Por que a reforma acontece e o que ela muda de verdade
Vou ser direto: o Brasil tem um dos sistemas de impostos sobre consumo mais complicados do mundo. Empresas gastam muito tempo só calculando, declarando e recolhendo impostos — antes mesmo de falar em estratégia, crescimento ou contratação.
O problema está na fragmentação. Hoje, quando você vende um produto ou serviço, enfrenta pelo menos cinco tributos diferentes ao mesmo tempo: PIS e COFINS (federais, calculados sobre o faturamento), IPI (federal, para quem industrializa), ICMS (estadual — cada uma das 27 unidades da federação tem sua própria alíquota, suas próprias regras de crédito, seus próprios benefícios fiscais) e ISS (municipal — cada cidade tem sua lei, sua alíquota, sua burocracia). O resultado é o caos que você já conhece.
A reforma tributária — aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025 — une tudo em dois tributos principais: a CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal). Mais o IS, o Imposto Seletivo, para produtos que fazem mal à saúde ou ao meio ambiente — cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada, veículos, bens minerais, entre outros. Esses pagam o IS além de CBS e IBS, previsto para começar em 2027 — mas a lei com as alíquotas do IS não foi publicada até 03/10/2026, prazo da noventena, e a cobrança já em janeiro de 2027 ficou indefinida.
Vai funcionar como prometido? A implementação ainda depende de muita regulamentação específica. Mas uma coisa é certa: a mudança foi aprovada na Constituição, o cronograma está em lei, e ela já começou: 2026 é o ano-teste. Não tem mais volta. Então a pergunta certa não é "será que muda?" — é "como eu me preparo?"
O que são CBS e IBS na prática
Vamos por partes, sem enrolação.
CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços. É federal, substitui PIS e COFINS a partir de 2027 (em 2026, só é destacada na nota, a 0,9%, em caráter de teste). O IPI tem a alíquota zerada no mesmo ano, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus. O dinheiro vai para a União. A alíquota estimada pelo governo é de cerca de 8,8% sobre o valor da operação.
IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. É estadual e municipal, substitui ICMS e ISS. O dinheiro vai para os estados e municípios. A alíquota estimada soma, entre estado e município, cerca de 18,7% no regime pleno, em 2033 — até lá, sobe gradualmente a partir de 2029.
Somados, CBS e IBS chegam a aproximadamente 26,5% a 28% sobre o valor da operação (estimativa; as alíquotas de referência serão fixadas por resolução do Senado Federal, conforme a LC 214/2025). Quando você vê esse número, pode assustar. Mas aqui está o ponto que muda tudo: esses tributos são não-cumulativos de verdade.
Isso quer dizer que o que você paga nas compras, desconta do que deve nas vendas. Na prática, para empresas do Regime Regular (Lucro Real ou Presumido), você não paga 27,5% sobre o faturamento bruto — você paga sobre o valor que você agregou naquela operação. A carga efetiva sobre a empresa fica bem menor que o número bruto sugere.
Imagine que você comprou R$ 10.000 em mercadoria de um fornecedor (valores sem os tributos, que são cobrados por fora). Esse fornecedor cobrou CBS e IBS na nota — vamos usar 27,5% como referência estimada. Isso gerou R$ 2.750 de crédito de CBS+IBS para você aproveitar — desde que a nota seja idônea e traga CBS e IBS destacados corretamente. A regra geral da LC 214 (art. 47) também exige que o débito do fornecedor tenha sido extinto, mas essa exigência fica dispensada enquanto o split payment e o recolhimento pelo adquirente não forem implantados (art. 48).
Você vendeu essa mercadoria por R$ 15.000. CBS e IBS sobre a venda: R$ 4.125.
O que você efetivamente paga ao governo: R$ 4.125 − R$ 2.750 = R$ 1.375.
Você só pagou sobre os R$ 5.000 que você agregou (a sua margem). Esse é o princípio da não-cumulatividade plena — e é nisso que CBS e IBS diferem do ICMS, que na prática tem inúmeras restrições ao crédito.
