CBS e IBS: o que muda para sua empresa com a reforma tributária

5 tributos viram 2
PIS, COFINS, ICMS e ISS dão lugar a CBS e IBS, e o IPI é zerado (exceto ZFM) — mais simples no papel, diferente na prática
A partir de 2026
A transição começa em 2026 com alíquotas mínimas e vai até 2033 — você tem tempo, mas não tem eternidade
Crédito amplo
Quase tudo o que a empresa compra para a atividade gera crédito de CBS e IBS — bem além das restrições do PIS/COFINS e do ICMS

Por que a reforma acontece e o que ela muda de verdade

Vou ser direto: o Brasil tem um dos sistemas de impostos sobre consumo mais complicados do mundo. Empresas gastam muito tempo só calculando, declarando e recolhendo impostos — antes mesmo de falar em estratégia, crescimento ou contratação.

O problema está na fragmentação. Hoje, quando você vende um produto ou serviço, enfrenta pelo menos cinco tributos diferentes ao mesmo tempo: PIS e COFINS (federais, calculados sobre o faturamento), IPI (federal, para quem industrializa), ICMS (estadual — cada uma das 27 unidades da federação tem sua própria alíquota, suas próprias regras de crédito, seus próprios benefícios fiscais) e ISS (municipal — cada cidade tem sua lei, sua alíquota, sua burocracia). O resultado é o caos que você já conhece.

A reforma tributária — aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 — une tudo em dois tributos principais: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Mais o IS, o Imposto Seletivo, para produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente — cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículos, bens minerais, entre outros. Esses pagam o IS além de CBS e IBS, previsto para começar em 2027 — mas a lei com as alíquotas do IS não foi publicada até 03/10/2026, prazo da noventena, e a cobrança já em janeiro de 2027 ficou indefinida.

Vai funcionar como prometido? A implementação ainda depende de muita regulamentação específica. Mas uma coisa é certa: a mudança foi aprovada na Constituição, o cronograma está em lei, e ela já começou: 2026 é o ano-teste. Não tem mais volta. Então a pergunta certa não é "será que muda?" — é "como eu me preparo?"

O que são CBS e IBS na prática

Vamos por partes, sem enrolação.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal, substitui PIS e COFINS a partir de 2027 (em 2026, só é destacada na nota, a 0,9%, em caráter de teste). O IPI tem a alíquota zerada no mesmo ano, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O dinheiro vai para a União. A alíquota estimada pelo governo é de cerca de 8,8% sobre o valor da operação.

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. É estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. O dinheiro vai para os estados e municípios. A alíquota estimada soma, entre estado e município, cerca de 18,7% no regime pleno, em 2033 — até lá, sobe gradualmente a partir de 2029.

Somados, CBS e IBS chegam a aproximadamente 26,5% a 28% sobre o valor da operação (estimativa; as alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal, conforme a LC 214/2025). Quando você vê esse número, pode assustar. Mas aqui está o ponto que muda tudo: esses tributos são não-cumulativos de verdade.

Isso quer dizer que o que você paga nas compras, desconta do que deve nas vendas. Na prática, para empresas do Regime Regular (Lucro Real ou Presumido), você não paga 27,5% sobre o faturamento bruto — você paga sobre o valor que você agregou naquela operação. A carga efetiva sobre a empresa fica bem menor que o número bruto sugere.

Exemplo direto — como funciona o crédito

Imagine que você comprou R$ 10.000 em mercadoria de um fornecedor (valores sem os tributos, que são cobrados por fora). Esse fornecedor cobrou CBS e IBS na nota — vamos usar 27,5% como referência estimada. Isso gerou R$ 2.750 de crédito de CBS+IBS para você aproveitar — desde que a nota seja idônea e traga CBS e IBS destacados corretamente. A regra geral da LC 214 (art. 47) também exige que o débito do fornecedor tenha sido extinto, mas essa exigência fica dispensada enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não forem implantados (art. 48).

Você vendeu essa mercadoria por R$ 15.000. CBS e IBS sobre a venda: R$ 4.125.

O que você efetivamente paga ao governo: R$ 4.125 − R$ 2.750 = R$ 1.375.

Você só pagou sobre os R$ 5.000 que você agregou (a sua margem). Esse é o princípio da não-cumulatividade plena — e é nisso que CBS e IBS diferem do ICMS, que na prática tem inúmeras restrições ao crédito.

O que muda na nota fiscal

A NF-e ganhou um grupo de campos novos para CBS e IBS, definido pela NT 2025.002-RTC. Além dos tributos atuais — que ainda valem durante a transição —, a nota informa a classificação tributária de cada item, a alíquota e o valor de CBS e a alíquota e o valor de IBS, separando a parcela do estado e a do município. Para empresas do regime regular, o grupo é obrigatório desde 3 de agosto de 2026; para o Simples e o MEI, a partir de 4 de janeiro de 2027.

Para quem emite nota, isso tem uma consequência imediata: o sistema de emissão vai precisar ser atualizado. Seja um ERP, seja um software contábil, seja uma plataforma de emissão avulsa — todos vão precisar suportar os novos campos. Isso é responsabilidade do seu fornecedor de software. Mas você precisa cobrar. A rejeição automática da nota sem o grupo de CBS/IBS foi adiada, sem data, mas o preenchimento já é obrigatório no regime regular — e, quando a SEFAZ ativar a regra, empresa sem sistema atualizado não emite nota e não vende.

