CBS e IBS: créditos, não-cumulatividade e como contabilizar na prática

Crédito imediato
Crédito amplo de verdade: serviço, ativo imobilizado, energia, aluguel — tudo entra na conta no momento da compra
IS não credita
O Seletivo é custo definitivo. Quem compra produto sujeito ao IS engole o tributo no preço — não tem como recuperar
Split payment
O banco já desconta CBS e IBS antes do dinheiro entrar. Caixa mais magro por venda — mas zero risco de virar dívida fiscal

Quem trabalha com PIS/COFINS no Lucro Real sabe o drama: o cliente compra um software, contrata um consultor, paga aluguel — e na hora de tomar crédito, vem a discussão. "Isso é essencial?" "Tem relevância pra atividade?" Cada autuação vira tese, cada tese vira processo. O ICMS, então, é outro capítulo: guerra fiscal, substituição tributária, alíquota interestadual, créditos acumulados que nunca saem. A CBS e o IBS chegam pra zerar essa novela. A regra agora é simples: pagou CBS ou IBS na compra, tomou crédito. Fim. A tributação acontece só sobre o valor que você agregou — sem cascata, sem imposto sobre imposto.

Neste artigo eu mostro, com exemplo numérico e plano de contas pronto, como funciona o crédito na prática, o que entra e o que não entra, e o que o split payment faz com o caixa. Se você é contador, controlador ou empresário, dá pra usar este material como base para começar a adaptação no seu ERP.

1. Não-cumulatividade ampla — o que muda de verdade

Vou ser direto sobre o que era antes. No PIS/COFINS não-cumulativo (Lucro Real), o crédito sempre foi restrito. Só insumo "essencial e relevante" — critério que o STJ firmou e que, na prática, virou interpretação caso a caso. Serviço de terceiro, despesa administrativa, ativo imobilizado (salvo umas exceções), tudo isso ficava de fora e virava custo definitivo, acumulado na cadeia.

Agora muda tudo. A EC 132/2023 colocou a não-cumulatividade ampla na Constituição, e a LC 214/2025 regulamentou. O crédito é gerado em tudo que você compra para tocar o negócio: insumo, ativo, serviço geral, energia, aluguel. As exceções são poucas e estão expressas em lei. Outra coisa importante: o imposto não compõe a própria base (art. 156-A, §1º, II da CF) — acabou aquela conta de "ICMS por dentro" que ninguém entendia direito.

O detalhe que muda o jogo: no ICMS, o crédito do ativo imobilizado era rateado em 48 meses — aquela dor de cabeça do CIAP. Com CBS e IBS, o crédito é tomado integralmente no mês da compra. Quem está pensando em comprar máquina, caminhão ou implemento agrícola pode esperar 2027 e melhorar muito o caixa. Aqui no Mato Grosso, isso muda planejamento de investimento no agro.

2. O que gera crédito de CBS e IBS

Antes de mexer no ERP ou refazer o plano de contas, é preciso saber bem o que vira crédito e o que não vira. O quadro abaixo resume a regra da LC 214/2025:

Gera crédito
  • Mercadoria pra revenda e insumo de produção
  • Serviço contratado de terceiro (advogado, contador, logística, TI, marketing)
  • Ativo imobilizado — crédito integral na compra, sem rateio por vida útil
  • Energia elétrica do estabelecimento
  • Aluguel de imóvel e equipamento (desde que o locador seja contribuinte)
  • Importação — CBS e IBS incidem na entrada e geram crédito integral
NÃO gera crédito
  • Compra de pessoa física ou de fornecedor do Simples (regra geral — vale a pena ler de novo)
  • Operação com alíquota zero ou isenta (cesta básica, saúde, educação — salvo opção)
  • Imposto Seletivo: nunca credita, é custo definitivo no preço
  • Despesa pessoal de sócio e qualquer gasto sem ligação com a atividade
  • Distribuição de lucro e remuneração de capital próprio
  • Multa, juros e encargo financeiro puro (sem serviço associado)

E aí vem a pegadinha do Simples: se você compra de um fornecedor do Simples, não toma crédito de CBS/IBS — porque ele recolhe num regime diferente. Na prática, isso muda política de compras: a partir de 2027, comprar do Simples vai ser mais caro do que parece. Vale começar a mapear a base de fornecedores agora.