O que muda na nota fiscal
A NF-e ganhou um grupo de campos novos para CBS e IBS, definido pela NT 2025.002-RTC. Além dos tributos atuais — que ainda valem durante a transição —, a nota informa a classificação tributária de cada item, a alíquota e o valor de CBS e a alíquota e o valor de IBS, separando a parcela do estado e a do município. Para empresas do regime regular, o grupo é obrigatório desde 3 de agosto de 2026; para o Simples e o MEI, a partir de 4 de janeiro de 2027.
Para quem emite nota, isso tem uma consequência imediata: o sistema de emissão vai precisar ser atualizado. Seja um ERP, seja um software contábil, seja uma plataforma de emissão avulsa — todos vão precisar suportar os novos campos. Isso é responsabilidade do seu fornecedor de software. Mas você precisa cobrar. A rejeição automática da nota sem o grupo de CBS/IBS foi adiada, sem data, mas o preenchimento já é obrigatório no regime regular — e, quando a SEFAZ ativar a regra, empresa sem sistema atualizado não emite nota e não vende.
Nota fiscal emitida com CBS ou IBS informados de forma incorreta gera crédito errado para quem comprou — e isso pode virar autuação dos dois lados da operação. Não é só um problema do seu fornecedor ou do seu cliente: se você está no meio da cadeia, você responde pela sua emissão.
| Tributo atual | Substituto CBS/IBS | Destino da arrecadação |
|---|---|---|
| PIS | CBS | União (federal) |
| COFINS | CBS | União (federal) |
| IPI | Alíquota zerada em 2027 (exceto ZFM) | — |
| ICMS | IBS | Estados e municípios |
| ISS | IBS | Estados e municípios |
| — | IS (Imposto Seletivo) | União (federal), sobre produtos prejudiciais à saúde/ambiente |
O split payment: o banco vai reter o imposto antes de você
Essa é a novidade de que menos gente está falando — e que vai impactar direto o caixa de muitas empresas.
Com o split payment, o próprio sistema bancário vai separar automaticamente o valor de CBS e IBS no momento em que o pagamento for processado. Você não vai mais receber o valor cheio e recolher o imposto depois: o banco já retém a parte que pertence ao governo (descontado o que do débito já tiver sido extinto de outra forma) e deposita só o valor líquido na sua conta.
Como funciona na prática: você vende uma mercadoria por R$ 10.000. Como CBS e IBS são calculados por fora, com as alíquotas estimadas do regime pleno — CBS de 8,8% e IBS de 18,7% —, a nota sai com R$ 12.750. Quando o cliente paga, o banco divide: R$ 10.000 vão para a sua conta, R$ 880 vão para a Receita Federal (CBS) e R$ 1.870 para o Comitê Gestor do IBS. Você nunca toca nesse dinheiro. O split payment ainda não está em operação: a implantação será gradual, conforme a regulamentação.
Hoje, muitas empresas usam o "dinheiro do imposto" como capital de giro temporário — recebem o valor cheio do cliente e só recolhem o imposto no mês seguinte. Com o split payment, esse intervalo some. Quem depende desse fluxo vai sentir: o caixa disponível vai cair, e vai precisar ser recomposto de outra forma. Vale fazer as contas antes de o split entrar em operação para entender o tamanho do impacto no seu negócio.
Quem ganha e quem precisa se adaptar
Essa reforma não impacta todos da mesma forma. Tem segmento que vai sair na frente — e tem segmento que vai precisar rever preços, contratos e modelo de operação.
