Simples Nacional em 2026: o que muda com a Reforma Tributária e o que sua empresa precisa fazer agora

A LC 214/2025 troca, aos poucos, PIS, COFINS, ICMS e ISS por CBS e IBS. Para quem é optante do Simples, dá para respirar: a transição é gradual. Mas 2027 muda o que está dentro do DAS — e a escolha entre Simples puro e híbrido passa a ser revista a cada semestre.

R$ 4,8 milhões
Teto anual do Simples. Você já olhou onde sua empresa está no acumulado dos últimos 12 meses?
5 Anexos (I a V)
Alíquotas nominais de 4% a 33% nas tabelas. Estar no anexo errado pode custar caro — e pouca gente revisa
Fator R
A razão entre folha e receita que pode derrubar sua alíquota inicial de 15,5% para 6%. Vale conferir o cálculo todo mês

Toda semana algum cliente do escritório me pergunta a mesma coisa: "Jhonatan, a reforma tributária acaba com o Simples?". A resposta curta é não — mas a resposta longa muda dependendo do seu setor, do seu faturamento e da sua folha. A EC 132/2023, regulamentada pela LC 214/2025, é a maior reformulação da tributação sobre o consumo em décadas. A imprensa fala muito do impacto em grandes empresas, mas os milhões de optantes do Simples também entraram nessa história.

Neste texto eu te explico, sem alarmismo, o que muda em 2026 e nos próximos anos, o que muda nas notas fiscais, se o Simples continua sendo o melhor caminho para sua empresa, como ficam os limites e quais obrigações merecem atenção. E, principalmente, o que dá para fazer agora.

1. O que está mudando para o Simples Nacional

Começo pela boa notícia: o Simples Nacional não acaba. A EC 132/2023 manteve o tratamento favorecido para micro e pequenas empresas, e o DAS unificado continua existindo.

O que muda é o que está por dentro da guia. Os tributos que compõem o DAS vão sendo trocados:

  • PIS e COFINS são extintos em 2027 e substituídos pela CBS, de competência federal;
  • ICMS e ISS diminuem gradualmente entre 2029 e 2032 e são extintos em 2033, substituídos pelo IBS, de competência compartilhada entre estados e municípios;
  • IPI tem a alíquota zerada a partir de 2027, exceto para produtos com industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus;
  • IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária patronal continuam no DAS (no Anexo IV, a CPP é recolhida fora) e não foram alterados pela reforma do consumo.

O cronograma estica a transição até 2033:

Período O que acontece Impacto no Simples
2026 Ano de teste: CBS 0,9% e IBS 0,1% para o regime regular Optantes do Simples ficam fora do teste. De 1º de setembro a 30 de outubro, primeira escolha entre recolher CBS/IBS dentro ou fora do DAS
2027–2028 CBS com alíquota cheia; PIS/COFINS extintos; IBS em 0,1% CBS entra no lugar de PIS/COFINS dentro do DAS. Grupo de CBS/IBS obrigatório na NF-e do Simples a partir de 4/01/2027
2029–2032 IBS aumenta gradualmente; ICMS e ISS reduzem na mesma proporção A parcela de IBS dentro do DAS cresce e a de ICMS/ISS diminui
2033 Regime pleno: ICMS e ISS extintos DAS com CBS e IBS no lugar de PIS, COFINS, ICMS e ISS

Para quem é do Simples, o recado de 2026 é direto: a guia continua igual até dezembro. A mudança de verdade começa em janeiro de 2027 — e a primeira janela de decisão, aberta em setembro, foi prorrogada até 30 de outubro de 2026. A seguinte é em março de 2027.

⚠️ Janela aberta até 30 de outubro de 2026 (Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 194/2026): a ME ou EPP decide se, no 1º semestre de 2027, vai recolher CBS e IBS dentro do DAS (Simples puro) ou por fora, pelo regime regular (Simples híbrido). O prazo, que terminaria em 30 de setembro, foi prorrogado; o cancelamento da opção pode ser feito de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Daqui em diante, a escolha pode ser revista em março e setembro de cada ano — a janela seguinte é março de 2027, com efeitos no 2º semestre. A empresa já constituída que quer entrar no Simples em 2027 também precisa optar agora: o prazo, que antes era janeiro, foi antecipado e, com a prorrogação, vai até 15 de outubro de 2026. Pendências que impedem a opção também precisam ser regularizadas até 30 de outubro de 2026. O MEI não tem a escolha do híbrido. Detalhamos o puro e o híbrido em Simples Nacional na Reforma Tributária.

2. O que muda nas notas fiscais

Mesmo com o Simples seguindo igual em 2026, tem uma mudança que pega todo mundo que emite nota: o novo leiaute da NF-e e da NFC-e, com um grupo de campos para CBS e IBS, definido pela NT 2025.002-RTC.

O calendário é diferente conforme o regime. Para empresas do regime regular, o grupo passou a ser obrigatório em 3 de agosto de 2026. Para emitentes do Simples e do MEI, a obrigatoriedade em produção começa em 4 de janeiro de 2027. A partir daí, nota do Simples sem o grupo de CBS/IBS fica em desacordo com a obrigação — e será rejeitada quando a validação automática, que no regime regular segue adiada sem data, for ativada.

Traduzindo: o seu emissor precisa estar atualizado antes da virada do ano. Pergunte agora ao fornecedor do software qual versão traz os novos campos e quando ela estará em produção — dezembro é tarde para descobrir que não está pronta.

