo de conciliação e ajude a negociar a linha de giro antes de 2027, é só chamar no WhatsApp.
Falar com a JK Contabilidade