PROC-001 · Emissão de NF-e

Emitir NF-e na Reforma Tributária

Guia completo para emissão de Nota Fiscal Eletrônica adequada às novas obrigações de CBS e IBS

Atualizado: outubro/2026 NT 2025.002-RTC Jhonatan Kleinschmitt — CRC/MT 016345
Marco Regulatório

Período de teste 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1%. Grupo IBS/CBS obrigatório desde 03/08/2026 para o regime regular (CRT 3) — a rejeição automática da nota sem o grupo ainda não foi ativada. Simples Nacional e MEI: obrigatório a partir do início de 2027. Recolhimento dispensado em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, §1º, LC 214/2025).

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Passo 1

Entenda as mudanças da NT 2025.002-RTC

Novos campos obrigatórios na NF-e a partir de 2026

O que muda

Atenção: Software emissor deve estar atualizado com o layout NT 2025.002-RTC. Contate seu fornecedor e solicite confirmação por escrito da compatibilidade.

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Passo 2

Cadastro e parametrização do emissor

Verificações antes de emitir

Configurações no sistema

Simples Nacional: em 2026 as alíquotas de teste não se aplicam ao Simples, e o grupo IBS/CBS passa a ser exigido dos optantes (CRT 1, 2 e 4) no início de 2027. A partir de 2027, quem recolhe CBS/IBS no DAS informa os valores conforme as regras do Simples; quem optou pelo regime regular de CBS/IBS segue as regras gerais.

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Passo 3

Classifique a operação (CFOP / CST / cClassTrib)

Tabela de classificação por tipo de operação

Operação CFOP CST CBS cClassTrib (exemplo) CBS IBS
Venda mercadoria — contribuinte MT 5.102 000 000001 (tributação integral) 0,9% 0,1%
Venda para exportação 7.101 / 7.102 410 conforme tabela (imunidade na exportação) 0% 0%
Venda com redução de alíquota 5.102 200 conforme tabela (redução de 30%, 60% etc.) varia varia
Venda isenta 5.102 400 conforme tabela (isenção) 0% 0%
Remessa para demonstração 5.912 — conforme tabela cClassTrib — —

Como determinar o cClassTrib

  1. Identifique o produto/serviço (NCM ou CNAE)
  2. Consulte a tabela oficial de CST e cClassTrib publicada no Portal Nacional da NF-e
  3. Verifique se há regime diferenciado, redução ou isenção aplicável
  4. Configure o código no sistema

Atenção: Erros no cClassTrib podem resultar em tributação incorreta ou multa por informação incorreta em documento fiscal (art. 341-G da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026).

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Passo 4

Preencha os campos de CBS/IBS

Campos do grupo de tributos (NT 2025.002-RTC)

Grupo CBS:
  pCBS: 0.90  (percentual: 0,9%)
  vCBS: [valor = base × 0.009]

Grupo IBS:
  pIBS: 0.10  (percentual: 0,1%)
  vIBS: [valor = base × 0.001]

Base de cálculo: valor da operação, sem incluir a própria CBS/IBS ("por fora")

Cálculo "por fora" — como funciona

Exemplo prático (2026)

Mercadoria:    R$ 1.000,00
CBS 0,9%:      R$     9,00
IBS 0,1%:      R$     1,00
─────────────────────────
Total NF-e:    R$ 1.010,00  (se repassado ao comprador)

Atenção: Mantenha CBS e IBS separados do ICMS/PIS/COFINS. São campos distintos no layout e compõem grupos tributários independentes.

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Passo 5

Valide antes de transmitir

Validações obrigatórias

Rejeições comuns e como resolver

Código Descrição Solução
— Grupo IBS/CBS ausente ou CST incompatível com o cClassTrib Revise a parametrização do produto/operação; a rejeição automática por ausência do grupo ainda não foi ativada, mas o preenchimento já é obrigatório
225 Falha no schema XML Atualize o emissor para o leiaute vigente e confira os campos
302 Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário Consulte a situação cadastral do destinatário na SEFAZ do estado dele
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Passo 6

Transmita e trate retornos

Fluxo de transmissão

  1. Gere o XML → Assine com certificado digital → Transmita para SEFAZ-MT
  2. Aguarde retorno (em milissegundos para autorização, ou até 10 min em lote)
  3. Autorizada (cStat 100): Emita DANFE ou NFS-e, guarde XML por 5 anos
  4. Rejeitada: corrija o erro indicado e retransmita — a nota rejeitada não é registrada, e o mesmo número pode ser reutilizado
  5. Denegada (cStat 110, 301, 302…): o número fica registrado como denegado e não pode ser reaproveitado; emita nova nota com outro número após regularizar a situação

Inutilização de numeração

Guarda do XML

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Passo 7

Pós-emissão e registro contábil

Registro no sistema contábil (emissor/vendedor)

D — Contas a Receber (ou Caixa)          R$ 1.010,00
    C — Receita de Vendas                R$ 1.000,00
    C — CBS a Recolher (0,9%)            R$     9,00
    C — IBS a Recolher (0,1%)            R$     1,00

Registro do crédito no adquirente/comprador

D — Estoque / Custo                      R$ 1.000,00
D — CBS a Recuperar (crédito)            R$     9,00
D — IBS a Recuperar (crédito)            R$     1,00
    C — Fornecedores / Caixa             R$ 1.010,00

Checklist pós-emissão

Marco Crítico

03/08/2026 — Grupo IBS/CBS obrigatório no regime regular

Desde essa data o preenchimento é obrigatório para o regime regular (Simples e MEI: início de 2027). As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias de CBS/IBS incluem multas de 33% e 66% do tributo de referência em infrações ligadas a documentos fiscais.
(art. 341-G, LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026 · arts. 571 e seguintes, Decreto 12.955/2026)


Dúvidas sobre este procedimento?

Nossa equipe está pronta para orientar sua empresa na adaptação às novas exigências fiscais.

Jhonatan Kleinschmitt CRC/MT 016345 · OAB/MT 36.691 contato@contabiljk.com.br (65) 99966-4937

Este procedimento tem caráter orientativo. Consulte sempre um profissional habilitado para sua situação específica.