O que é a Transação Tributária?

A Lei 13.988/2020 (Lei da Transação) criou a transação tributária como instrumento de resolução consensual de litígios fiscais. Diferente do parcelamento comum, a transação pode incluir:

Fundamento legal (art. 171 do CTN): Lei 5.172/1966 — "A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e conseqüente extinção de crédito tributário."

Modalidades de Transação

Modalidade Quando usar Responsável
Transação por Adesão Edital da PGFN — todos podem aderir PGFN (adesão coletiva)
Transação Individual Dívida inscrita acima de R$ 10 milhões (simplificada: entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões) ou situações especiais, como recuperação judicial PGFN — negociação específica
Transação no Contencioso Tributário Débitos em discussão administrativa (DRJ/CARF) ou judicial, por edital de relevante e disseminada controvérsia ou de pequeno valor RFB (créditos não inscritos) / PGFN
Transação na cobrança judicial Dívida ativa já em execução fiscal PGFN (por adesão ou individual)

Transação Individual — Requisitos

Quando é possível:

Classificação PGFN dos créditos (rating):

Como verificar o rating: acesse o REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br) com a conta gov.br ou certificado digital e consulte a capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída ao contribuinte, que determina o rating dos débitos.

Descontos Possíveis

Após a Lei 14.375/2022 (que alterou a Lei 13.988/2020), a regra geral admite desconto de até 65% do valor total dos créditos transacionados e prazo de até 120 meses. Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos legais — nunca sobre o principal. Para contribuições previdenciárias (patronal e dos trabalhadores), o prazo máximo é de 60 meses, por limitação constitucional.

Regra geral (créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação — rating C/D):

Pessoa natural, ME/EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino:

Créditos com alta ou média perspectiva de recuperação (rating A/B):

Sem desconto — em regra, apenas prazo e condições diferenciadas de pagamento (como entrada reduzida).

Ressalva: os percentuais e prazos efetivamente disponíveis dependem da capacidade de pagamento apurada pela PGFN e das condições do edital ou portaria vigente no momento da negociação — sempre confirme as regras aplicáveis antes de formalizar a proposta.

Uso de Prejuízo Fiscal e Base Negativa

A Lei 14.375/2022 (que alterou a Lei 13.988/2020) permite usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como "moeda" de pagamento na transação:

Atenção: o prejuízo fiscal e a base negativa usados precisam estar devidamente apurados e escriturados (ECF/Lalur), e ficam sujeitos à verificação posterior da Receita Federal. Se forem glosados, o saldo correspondente volta a ser cobrado.

Processo de Negociação

Passo a passo:

  1. Acessar o REGULARIZE e identificar as dívidas em cobrança na PGFN
  2. Verificar a capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída ao contribuinte e o rating dos débitos
  3. Apresentar a proposta de transação individual pelo REGULARIZE, diretamente ou por procurador habilitado
  4. A PGFN analisa a capacidade econômica (balanços, fluxo de caixa, endividamento, garantias)
  5. A PGFN responde com aceite, recusa ou contraproposta de desconto e prazo
  6. Negociação entre as partes
  7. Assinatura do Termo de Transação
  8. Pagamento das parcelas mensais conforme o termo
  9. Descumprimento: rescisão (após notificação e prazo para regularizar ou impugnar), com perda dos descontos e retomada da cobrança do saldo

Suspensão da Exigibilidade

A simples apresentação da proposta não suspende a exigibilidade dos créditos nem o andamento das execuções fiscais (art. 12 da Lei 13.988/2020). Depois de formalizada a transação e enquanto as parcelas estiverem em dia, a exigibilidade fica suspensa e o contribuinte pode obter certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).

Certidão positiva com efeitos de negativa: permite participar de licitações, receber créditos governamentais e operações bancárias que exigem regularidade fiscal — mesmo com a dívida ainda em curso de pagamento.

Diferenças entre Transação Individual e REFIS

Ponto de atenção: ao aderir à transação, o contribuinte renuncia expressamente às teses jurídicas que eventualmente sustentavam a invalidade do crédito. Por isso, a análise estratégica antes da adesão é fundamental. Para quem não se enquadra na transação individual, há a transação por adesão, por edital: o Edital PGFN 6/2026 foi prorrogado até 29/01/2027, às 19h (Edital PGDAU 10/2026), e passou a admitir débitos inscritos até 03/07/2026 — confira as condições no portal Regularize.

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Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.