3. Como calcular o crédito na prática

Vou rodar a conta com uma loja de materiais de construção no Lucro Presumido (contribuinte de CBS/IBS). Para o exemplo, vou usar alíquota didática de 5% de CBS e 5% de IBS — só para o cálculo ficar redondo. Os números finais vão vir do Senado e dos estados/municípios; a referência inicial da LC 214/2025 fala em algo perto de 8,8% para a CBS, mas o que importa aqui é a lógica:

Loja de Materiais de Construção — Competência: maio/2026
Operação Base (R$) CBS (R$) IBS (R$) Total (R$)
Compra de mercadorias 80.000,00 4.000,00 4.000,00 88.000,00
Frete contratado (tomado) 5.000,00 250,00 250,00 5.500,00
Total de créditos 85.000,00 4.250,00 4.250,00 93.500,00
Vendas do mês 120.000,00 6.000,00 6.000,00 132.000,00
CBS a recolher (6.000 − 4.250) 1.750,00
IBS a recolher (6.000 − 4.250) 1.750,00

* Alíquotas ilustrativas (5% CBS + 5% IBS). As alíquotas definitivas serão fixadas por resolução do Senado Federal e por legislação dos estados e municípios durante o período de transição (2026–2033). O exemplo demonstra a lógica, não os valores finais.

Repare: o CBS/IBS da compra não fica como custo no estoque, vira crédito a ser usado contra o débito das vendas. Só o "valor agregado" pela empresa é que sai como imposto pra ser recolhido. Essa é a essência do IVA — e o motivo de o sistema ser bem menos confuso que o atual.

3-A. Os três estágios oficiais do crédito de CBS/IBS

O art. 2º, VI do Decreto 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS) — regulamentando a LC 214/2025 com as alterações da LC 227/2026 — estabelecem três estágios formais para o crédito tributário. O ERP e a contabilidade precisam refletir essa terminologia:

Três estágios do crédito de CBS/IBS (art. 2º, VI — Decreto 12.955/2026 e Resolução CGIBS nº 6/2026)
  • A apropriar: o crédito nasceu (compra foi realizada com CBS/IBS destacados no documento fiscal), mas ainda não foi incorporado à escrituração. Fase "pendente de registro".
  • Apropriado: o crédito foi registrado na escrituração e está disponível para compensação contra débitos de CBS/IBS. Fase "disponível".
  • Utilizado: o crédito foi efetivamente empregado — por compensação contra débito de CBS/IBS, por pedido de ressarcimento, ou por transferência a terceiros (quando permitida). Fase "encerrada".

Importante: a apropriação do crédito pelo comprador está vinculada à extinção da obrigação tributária correspondente do fornecedor (princípio da solidariedade). O crédito passa de a apropriar para apropriado quando o sistema confirma que o CBS/IBS devido pelo fornecedor foi recolhido — automaticamente via split payment, ou por verificação na apuração assistida.

4. Como lançar isso na contabilidade

Pra começar, o plano de contas precisa de contas novas. Sem isso, fica impossível controlar quem deve crédito e quem deve débito — e o saldo de cada tributo. A estrutura que estamos usando aqui no escritório segue o COSIF e se adapta a qualquer ERP:

Estrutura de contas CBS/IBS — proposta
  • Ativo1.1.X.01 — CBS a Recuperar (Ativo Circulante)
  • Ativo1.1.X.02 — IBS a Recuperar (Ativo Circulante)
  • Passivo2.1.X.01 — CBS a Recolher (Passivo Circulante)
  • Passivo2.1.X.02 — IBS a Recolher (Passivo Circulante)
  • DRE3.X.X.01 — CBS sobre Vendas (dedução da receita bruta)
  • DRE3.X.X.02 — IBS sobre Vendas (dedução da receita bruta)
  • DRE4.X.X.01 — CBS sobre Compras (conta redutora do custo)
  • DRE4.X.X.02 — IBS sobre Compras (conta redutora do custo)

