Desde que a EC 132/2023 foi aprovada e a LC 214/2025 publicada, a pergunta que mais ouço no escritório é a mesma: "Jhonatan, o Simples vai acabar?" A resposta curta é não. A LC 123/2006 continua valendo, e a própria EC 132 manteve, dentro da Constituição, o tratamento diferenciado para ME e EPP.
Mas "não acabar" é diferente de "continuar igual". O Simples vai conviver com CBS e IBS durante toda a transição, até 2033, e ganhou uma escolha nova: recolher esses dois tributos dentro do DAS, como sempre, ou por fora, pelo regime regular. Essa escolha define quanto crédito o seu cliente empresa recebe — e a primeira janela, aberta em 1º de setembro, foi prorrogada e vai até 30 de outubro de 2026 (Resolução CGSN nº 194/2026). Quem optar pode cancelar de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026; depois, a próxima janela é março de 2027.
1. O Simples sobrevive à reforma?
Sobrevive, com proteção constitucional. O DAS unificado continua existindo. O que muda é a composição interna da guia: a partir de 2027, a CBS ocupa o lugar do PIS e da COFINS, que são extintos; entre 2029 e 2032, o IBS vai ocupando progressivamente o espaço do ICMS e do ISS; e em 2033 a troca se completa.
O MEI continua no seu regime próprio, com valores fixos mensais. Diferentemente das ME e EPP, o MEI não pode optar por recolher CBS e IBS pelo regime regular.
A emenda deixou expresso o tratamento diferenciado e favorecido para ME e EPP. Isso dá base para questionar normas infralegais que tratem o Simples de forma incompatível com esse tratamento. Não é garantia de que nada vá mudar — é garantia de que o regime existe e tem fundamento constitucional.
Onde mora a dor de cabeça é na convivência com CBS e IBS. A economia inteira está migrando, e o optante do Simples precisa entender como se relaciona com fornecedores e clientes que já estão no novo sistema.
2. Como o optante do Simples se relaciona com CBS/IBS
Vou separar nos dois lados: quando o optante do Simples compra e quando ele vende. O que está abaixo vale para o Simples que mantém CBS e IBS dentro do DAS — o chamado Simples puro. O híbrido vem na seção 3.
Optante do Simples comprando do Lucro Real ou Presumido
O fornecedor do regime regular destaca CBS e IBS na nota. No Simples puro, você não aproveita esse crédito: ele não entra na apuração do DAS. O tributo pago na compra vira custo.
Isso já acontecia com PIS/COFINS — a novidade é o tamanho. Somando CBS e IBS na alíquota plena, estimada entre 26,5% e 28%, esse custo não recuperável pesa bem mais na formação de preço, principalmente para comércio e indústria, que compram muito.
Optante do Simples vendendo para empresa do regime regular
Aqui está o nervo competitivo. No Simples puro, o seu cliente do Lucro Real ou Presumido não recebe o crédito cheio de CBS/IBS. Ele recebe apenas o valor de CBS e IBS efetivamente devido dentro do seu DAS, informado na nota fiscal (art. 47, §9º, II, da LC 214/2025). Esse valor é uma fração da alíquota cheia.
Indústria, rede de varejo e prestador corporativo grande vão comparar fornecedores pelo custo líquido — o que pagam menos o crédito que recuperam. Se você está no Simples puro e o concorrente gera crédito cheio, ele pode cobrar mais na nota e ainda sair mais barato para o cliente. Não é teoria: é a conta que o comprador vai fazer.
