Nenhum termo encontrado para sua busca.
Tente palavras-chave como "CBS", "crédito" ou "NF-e".
Taxa padronizada de CBS/IBS fixada pelo Senado Federal para 2027 e anos seguintes, estimada em aproximadamente 26,5% combinado. Serve como base de cálculo para alíquotas reduzidas e diferenciadas previstas na LC 214/2025.
Alíquota em 30%, 40% ou 60% da alíquota de referência, aplicável a bens e serviços com relevante impacto social, como saúde, educação e produção rural. Reduz a carga tributária em setores estratégicos da economia brasileira.
Valor da operação (preço somado aos encargos) menos as reduções legais aplicáveis. CBS e IBS integram a própria base de cálculo, configurando o cálculo denominado "por dentro", assim como o ICMS anteriormente.
Bem do ativo imobilizado destinado à produção de bens ou serviços tributados. Gera crédito integral imediato ou diferido de CBS/IBS conforme opção do contribuinte, facilitando a renovação do parque produtivo sem ônus tributário cumulativo.
Devolução parcial de CBS/IBS a pessoas físicas de baixa renda por meio do Programa de Reembolso Tributário. O benefício visa reduzir a regressividade do sistema tributário, devolvendo parte do imposto pago no consumo a quem mais precisa.
Contribuição sobre Bens e Serviços; tributo federal que substitui o PIS, COFINS e PIS-Importação. Administrado pela Receita Federal do Brasil (RFB), incide sobre operações com bens e serviços de forma não cumulativa, com direito a crédito amplo.
CBS incidente nas importações de bens e serviços, aplicável a qualquer pessoa, inclusive não contribuinte habitual. Incide no desembaraço aduaneiro para bens físicos e no pagamento para serviços do exterior, garantindo tratamento isonômico com a produção nacional.
Código de Classificação Tributária da operação para fins de CBS/IBS; campo novo introduzido no DFE pela NT 2025.002-RTC. Determina a alíquota aplicável e o regime tributário, sendo essencial para a correta apuração dos tributos na nota fiscal.
Código Fiscal de Operações e Prestações; identifica a natureza da operação na NF-e e demais documentos fiscais. No novo sistema, interage com o cClassTrib para determinar corretamente o tratamento tributário de CBS e IBS em cada operação.
Lista de alimentos essenciais com alíquota zero de CBS e IBS, representando a alíquota zero ampliada. A medida visa reduzir o custo de vida das famílias de menor renda, desonerando completamente os produtos de alimentação básica da tributação sobre consumo.
Comitê Gestor do IBS; órgão colegiado de natureza autárquica que regula, administra e fiscaliza o IBS no âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios. Equivale, no âmbito subnacional, ao papel da Receita Federal para o CBS.
Efeito jurídico automático decorrente do silêncio na apuração assistida. O contribuinte que não corrige, contesta ou complementa o pré-preenchimento do CBS/IBS realizado pela RFB ou CGIBS confirma tacitamente o débito apurado, que poderá ser imediatamente cobrado.
Crédito de CBS/IBS gerado pela entrada de bens ou serviços mas ainda não disponível para utilização, correspondendo à primeira fase do ciclo de crédito. O prazo para apropriação varia conforme a natureza da operação e o tipo de bem adquirido.
Crédito de CBS/IBS que completou o período de espera quando aplicável e está disponível para dedução do débito apurado no período, para transferência a terceiros ou para ressarcimento em dinheiro. Representa a segunda fase do ciclo de crédito.
Crédito de CBS/IBS já deduzido do débito apurado no período, transferido a terceiros na cadeia produtiva ou compensado com outros tributos administrados pela mesma autoridade. Encerra o ciclo de crédito previsto na LC 214/2025.
Documento de Arrecadação do Simples; guia mensal unificada que consolida o recolhimento de todos os tributos devidos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Vence no dia 20 de cada mês e abrange IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, IPI, ICMS e ISS.
Declaração de Conteúdo eletrônica; documento fiscal para remessas postais e expressas sem caráter comercial, como presentes e amostras sem valor comercial. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos pelo sistema CBS/IBS para fins de geração de crédito.
Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos; apura e confessa INSS patronal e IRRF sobre folha de pagamento. Substituiu a GFIP para a maioria dos contribuintes e mantém-se em vigor paralelamente ao novo sistema CBS/IBS.
Declaração de Registro de Entrada; documento para registro de entradas sem documento fiscal emitido pelo fornecedor ou com documentação simplificada. É um dos 15 tipos de DFE homologados, utilizado em situações específicas previstas na legislação.
Documento Fiscal Eletrônico; qualquer documento fiscal em formato digital reconhecido pelo sistema CBS/IBS para fins de registro de operações e geração de créditos. São 15 tipos homologados: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e, CT-e OS, BP-e, MDF-e, GTV-e, NF3e, NFCom, NFGas, DC-e, NFAg, DeRE e NF-e ABI.