Com essa estrutura no ar, os lançamentos para cada evento ficam assim:

# Evento Conta D / C Valor (R$)
Lançamento 1 — Na compra (entrada de mercadoria + frete)
1a Compra de mercadorias + serviço de frete DEstoques D 85.000,00
1b DCBS a Recuperar D 4.250,00
1c DIBS a Recuperar D 4.250,00
1d CFornecedores C 93.500,00
Lançamento 2 — Na venda ao cliente
2a Venda de mercadorias (R$ 120.000 + impostos) DClientes / Caixa D 132.000,00
2b CReceita de Vendas C 120.000,00
2c CCBS a Recolher C 6.000,00
2d CIBS a Recolher C 6.000,00
Lançamento 3 — Split payment (banco retém e repassa ao fisco)
3a Compensação do crédito contra o débito DCBS a Recolher D 6.000,00
3b CCBS a Recuperar C 4.250,00
3c CCBS paga via split C 1.750,00
3d DIBS a Recolher D 6.000,00
3e CIBS a Recuperar C 4.250,00
3f CIBS paga via split C 1.750,00

As contas "CBS paga via split" e "IBS paga via split" são contas de controle. Elas existem só pra mostrar que o pagamento foi automático, pelo banco, e não por DARF emitido pela empresa. O ERP precisa saber registrar esse evento amarrado ao recebimento do cliente.

4-A. Apuração assistida — pré-preenchimento mensal (art. 46, Decreto 12.955/2026)

Apuração assistida: como funciona na prática

Com base no art. 46 do Decreto 12.955/2026, a Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor do IBS (IBS) pré-preenchem mensalmente a apuração de cada contribuinte, cruzando os documentos fiscais eletrônicos emitidos e recebidos. O contribuinte recebe um rascunho já calculado e tem prazo para:

  • Aceitar o pré-lançamento (silêncio = aceitação tácita)
  • Ajustar valores divergentes (ex.: créditos não reconhecidos automaticamente)
  • Contestar itens incorretos, apresentando justificativa e documentação

Prazos: dia 15 do mês seguinte para grandes contribuintes (critérios definidos pela RFB); dia 20 para os demais.

Impacto prático: o contador deixa de montar a apuração do zero e passa a revisar e validar. O risco migra para a qualidade das informações nos DFes — NF-e mal preenchida, finNFe errado, CFOP incorreto — tudo isso vai aparecer no pré-preenchimento e criar divergências a justificar.

5. Split payment — o impacto real no caixa

O split payment separa CBS e IBS na hora do pagamento. Cliente paga via Pix, cartão, TED — o operador (banco, adquirente, fintech) já segrega o imposto e manda direto pro governo. Você só recebe o líquido.

Na prática, o vendedor nunca tem o valor do imposto na mão. Adeus DARF mensal, adeus float tributário. Tem dois lados nessa moeda:

Pontos positivos
  • Acabou o risco de virar dívida tributária — o que não passa pelo caixa não tem como ser gasto
  • Fim das multas de CBS/IBS por atraso. O recolhimento acontece automático, sem chance de esquecer
  • Departamento fiscal mais leve — menos DARF, menos guia, menos obrigação acessória
  • Para empresa de caixa volátil, é praticamente uma poupança forçada da parte do governo
Pontos de atenção
  • O que entra no banco já é líquido — caixa operacional menor a cada venda
  • Quem vende em 30/60/90 dias precisa refazer o DFC com calma — a equação muda
  • Adeus float tributário. Quem rodava giro com o imposto a recolher precisa buscar outra fonte (limite bancário, capital próprio)
  • Saldo credor acumulado (compras maiores que vendas) exige pedido de ressarcimento — e o prazo regulamentar ainda está em debate

O ponto mais crítico é o capital de giro. Muito negócio — varejo, serviço B2B, distribuidor — vive contando com o imposto a recolher como reserva temporária até a data da guia. Com o split, esse dinheiro nem entra na conta. O caixa operacional encolhe proporcionalmente. Quem fizer essa simulação com 12 a 18 meses de antecedência consegue renegociar limite com o banco, ajustar prazo de fornecedor e chegar pronto. Quem deixar pra ver acontecendo, vai apertar.

