O que é a Transação por Adesão?

Diferente da transação individual (negociada caso a caso), a transação por adesão funciona como um edital público: a PGFN define as condições (desconto, prazo, perfil de dívida elegível) e o contribuinte decide se adere ou não. Não há negociação — o contribuinte aceita ou rejeita a proposta da PGFN.

Base legal: Lei 13.988/2020; Portaria PGFN nº 6.757/2022; editais publicados pela PGFN (o edital geral vigente é o nº 6/2026, prorrogado pelo Edital nº 10/2026).

Edital geral vigente: nº 6/2026 — prorrogado até 29/01/2027

Em 1º de junho de 2026 a PGFN publicou o Edital nº 6/2026, que renova as condições gerais de transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão terminaria em 30 de setembro de 2026, mas o Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou o prazo: de 1º de outubro de 2026 até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo portal Regularize (para a modalidade de pequeno valor, a página da PGFN indica prazo até 29 de julho de 2027). Antes de aderir, confira no Regularize as condições vigentes — editais de prorrogação podem mudar datas de corte e percentuais.

As condições exatas de entrada, número de parcelas e desconto variam por modalidade e pelo perfil da dívida — a simulação no Regularize mostra o que se aplica ao seu caso.

Como acompanhar novos editais: acessar regularize.pgfn.gov.br → "Transação por Adesão", ou a página de editais no site da PGFN. A PGFN tem renovado os editais com regularidade, mas cada um tem prazo próprio — perdido o prazo, é preciso esperar o próximo.

Processo de Adesão

  1. Verificar edital vigente no REGULARIZE ou DOU
  2. Identificar dívidas elegíveis (o próprio sistema REGULARIZE filtra automaticamente)
  3. Simular na plataforma: valor total, desconto aplicável, valor da entrada, prestações
  4. Selecionar dívidas e confirmar adesão
  5. Emitir o DARF da entrada e pagar no prazo
  6. Aguardar a confirmação; regularizados os débitos, a certidão é positiva com efeitos de negativa, se não houver outras pendências
Atenção: a adesão só se formaliza com o pagamento da primeira parcela — sem esse pagamento no prazo, ela fica sem efeito. Confirme o vencimento do DARF antes de finalizar a adesão.

Regras de Descumprimento

Transação por adesão ou transação individual?

A adesão é o caminho mais rápido quando a dívida se encaixa no edital: não há negociação, e o próprio sistema calcula desconto e parcelas. Quando a dívida passa do limite do edital, tem garantias complexas ou a empresa precisa de condições sob medida, o caminho é a transação individual. Débitos ainda em discussão administrativa, antes da inscrição em dívida ativa, seguem editais próprios da Receita Federal.

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Entre em contato e incluímos sua empresa em nossa lista de monitoramento de editais da PGFN. Quando sair, você será o primeiro a saber — e a aderir.

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Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.