O que é a Transação Tributária?
A Lei 13.988/2020 (Lei da Transação) criou a transação tributária como instrumento de resolução consensual de litígios fiscais. Diferente do parcelamento comum, a transação pode incluir:
- Descontos em multas, juros e encargos
- Uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como moeda de pagamento
- Extensão de prazo de pagamento
- Diferimento de prestações
Modalidades de Transação
| Modalidade | Quando usar | Responsável |
|---|---|---|
| Transação por Adesão | Edital da PGFN — todos podem aderir | PGFN (adesão coletiva) |
| Transação Individual | Dívida inscrita acima de R$ 10 milhões (simplificada: entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões) ou situações especiais, como recuperação judicial | PGFN — negociação específica |
| Transação no Contencioso Tributário | Débitos em discussão administrativa (DRJ/CARF) ou judicial, por edital de relevante e disseminada controvérsia ou de pequeno valor | RFB (créditos não inscritos) / PGFN |
| Transação na cobrança judicial | Dívida ativa já em execução fiscal | PGFN (por adesão ou individual) |
Transação Individual — Requisitos
Quando é possível:
- Dívida inscrita em dívida ativa da União com valor consolidado acima de R$ 10 milhões (Portaria PGFN 6.757/2022 — verifique atualização)
- Transação individual simplificada: valor consolidado entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões
- Independentemente do valor: devedores em recuperação judicial ou extrajudicial, falência, liquidação ou intervenção, entre outras hipóteses previstas na portaria
- Descontos só são possíveis para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação (rating C ou D), o que depende da capacidade de pagamento apurada pela PGFN
Classificação PGFN dos créditos (rating):
- A/B: créditos com alta (A) ou média (B) perspectiva de recuperação — sem desconto, apenas prazo e condições de pagamento
- C: créditos de difícil recuperação — admitem descontos
- D: créditos irrecuperáveis — admitem os maiores descontos, sempre dentro do limite legal sobre o valor total
Descontos Possíveis
Após a Lei 14.375/2022 (que alterou a Lei 13.988/2020), a regra geral admite desconto de até 65% do valor total dos créditos transacionados e prazo de até 120 meses. Os descontos incidem sobre multas, juros e encargos legais — nunca sobre o principal. Para contribuições previdenciárias (patronal e dos trabalhadores), o prazo máximo é de 60 meses, por limitação constitucional.
Regra geral (créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação — rating C/D):
- Descontos sobre multa, juros e encargos legais (Decreto-Lei nº 1.025/1969)
- Desconto máximo total: até 65% do valor consolidado
- Prazo de pagamento: até 120 meses
Pessoa natural, ME/EPP, Santas Casas, cooperativas e instituições de ensino:
- Desconto máximo total: até 70% do valor consolidado
- Prazo de pagamento: até 145 meses
Créditos com alta ou média perspectiva de recuperação (rating A/B):
Sem desconto — em regra, apenas prazo e condições diferenciadas de pagamento (como entrada reduzida).
Uso de Prejuízo Fiscal e Base Negativa
A Lei 14.375/2022 (que alterou a Lei 13.988/2020) permite usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como "moeda" de pagamento na transação:
- Prejuízo fiscal: crédito equivalente a 25% do valor (alíquota do IRPJ com adicional)
- Base negativa CSLL: crédito equivalente a 9% do valor (percentuais maiores para instituições financeiras)
- Limite: até 70% do saldo remanescente após a aplicação dos descontos
- Condições de uso (inclusive de prejuízo de empresas do mesmo grupo) dependem do termo de transação. Na PGFN, em regra, o uso é vedado nas transações por adesão e na transação individual simplificada (R$ 1 milhão a R$ 10 milhões), salvo para devedores em recuperação judicial ou extrajudicial (Portaria PGFN 6.757/2022, art. 37)
Processo de Negociação
Passo a passo:
- Acessar o REGULARIZE e identificar as dívidas em cobrança na PGFN
- Verificar a capacidade de pagamento (CAPAG) atribuída ao contribuinte e o rating dos débitos
- Apresentar a proposta de transação individual pelo REGULARIZE, diretamente ou por procurador habilitado
- A PGFN analisa a capacidade econômica (balanços, fluxo de caixa, endividamento, garantias)
- A PGFN responde com aceite, recusa ou contraproposta de desconto e prazo
- Negociação entre as partes
- Assinatura do Termo de Transação
- Pagamento das parcelas mensais conforme o termo
- Descumprimento: rescisão (após notificação e prazo para regularizar ou impugnar), com perda dos descontos e retomada da cobrança do saldo
Suspensão da Exigibilidade
A simples apresentação da proposta não suspende a exigibilidade dos créditos nem o andamento das execuções fiscais (art. 12 da Lei 13.988/2020). Depois de formalizada a transação e enquanto as parcelas estiverem em dia, a exigibilidade fica suspensa e o contribuinte pode obter certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).
Diferenças entre Transação Individual e REFIS
- REFIS/parcelamentos especiais: multas e juros com descontos uniformes, sem análise de capacidade
- Transação individual: desconto personalizado conforme rating e situação do contribuinte
- Transação: exige desistência das ações e recursos e renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam
- Em ambos: não há desconto sobre o principal — na transação, a redução do principal é vedada por lei (art. 11, §2º, I, da Lei 13.988/2020)
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