Quem se beneficia da reforma
- Exportadores: a exportação é imune a CBS e IBS — e o crédito das compras é mantido e pode ser ressarcido
- Saúde e educação: nos serviços listados na lei, alíquota reduzida a 40% da cheia — carga efetiva bem menor que outros setores
- Grandes empresas do Regime Regular que vão simplificar a apuração e ter crédito mais amplo do que tinham no ICMS
- Agronegócio exportador em MT: crédito presumido na cadeia e imunidade na exportação tendem a preservar o setor
Quem vai sentir mais
- Prestadores de serviço: hoje ISS de 2% a 5% mais PIS/COFINS; no regime pleno, CBS e IBS somam cerca de 27,5% — aumento de carga real para quem presta serviço a consumidor final, que não aproveita crédito (profissões regulamentadas têm redução de 30%, e quem está no Simples segue no DAS)
- Simples Nacional vendendo para Regime Regular: no Simples puro, o comprador não vai conseguir tomar crédito pleno, o que pode pressionar para baixar preço
- Distribuidores e varejistas com muitos itens: NF-e mais complexa, risco maior de erro, adaptação de sistema obrigatória
- Empresas que vivem do capital de giro do imposto: o split payment elimina esse intervalo
Sobre o Simples Nacional: ele permanece — mas com uma escolha nova. No Simples puro, IBS e CBS seguem dentro do DAS e o cliente do regime regular só aproveita o crédito equivalente ao que está no seu DAS. No Simples híbrido, a empresa passa a recolher IBS e CBS por fora, toma crédito nas próprias compras e o cliente aproveita o crédito integral. Para quem vende B2B, essa decisão pesa direto na competitividade — e o prazo da opção para 2027 foi prorrogado até 30 de outubro de 2026 (Res. CGSN 194/2026), com cancelamento de 03/11 a 20/12/2026; depois, a escolha pode ser revista em março e setembro.
O que fazer agora — sem entrar em pânico
A transição começou em 2026, com alíquotas de teste. Mas em 2027 a CBS já entra com alíquota cheia e PIS/COFINS acabam; o IBS sobe gradualmente de 2029 a 2033. Isso significa que você tem tempo — mas não tem eternidade. E quem começa a se preparar agora vai chegar em 2027 e 2028 bem mais tranquilo do que quem deixar para última hora.
- 1 Não tome decisões drásticas — mas não perca os prazos. O ano-teste de 2026 existe justamente para dar tempo de adaptação. Algumas coisas, porém, têm data: a nota fiscal no novo leiaute (já obrigatória no regime regular e a partir de 04/01/2027 no Simples), a CBS cheia em janeiro de 2027 e, para o Simples, a escolha entre recolher CBS/IBS dentro ou fora do DAS — para 2027, até 30/10/2026; depois, revisável em março e setembro.
- 2 Converse com seu contador sobre o seu regime tributário. A reforma pode tornar vantajoso migrar de regime — ou confirmar que o atual é o melhor. Isso depende do seu mix de clientes, da sua margem e do seu setor. Não existe resposta genérica.
- 3 Pergunte ao fornecedor do seu software o roadmap de atualização da NF-e. Ele é responsável pela adaptação técnica, mas você precisa saber se está no cronograma. Não deixe para descobrir no dia em que a nota não emitir.
- 4 Calcule quanto de "dinheiro do imposto" você usa hoje como capital de giro. Some o que você recolhe mensalmente de PIS, COFINS, ICMS e ISS e compare com o prazo entre o recebimento e o recolhimento. Esse é, aproximadamente, o valor que o split payment, quando entrar em operação, vai tirar de circulação no seu caixa.
- 5 Se você vende para empresas do Regime Regular, isso pode virar argumento de venda. Com CBS e IBS, os seus clientes vão poder tomar crédito da CBS e do IBS destacados na sua nota (integral se você for do regime regular ou do Simples híbrido; limitado ao valor do DAS no Simples puro). Quanto mais transparente for o destaque na nota, mais fácil para o comprador justificar comprar de você.
A reforma foi vendida como simplificação. E em partes, ela é. Menos guias de recolhimento, menos declarações acessórias, uma lógica de crédito mais uniforme. Mas simples não significa sem trabalho. A transição vai exigir adaptação de sistemas, revisão de contratos, formação de equipe. Quem achar que é só trocar de sigla e seguir em frente vai se surpreender. Quem se preparar com antecedência vai enxergar a reforma como o que ela também é: uma chance de reorganizar os tributos da empresa com mais inteligência.
Se quiser entender como a reforma impacta especificamente o seu segmento e regime tributário, é só marcar uma conversa. Conto o que muda, o que fica e o que você precisa fazer — sem enrolação.
Falar com a JK Contabilidade