DFE que não gera crédito de CBS/IBS por enquadrar-se em critérios legais de nulidade: emitente em situação fiscal irregular, documento cancelado após uso do crédito, valor divergente da operação real, destinatário fictício ou operação não tributável com destaque indevido de tributo.
Emenda Constitucional que criou o arcabouço constitucional da reforma tributária brasileira, inserindo na Constituição Federal as bases dos novos tributos CBS, IBS e IS. Estabeleceu o prazo de transição e as diretrizes fundamentais que a LC 214/2025 regulamentou.
Escrituração Contábil Digital; obrigatória para empresas no Lucro Real, Lucro Presumido e entidades sujeitas ao ITG 1000. Transmitida anualmente em maio via SPED, substitui os livros contábeis físicos e serve de base para a ECF e fiscalizações tributárias.
Escrituração Contábil Fiscal; declaração anual de IRPJ e CSLL para empresas no Lucro Real e Lucro Presumido. Transmitida em julho via SPED, apura o lucro fiscal a partir da ECD com as adições e exclusões previstas na legislação do IRPJ.
Escrituração Fiscal Digital de PIS/COFINS; arquivo SPED que detalha mensalmente a apuração das contribuições sobre faturamento. Será substituída pelo SPED CBS/IBS a partir de 2027, com as entregas de 2026 sendo as últimas do modelo atual.
Reversão obrigatória de crédito de CBS/IBS já apropriado, quando a operação que o originou for desfeita, cancelada, modificada ou quando o crédito for considerado indevido. O estorno deve ser registrado no período em que ocorrer o evento que lhe deu causa.
Momento de ocorrência da obrigação tributária de CBS e IBS: entrega do bem ao adquirente, conclusão da prestação do serviço ou recebimento de pagamento antecipado — o que ocorrer primeiro. A regra unifica o critério temporal anteriormente disperso no ICMS e ISS.
Imposto sobre Bens e Serviços; tributo de competência compartilhada entre estados e municípios que substitui o ICMS e o ISS. Administrado pelo CGIBS, incide sobre as mesmas operações que o CBS, com alíquota fixada por cada ente federativo dentro dos parâmetros do Senado.
IBS incidente nas importações de bens e serviços, de competência estadual e municipal, cobrado conjuntamente com a CBS-Importação. O produto arrecadado é distribuído para o estado e município de destino da mercadoria ou do tomador do serviço.
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços; tributo estadual a ser extinto gradualmente entre 2026 e 2032 e substituído pelo IBS. Durante a transição, coexiste com o IBS em alíquotas decrescentes enquanto o IBS é implementado progressivamente.
Tributo federal extrafiscal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos automotores e apostas. Funciona como desincentivo ao consumo de produtos nocivos, com alíquotas diferenciadas por categoria.
Bem ou serviço adquirido com incidência de CBS/IBS que gera crédito para o adquirente contribuinte. O conceito é amplo na LC 214/2025 e abrange qualquer aquisição relacionada à atividade econômica tributada, diferentemente do conceito restrito de "insumo" do PIS/COFINS anterior.
Lei Complementar 214/2025 (alterada pela LC 227/2026); lei principal da reforma tributária que institui CBS, IBS e IS, define as regras de crédito, apuração, split payment, regimes diferenciados e o período de transição até 2032. É a principal referência normativa do novo sistema tributário.
Lei Complementar que alterou a LC 214/2025, ajustando regras de crédito, definições de alíquotas reduzidas, disposições sobre o Simples Nacional e esclarecimentos sobre o período de testes de 2026. Representa o primeiro conjunto de correções e ajustes ao texto original da reforma.
Regime tributário em que o IRPJ e CSLL incidem sobre uma margem presumida da receita bruta, variando de 1,6% a 32% conforme a atividade. Disponível para empresas com receita até R$ 78 milhões/ano que não sejam obrigadas ao Lucro Real.
Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais; documento fiscal obrigatório no transporte de cargas que agrega múltiplos CT-e em um único manifesto de percurso. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS, sendo essencial para o controle do transporte interestadual.
Modalidade de tributação em que o IS e CBS/IBS sobre combustíveis são cobrados em fase única na saída da refinaria ou na importação. As etapas subsequentes da cadeia (distribuição e varejo) ficam desobrigadas do tributo, simplificando a arrecadação e o controle fiscal.
Nova categoria de contribuinte individual criada pela LC 214/2025, com faturamento anual de até R$ 40.500, posicionada antes do MEI na escala de enquadramento. O nanoempreendedor não recolhe CBS/IBS e tem obrigações acessórias simplificadas, facilitando a formalização de pequenos negócios.