Atenção ao crédito errado

Nota fiscal emitida com CBS ou IBS informados de forma incorreta gera crédito errado para quem comprou — e isso pode virar autuação dos dois lados da operação. Não é só um problema do seu fornecedor ou do seu cliente: se você está no meio da cadeia, você responde pela sua emissão.

Tributo atual Substituto CBS/IBS Destino da arrecadação
PIS CBS União (federal)
COFINS CBS União (federal)
IPI Alíquota zerada em 2027 (exceto ZFM) —
ICMS IBS Estados e municípios
ISS IBS Estados e municípios
— IS (Imposto Seletivo) União (federal), sobre produtos prejudiciais à saúde/ambiente

O split payment: o banco vai reter o imposto antes de você

Essa é a novidade de que menos gente está falando — e que vai impactar direto o caixa de muitas empresas.

Com o split payment, o próprio sistema bancário vai separar automaticamente o valor de CBS e IBS no momento em que o pagamento for processado. Você não vai mais receber o valor cheio e recolher o imposto depois: o banco já retém a parte que pertence ao governo (descontado o que do débito já tiver sido extinto de outra forma) e deposita só o valor líquido na sua conta.

Como funciona na prática: você vende uma mercadoria por R$ 10.000. Como CBS e IBS são calculados por fora, com as alíquotas estimadas do regime pleno — CBS de 8,8% e IBS de 18,7% —, a nota sai com R$ 12.750. Quando o cliente paga, o banco divide: R$ 10.000 vão para a sua conta, R$ 880 vão para a Receita Federal (CBS) e R$ 1.870 para o Comitê Gestor do IBS. Você nunca toca nesse dinheiro. O split payment ainda não está em operação: a implantação será gradual, conforme a regulamentação.

Impacto no capital de giro

Hoje, muitas empresas usam o "dinheiro do imposto" como capital de giro temporário — recebem o valor cheio do cliente e só recolhem o imposto no mês seguinte. Com o split payment, esse intervalo some. Quem depende desse fluxo vai sentir: o caixa disponível vai cair, e vai precisar ser recomposto de outra forma. Vale fazer as contas antes de o split entrar em operação para entender o tamanho do impacto no seu negócio.

Quem ganha e quem precisa se adaptar

Essa reforma não impacta todos da mesma forma. Tem segmento que vai sair na frente — e tem segmento que vai precisar rever preços, contratos e modelo de operação.

Tende a ganhar

Quem se beneficia da reforma

  • Exportadores: a exportação é imune a CBS e IBS — e o crédito das compras é mantido e pode ser ressarcido
  • Saúde e educação: nos serviços listados na lei, alíquota reduzida a 40% da cheia — carga efetiva bem menor que outros setores
  • Grandes empresas do Regime Regular que vão simplificar a apuração e ter crédito mais amplo do que tinham no ICMS
  • Agronegócio exportador em MT: crédito presumido na cadeia e imunidade na exportação tendem a preservar o setor
Precisa se adaptar

Quem vai sentir mais

  • Prestadores de serviço: hoje ISS de 2% a 5% mais PIS/COFINS; no regime pleno, CBS e IBS somam cerca de 27,5% — aumento de carga real para quem presta serviço a consumidor final, que não aproveita crédito (profissões regulamentadas têm redução de 30%, e quem está no Simples segue no DAS)
  • Simples Nacional vendendo para Regime Regular: no Simples puro, o comprador não vai conseguir tomar crédito pleno, o que pode pressionar para baixar preço
  • Distribuidores e varejistas com muitos itens: NF-e mais complexa, risco maior de erro, adaptação de sistema obrigatória
  • Empresas que vivem do capital de giro do imposto: o split payment elimina esse intervalo

Sobre o Simples Nacional: ele permanece — mas com uma escolha nova. No Simples puro, IBS e CBS seguem dentro do DAS e o cliente do regime regular só aproveita o crédito equivalente ao que está no seu DAS. No Simples híbrido, a empresa passa a recolher IBS e CBS por fora, toma crédito nas próprias compras e o cliente aproveita o crédito integral. Para quem vende B2B, essa decisão pesa direto na competitividade — e o prazo da opção para 2027 foi prorrogado até 30 de outubro de 2026 (Res. CGSN 194/2026), com cancelamento de 03/11 a 20/12/2026; depois, a escolha pode ser revista em março e setembro.

O que fazer agora — sem entrar em pânico

A transição começou em 2026, com alíquotas de teste. Mas em 2027 a CBS já entra com alíquota cheia e PIS/COFINS acabam; o IBS sobe gradualmente de 2029 a 2033. Isso significa que você tem tempo — mas não tem eternidade. E quem começa a se preparar agora vai chegar em 2027 e 2028 bem mais tranquilo do que quem deixar para última hora.

Uma última coisa — sobre simplificação

A reforma foi vendida como simplificação. E em partes, ela é. Menos guias de recolhimento, menos declarações acessórias, uma lógica de crédito mais uniforme. Mas simples não significa sem trabalho. A transição vai exigir adaptação de sistemas, revisão de contratos, formação de equipe. Quem achar que é só trocar de sigla e seguir em frente vai se surpreender. Quem se preparar com antecedência vai enxergar a reforma como o que ela também é: uma chance de reorganizar os tributos da empresa com mais inteligência.

Se quiser entender como a reforma impacta especificamente o seu segmento e regime tributário, é só marcar uma conversa. Conto o que muda, o que fica e o que você precisa fazer — sem enrolação.

Falar com a JK Contabilidade
Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria Empresarial · CRC/MT 016345
Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.