Comércio, serviços ou indústria: no Simples, pagar a guia não é o difícil. O difícil é estar no anexo certo, usar o Fator R a seu favor, não ultrapassar limites sem perceber e saber a hora de mudar de regime.
Pequenos erros no Simples se repetem todo mês na guia — e somam muito em um ano.
Serviços que podem ir para o Anexo III ou V dependem da relação entre folha e receita (Fator R de 28%). Planejar o pró-labore pode reduzir bastante a alíquota.
Segregação correta das receitas: revenda com ST ou monofásico, serviço com ISS retido e exportação têm tratamento próprio e reduzem a guia quando informados corretamente.
Limite de R$ 4,8 milhões por ano e sublimite de R$ 3,6 milhões para ICMS e ISS. Passar sem planejamento gera recolhimento por fora e pode levar à exclusão.
eSocial, FGTS, férias e rescisões em dia, com pró-labore definido de acordo com o Fator R e com o INSS e o IRRF de 2026.
Duas ou mais empresas no Simples com os mesmos sócios ou familiares exigem cuidado: o fisco soma as receitas quando há fracionamento artificial.
Quando a empresa cresce ou vende para outras empresas, o Lucro Presumido ou o Real pode ficar mais barato. Comparamos com números reais antes de qualquer troca.
A partir de 2027 o optante escolhe, a cada semestre, se recolhe CBS e IBS dentro do DAS (Simples puro) ou pelo regime regular (Simples híbrido).
Tudo continua na guia única. O cliente empresarial tem crédito limitado ao CBS/IBS que está no DAS. Costuma servir a quem vende para consumidor final.
CBS e IBS por fora, com crédito integral para o cliente empresarial. Pode tornar o preço mais competitivo para quem vende para empresas.
A Resolução CGSN nº 194/2026 prorrogou os prazos: opção pelo Simples até 15/10/2026 e opção pelo regime regular de CBS/IBS (híbrido) até 30/10/2026; cancelamento das opções de 03/11 a 20/12/2026.
A rotina é simples para o empresário e detalhada do nosso lado.
Calculadoras e artigos do nosso site para empresas do Simples.
Sim: comércio, prestadores de serviço e indústria. Cada ramo tem pontos próprios — anexo, ST, monofásicos, ISS — e o diagnóstico inicial cobre isso.
É a relação entre a folha de pagamento (incluindo pró-labore) dos últimos 12 meses e a receita do mesmo período. Para várias atividades de serviço, quando chega a 28% ou mais, a empresa é tributada pelo Anexo III em vez do Anexo V, com alíquota menor.
Não há regra fixa. Margem, folha, tipo de cliente e créditos mudam a conta. Fazemos a comparação com os números reais da empresa antes de recomendar a troca.
Depende de para quem você vende. Quem vende principalmente para consumidor final tende a ficar no puro; quem vende para empresas do regime regular pode ganhar competitividade no híbrido. A escolha pode ser revista em março e setembro.
Uma conversa rápida já mostra se o anexo, o Fator R e as guias estão corretos.