Para ficar claro, compare dois cenários de fornecedor que emite uma nota de R$ 10.000 no total, já no regime pleno de 2033 (alíquota CBS + IBS estimada em 27,5%):
| Situação | Simples puro | Simples híbrido ou regime regular |
|---|---|---|
| Valor total da nota | R$ 10.000 | R$ 10.000 |
| Crédito de CBS/IBS para o comprador | Só a parcela de CBS/IBS do DAS — em geral, poucos pontos percentuais da nota | R$ 2.157 (10.000 × 27,5 ÷ 127,5, porque o tributo é calculado por fora) |
| Custo líquido para o comprador | Próximo de R$ 10.000 | R$ 7.843 |
O exemplo mostra a lógica, não o número exato: a parcela de CBS/IBS dentro do DAS varia conforme anexo e faixa, e a comparação muda se o preço for negociado sem os tributos. Cada caso precisa de simulação. Quem vende direto ao consumidor final (B2C) não sofre essa pressão, porque pessoa física não aproveita crédito.
3. Simples puro × Simples híbrido: a escolha de 2027
A partir de 2027, a ME ou EPP optante pelo Simples escolhe entre dois caminhos (art. 41 da LC 214/2025):
- Simples puro: CBS e IBS continuam dentro do DAS. Você não toma crédito nas compras, e o seu cliente recebe apenas o crédito correspondente ao que está no seu DAS.
- Simples híbrido: você continua no Simples para os demais tributos, mas apura e recolhe CBS e IBS por fora, pelo regime regular. Com isso, toma crédito integral nas suas compras e transfere crédito integral ao seu cliente.
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026): opção pelo híbrido com efeitos no 1º semestre de 2027. Cancelamento possível de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026.
- Depois disso, a escolha é semestral: em março, com efeitos no 2º semestre do mesmo ano; em setembro, com efeitos no 1º semestre do ano seguinte. A renúncia segue o mesmo calendário.
- Atenção: para 2027, a própria opção pelo Simples Nacional, para empresa já constituída que ainda não é optante, foi antecipada para setembro de 2026 e, com a prorrogação, vai até 15 de outubro de 2026 (pendências podem ser regularizadas até 30 de outubro).
O híbrido tende a fazer sentido para:
- Empresas com clientela quase toda B2B do regime regular, em que o comprador compara fornecedores pelo custo líquido depois do crédito;
- Empresas com grande volume de compras tributadas, em que o crédito das entradas compensa pagar CBS/IBS pela alíquota cheia nas saídas;
- Exportadoras, que acumulam crédito e podem pedir ressarcimento.
O puro tende a continuar melhor para quem vende principalmente a consumidor final, para prestadores de serviço com poucos insumos e margem alta, e para quem não tem estrutura para uma apuração separada de CBS e IBS. Em 2027 e 2028 o IBS ainda está em 0,1% e o crédito em jogo é basicamente o da CBS; o peso do crédito cresce ano a ano a partir de 2029 — e a escolha de hoje pode ser revista a cada semestre (exceto para sair do regime regular se a empresa recebeu ressarcimento de créditos no ano corrente ou no anterior — art. 41, § 5º, da LC 214/2025).
Liste os clientes que são empresas do regime regular, o volume de compras tributadas e a margem. Com isso dá para responder se o seu preço atual cobre o crédito que o comprador deixa de aproveitar no Simples puro — ou se vale ir para o híbrido já em janeiro de 2027.