Nota Fiscal Eletrônica; principal documento fiscal eletrônico do Brasil para operações com mercadorias. A partir de 2026 incorpora novos campos de CBS e IBS conforme a NT 2025.002-RTC, incluindo cClassTrib, CST CBS/IBS e os valores destacados de cada tributo.
Nota Fiscal Eletrônica simplificada para operações no Atacado com Baixo Imposto; regime especial de emissão para grandes volumes no atacado. É um dos 15 tipos de DFE homologados para fins de CBS/IBS, com modelo simplificado de preenchimento.
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica; documento fiscal digital para operações de varejo presenciais destinadas a pessoas físicas. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos, sendo o principal documento para compras de balcão e substituindo o cupom fiscal impresso.
Nota Fiscal Agrícola eletrônica; documento fiscal específico para operações realizadas pelo produtor rural pessoa física. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS, viabilizando o registro eletrônico de vendas de produtos agropecuários por produtores rurais.
Nota Fiscal de Comunicação eletrônica; documento fiscal para serviços de telecomunicações, incluindo telefonia fixa, móvel, internet banda larga e TV por assinatura. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS nas operadoras de telecom.
Nota Fiscal de Gás eletrônica; documento fiscal para a comercialização de gás natural canalizado por distribuidoras. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS, sendo utilizado nas operações sujeitas ao regime monofásico de combustíveis.
Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica Terceirizada; documento fiscal emitido pelas distribuidoras de energia elétrica para faturamento aos consumidores cativos. É um dos 15 tipos de DFE reconhecidos para fins de CBS/IBS no setor elétrico.
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica nacional; documento fiscal padrão federal para prestação de serviços, que substituirá gradualmente as NFS-e emitidas pelos municípios em seus sistemas próprios. É um dos 15 DFE reconhecidos, com layout unificado para todo o território nacional.
Fase de transição ao longo de 2026 com alíquotas simbólicas (CBS 0,9% + IBS 0,1%) para adaptação operacional das empresas e dos sistemas. Sem aplicação de multa por erros até 01/08/2026, permitindo ajuste dos sistemas de emissão fiscal, ERP e rotinas de escrituração.
Marketplace ou intermediador digital que pode ser designado responsável tributário pelo CBS/IBS do vendedor ou prestador não contribuinte habitual. A responsabilização objetiva das plataformas facilita a fiscalização e cobrança em ambientes de economia digital e comércio eletrônico.
Contribuições sobre faturamento que serão extintas a partir de 2027 e substituídas pela CBS. PIS: alíquotas de 0,65% (cumulativo) e 1,65% (não cumulativo); COFINS: 3% (cumulativo) e 7,6% (não cumulativo). Ainda vigentes em 2026 concomitantemente ao período teste da CBS.
Modalidade de apuração de CBS/IBS em que o fato gerador ocorre no recebimento efetivo do pagamento, e não no faturamento. Disponível para contribuintes com receita bruta anual de até R$ 78 milhões, beneficiando especialmente prestadores de serviços com recebimentos parcelados.
Conjunto de regras especiais de CBS/IBS aplicáveis a setores com particularidades econômicas, como combustíveis (monofásico), imóveis, planos de saúde, serviços financeiros, seguros e apostas esportivas. Cada regime possui alíquotas, bases de cálculo e regras de crédito próprias.
Regime tributário simplificado para microempresas e empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. O recolhimento é unificado via DAS em alíquotas progressivas conforme a receita e o anexo da atividade, com adaptações previstas para a vigência do CBS/IBS.
Mecanismo de pagamento fracionado em que o adquirente ou intermediador financeiro retém e recolhe diretamente ao Fisco o CBS/IBS incidente no momento do pagamento ao fornecedor. Elimina a inadimplência tributária e automatiza a arrecadação por meio das instituições de pagamento.
Limite reduzido de receita bruta, inferior a R$ 4,8 milhões anuais, que alguns estados impõem para que empresas do Simples Nacional recolham o ICMS dentro do regime. Empresas que superam o sublimite estadual perdem o benefício do ICMS simplificado, mas mantêm os demais tributos no Simples.
Cobrança do tributo em uma única etapa da cadeia produtiva, geralmente na indústria ou importação, eliminando a cumulatividade fiscal. As etapas seguintes (distribuição e varejo) ficam fora do campo de incidência, simplificando o cumprimento e a fiscalização do tributo.
Período em que CBS, IBS e IS são implementados gradualmente enquanto PIS/COFINS, ICMS e ISS têm suas alíquotas reduzidas progressivamente. Em 2026 há o período teste com alíquotas simbólicas; a partir de 2027 as alíquotas plenas entram em vigor até a extinção completa dos tributos antigos em 2032.
Regime de incentivos fiscais para a região amazônica, preservado integralmente na reforma tributária com equivalência funcional ao benefício de CBS/IBS para as empresas instaladas na ZFM. Mantém a competitividade da região como polo industrial e tecnológico mesmo com o novo sistema tributário.