6. Regimes especiais e exceções

Nem tudo cai no regime geral. A LC 214/2025 prevê tratamento específico para alguns setores, e conhecer essas exceções pode revelar oportunidade — ou risco — na sua cadeia:

  • Saúde e Educação: pagam 40% da alíquota padrão — redução de 60%. Continuam gerando e tomando crédito normalmente, mas o valor tributado é menor. Cuidado com cadeias mistas, onde isso pode gerar acúmulo de saldo credor.
  • Cesta Básica Nacional: alíquota zero de CBS e IBS. Fornecedor desses produtos vai acumular crédito (compra tributada, vende sem destaque) e tem direito a ressarcimento. Detalhe importante pra agroindústria.
  • Agronegócio — Produtor Rural Pessoa Física: aqui em MT esse ponto é central. O produtor rural PF não é contribuinte padrão, mas quem compra a produção dele tem direito a um crédito presumido calculado sobre o valor da aquisição. Sem isso, a cadeia toda quebraria no primeiro elo. Vale entender bem antes de 2027.
  • Simples Nacional: segue valendo durante a transição. Como regra, não recolhe CBS/IBS pelo regime geral — o que mexe com o crédito de quem compra dele. Existe a possibilidade de optar pelo regime regular, mas isso precisa ser avaliado caso a caso. Não tem resposta automática.
  • Exportação: imune a CBS e IBS, com direito a ressarcimento do crédito acumulado. A LC 214/2025 prometeu prazo ágil — pra quem hoje sofre com crédito parado de PIS/COFINS, é mudança bem-vinda. Aqui no MT, exportador de commodity precisa ficar de olho.
  • Imposto Seletivo (IS): incide nos "produtos do pecado" — cigarro, bebida alcoólica, veículo poluente, e por aí vai. Repetindo porque é importante: o IS não gera crédito pra ninguém. É custo definitivo no preço final.

7. O que preparar hoje

A transição vai de 2026 a 2033, mas a adaptação real precisa começar agora. Quem deixa pra última hora não tem tempo de testar, ajustar e corrigir. Roteiro objetivo:

  1. Mapear os fornecedores por regime — quem está no Simples, quem é PF, quem é contribuinte regular. Só fornecedor contribuinte gera crédito. Isso muda o custo real da compra e pode pesar na decisão de manter ou trocar fornecedor a partir de 2027.
  2. Subir o plano de contas com as novas contas de CBS e IBS — Recuperar, Recolher, e as contas de controle do split. Parametrize o ERP pra lançar automático. Plano de contas atrasado vira retrabalho gigante depois.
  3. Atualizar emissor de NF-e antes do prazo. Os campos de CBS e IBS passam a ser obrigatórios em 2026. Cobre data ao fornecedor de software e teste no ambiente de homologação antes do go-live.
  4. Refazer o DFC considerando o split. Projete entrada líquida, não bruta. Se aparecer déficit operacional, é a hora de renegociar limite de crédito ou ajustar prazo com fornecedor — não no mês que isso virar problema.
  5. Revisar contrato longo com cláusula tributária. Construção civil, locação, prestação continuada — muitos contratos vão precisar de aditivo. Mexer agora, com tempo, evita briga depois.
  6. Analisar o impacto do IS na sua precificação. Quem vende ou usa produto sujeito ao Seletivo (veículo, bebida, tabaco, plástico) tem custo definitivo embutido. Isso precisa estar refletido em preço e em contrato com cliente — senão, a margem some.

Sua empresa está preparada para CBS e IBS?

Aqui no escritório, cliente por cliente, a gente está refazendo plano de contas, simulando o impacto no caixa e ajustando processo para a chegada de CBS e IBS. Quanto antes começar, menos pressão e mais crédito aproveitado. Se quiser conversar sobre o seu caso específico, é só chamar.

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Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria · CRC/MT 016345
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