3. O Simples Nacional continua valendo a pena?

Depende — e a resposta certa exige uma conta específica para o seu negócio. Para muitas pequenas empresas dos Anexos I, II e III, o Simples ainda tende a ser vantajoso pela simplificação: uma guia só, sem apurar IRPJ, CSLL, PIS/COFINS, IPI, ICMS e ISS em separado. Mas isso não é uma verdade universal — o Fator R, a margem de lucro, a folha de pagamento e o setor pesam na equação. Sem simular, é chute.

A reforma acrescenta um fator novo: o crédito que o seu cliente recebe. Quem vende para empresas do Lucro Real ou Presumido e fica no Simples puro transfere a elas só a parcela de CBS/IBS que está dentro do DAS — bem menos que o crédito cheio. Para quem vende principalmente a empresas, o híbrido ou a mudança de regime passam a entrar na conta.

Também mudou a tributação de lucros. Desde janeiro de 2026 (Lei 15.270/2025), lucros e dividendos acima de R$ 50 mil por mês, pagos pela mesma empresa ao mesmo sócio pessoa física, têm retenção de 10% na fonte sobre o valor total pago no mês, e há um imposto mínimo anual para rendas acima de R$ 600 mil. Como os lucros do Simples são isentos pela LC 123/2006 (art. 14), a aplicação dessas regras aos optantes merece análise caso a caso. Quem distribui muito lucro precisa refazer a comparação entre Simples e Lucro Presumido com essas regras.

4. O que muda nos limites e nas faixas do Simples

Pergunta que recebo toda semana: os limites do Simples vão ser reajustados com a reforma? Resposta curta: não. A reforma não alterou os tetos.

Os limites seguem os mesmos:

  • MEI: R$ 81.000/ano
  • Microempresa (ME): até R$ 360.000/ano
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): até R$ 4.800.000/ano

Existem projetos no Congresso para atualizar esses valores pela inflação, mas nenhum virou lei até agora. Não dá para planejar contando com isso.

O melhor é trabalhar com os limites atuais. Se sua empresa vem crescendo forte e tem risco de passar dos R$ 4,8 milhões, planeje a mudança de regime com antecedência. A regra de saída depende do tamanho do excesso: se a receita passar do limite em até 20%, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte; se passar em mais de 20%, a exclusão retroage ao mês seguinte ao do excesso, com diferença de tributo a pagar. Atenção também ao sublimite de R$ 3,6 milhões: acima dele, ICMS e ISS deixam de ser recolhidos no DAS e passam a ser apurados e pagos fora, pelas regras normais do estado e do município — mesmo que a empresa continue no Simples para os tributos federais.

5. Obrigações acessórias do Simples em 2026

Na prática, as obrigações acessórias do Simples seguem do mesmo jeito em 2026. Os prazos para colocar na agenda:

  • PGDAS-D (apuração e geração do DAS): mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao período de apuração;
  • DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais): anualmente, até 31 de março do ano seguinte;
  • DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação): continua exigida enquanto existir o ICMS;
  • eSocial: toda empresa do Simples com empregado, inclusive o MEI que contrata, precisa manter o eSocial em dia. A obrigatoriedade existe há anos, mas as autuações por inconsistência continuam.

Um detalhe importante sobre o eSocial: o cruzamento entre folha, DCTFWeb e DAS ficou bem mais apertado. Diferença entre a folha informada e o que aparece no DAS pode gerar notificação. Vale conferir se os números batem antes que a malha encontre.

6. O que fazer agora — checklist prático

Para chegar em 2027 sem improviso, esses são os passos que faço com meus clientes aqui no escritório:

  1. 1 Revise a escolha entre Simples puro e híbrido. A opção feita até 30 de outubro de 2026 vale para o 1º semestre de 2027 e pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026; a janela seguinte é março de 2027. Se você vende principalmente para empresas do Lucro Real ou Presumido, essa é a decisão mais importante do ano.
  2. 2 Cheque se o seu emissor de NF-e estará pronto até 4 de janeiro de 2027. É quando o grupo de CBS/IBS passa a ser obrigatório para o Simples. Nota fora do padrão descumpre a obrigação e fica sujeita à rejeição quando a regra for ativada.
  3. 3 Confira se o seu CNAE está certo. O CNAE define o Anexo e, com ele, a alíquota. CNAE errado significa imposto a mais ou a menos — e os dois cenários trazem problema.
  4. 4 Calcule sua alíquota efetiva e compare com o Lucro Presumido. Vale principalmente para quem está nos Anexos IV ou V, fatura acima de R$ 1,5 milhão por ano ou distribui muito lucro, agora com as regras da Lei 15.270/2025.
  5. 5 Olhe sua projeção de receita. Tem risco de passar dos R$ 4,8 milhões? Planeje a saída antes. Se o excesso passar de 20%, a exclusão é retroativa — e a conta sai feia.

Conclusão

A reforma é um processo, não uma virada brusca — ela se arrasta até 2033. Para quem está no Simples, os próximos meses concentram as decisões: decidir até 30/10 (ou cancelar, de 3/11 a 20/12) a escolha entre puro e híbrido, atualizar o emissor de NF-e antes de janeiro, revisar CNAE e comparar regimes com as novas regras de lucros. Quem trata o tema com antecedência chega em 2027 com plano na mão.

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Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria · CRC/MT 016345
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Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.

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Aqui na JK eu acompanho de perto cada etapa da reforma e já estou orientando os clientes do Simples para chegar em 2027 sem susto. Se quiser conversar sobre a sua situação, é só chamar.