4. Mudanças nas obrigações acessórias
O grande charme do Simples sempre foi a simplificação. Boa parte disso fica. Mas alguns pontos novos entram com CBS e IBS:
Grupo de CBS/IBS obrigatório em 2027
- Para emitentes do Simples (CRT 1, 2 e 4), o grupo de CBS/IBS passa a ser obrigatório em produção a partir de 4 de janeiro de 2027 (NT 2025.002-RTC)
- É a partir dessa informação que o seu cliente calcula o crédito que pode aproveitar. Sair errado é sair caro
- Confirme com o fornecedor do emissor que a versão com os novos campos estará rodando antes dessa data
Atenção se você mexe com produto do IS
- O IS alcança produtos como cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículo e bens minerais, com início previsto para 2027 — mas as alíquotas não foram publicadas até 03/10/2026 — a cobrança em janeiro de 2027 depende de lei ainda não editada
- O IS é devido pelo fabricante, importador ou extrator, e não pelo revendedor
- Vale conferir com o contador se algum item do seu mix está nessa lista
PGDAS-D continua sendo o seu mundo
- No Simples puro, a apuração mensal segue pelo PGDAS-D
- No híbrido, CBS e IBS passam a ter apuração própria pelo regime regular, com as obrigações correspondentes
- ECF e EFD-Contribuições continuam dispensadas para o optante do Simples
Split payment: ainda sem data
- O split payment está previsto na LC 214/2025, mas ainda não está em operação e não tem data definida. Quando entrar, a parcela de CBS/IBS será separada na liquidação do pagamento
- As regras de como o split trata o fornecedor do Simples puro e do híbrido ainda dependem de regulamentação operacional
- Garanta que o seu regime esteja corretamente informado nas notas, para evitar retenção indevida
5. Limites e o momento de mudar de regime
A reforma não mexeu nos limites: continuam R$ 4,8 milhões por ano para a EPP e R$ 81 mil por ano para o MEI. O risco não é só estourar o teto — é o Simples puro deixar de fazer sentido financeiro, mesmo para quem ainda cabe nos limites.
Agora há três caminhos para comparar, e não dois: Simples puro, Simples híbrido e Lucro Presumido ou Real. O híbrido resolve a questão do crédito sem sair do Simples. O Presumido ou o Real entram na conta quando, além do crédito, o peso do DAS sobre IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária deixa de compensar — o que depende de margem, folha e anexo.
Desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025), lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês pagos a um mesmo sócio pessoa física têm retenção de 10% na fonte, e há um imposto mínimo anual para rendas altas. Isso vale para qualquer regime e mudou a comparação entre Simples e Presumido para quem distribui muito lucro.
6. Transição 2026–2033 para optantes do Simples
A transição é gradual — bom, porque dá tempo de se preparar; ruim, porque exige acompanhar todo ano:
Muita empresa revisa o regime uma vez e esquece. Não dá mais. O IBS sobe ano a ano entre 2029 e 2032 — o que era ótimo no Simples puro em 2027 pode deixar de ser em 2030. Inclua a revisão de regime no seu calendário de março e setembro.
7. Checklist para optantes do Simples
Sete passos diretos para ME e EPP atravessarem essa transição sem perder dinheiro:
- 1 Decida até 30 de outubro de 2026: a opção pelo híbrido feita até essa data vale para o 1º semestre de 2027. Se quiser voltar atrás, o cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026; a próxima janela é março de 2027.
- 2 Confira se ainda cabe no Simples: faturamento dos últimos 12 meses abaixo dos R$ 4,8 milhões e atividade permitida pela LC 123/2006. Sem isso, qualquer outra análise é em vão.
- 3 Meça o tamanho do gap de crédito: liste os clientes do regime regular, compare o crédito que eles recebem no Simples puro com o crédito cheio e calcule o efeito no custo líquido deles.
- 4 Refaça preços: cliente grande do regime regular vai pedir desconto para compensar o crédito que não recebe. Veja se sua margem aguenta — se não aguentar, o híbrido ou a mudança de regime entram no horizonte.
- 5 Atualize o emissor de NF-e antes de 4/01/2027: é quando o grupo de CBS/IBS passa a ser obrigatório para emitentes do Simples. Pergunte ao fornecedor qual versão entrega isso.
- 6 Olhe o Imposto Seletivo: se você fabrica ou importa algum produto da lista, confira as novas obrigações a partir de 2027.
- 7 Marque revisões em março e setembro: são as janelas para entrar ou sair do híbrido. Análise feita com antecedência rende muito mais do que decisão tomada no susto.
O Simples não acaba, mas o jogo competitivo mudou. Se quiser saber se ele ainda é o melhor regime para a sua empresa — com o gap de crédito calculado, comparação com Lucro Presumido e recomendação para cada ano da transição — é só chamar.
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