Reforma Tributária e o balanço patrimonial: saldos em aberto, créditos de CBS/IBS e provisões

Período duplo
De 2026 a 2033 o balanço carrega dois sistemas ao mesmo tempo — saldos antigos e novos lado a lado
Crédito acumulado
CBS/IBS a Recuperar entram como ativo — e precisam de controle apertado do prazo para virar dinheiro
Provisão
Saldos antigos de PIS/COFINS e ICMS acumulado: realizáveis ou perda no caminho? Tem que avaliar

Atualização regulatória — setembro/2026: este artigo considera a LC 214/2025, alterada pela LC 227/2026, o Decreto 12.955/2026 (regulamento da CBS) e a Resolução CGIBS nº 6/2026 (regulamento do IBS).

Quando alguém me pergunta o que a Reforma Tributária muda na rotina contábil, costumo dizer: muda o balanço inteiro. Não é só alíquota — é a forma como o tributo aparece dentro do patrimônio da empresa. Entre 2026 e 2033, sua escrituração vai conviver com dois sistemas ao mesmo tempo: o velho saindo (PIS e COFINS extintos em 2027; ICMS e ISS reduzidos de 2029 a 2032 e extintos em 2033) e o novo (CBS e IBS) entrando em fases. Isso cria uma sobreposição contábil que não existia antes — e que pega muita gente desprevenida no fechamento.

Quem não se mexe agora chega em dezembro de 2026 com balanço inconsistente, crédito tributário inflado e notas explicativas que não explicam nada. Aqui eu mostro como ajustar o plano de contas, os critérios de realizabilidade que as normas contábeis já exigem, como lançar o split payment (quando entrar em operação) sem distorcer a DRE, e o checklist mínimo pra fechar 2026 — que vai ser, na minha opinião, o exercício mais complexo da carreira de qualquer contador no Brasil.

1. Novos grupos de contas no ativo e passivo

O primeiro movimento prático é abrir conta nova. CBS e IBS precisam de grupos separados, divididos por tributo e por natureza: a recuperar, a recolher, via split payment, a restituir. Cada um tem prazo, canal de compensação e risco diferente — misturar tudo num único saldo é receita pra dor de cabeça no fechamento.

Ativo Circulante — novas contas

Ativo Circulante · CBS e IBS
  • ATIVO CBS a Recuperar — créditos de CBS sobre compras ainda não compensados
  • ATIVO IBS a Recuperar — créditos de IBS sobre compras ainda não compensados
  • ATIVO CBS a Restituir — créditos de CBS em processo de ressarcimento (exportações, acúmulo)
  • ATIVO IBS a Restituir — idem para IBS

Passivo Circulante — novas contas

Passivo Circulante · CBS e IBS
  • PASSIVO CBS a Recolher — débitos de CBS sobre vendas ainda não pagos (ou, quando o split estiver em operação, não retidos)
  • PASSIVO IBS a Recolher — idem IBS
  • PASSIVO CBS paga via split payment — conta redutora de controle de baixa dos valores que serão retidos pela instituição financeira quando o split entrar em operação
  • PASSIVO IBS paga via split payment — idem
  • PASSIVO CBS/IBS sobre adiantamentos de clientes — tributo devido já no recebimento antecipado (art. 10, §4º, da LC 214/2025), a ser considerado na nota final

Ativo Não Circulante (realizável a longo prazo)

Ativo Não Circulante · Realizável a Longo Prazo
  • ARLP CBS a Recuperar (LP) — créditos com prazo de compensação superior a 12 meses (exportadores com acúmulo crônico)
  • ARLP IBS a Recuperar (LP) — idem para IBS
  • ARLP PIS/COFINS a Recuperar — saldos acumulados do regime atual não compensados durante fase de sobreposição

Atenção: separar crédito tributário entre circulante e não circulante não é escolha — é regra do CPC 26. Ativo só vai pro circulante quando você consegue defender que ele se realiza nos próximos 12 meses. Exportador com acúmulo crônico, por exemplo, dificilmente se enquadra aí.

2. O problema dos saldos acumulados do sistema antigo

Aqui está o ponto que tira o sono de muito empresário: o que vai acontecer com o saldo de PIS, COFINS e ICMS que a empresa acumulou durante anos? O caso clássico é o do exportador — vende com desoneração, compra insumo com tributo, e o crédito vai se empilhando.

PIS e COFINS são extintos em 2027, e o canal natural de compensação (o próprio PIS/COFINS a pagar) deixa de existir. A pergunta que você precisa fazer ainda em 2026 é direta: o que acontece com o meu saldo de PIS/COFINS quando esses tributos deixarem de existir?

A legislação preserva esses saldos. Pelo art. 378 da LC 214/2025, os créditos de PIS/COFINS — inclusive os ainda não apropriados ou não utilizados na extinção dessas contribuições — continuam válidos, mantida a fluência do prazo para uso, desde que registrados na EFD-Contribuições; podem ser compensados com a CBS e, se cumprirem os requisitos da legislação de PIS/COFINS, ressarcidos ou compensados com outros tributos federais. Para o ICMS, a LC 227/2026 (arts. 132 a 139) prevê que os saldos credores existentes em 31/12/2032, regularmente escriturados e homologados pelo estado, poderão ser compensados com o IBS em 240 parcelas mensais (ou ressarcidos, também em 240 parcelas); os créditos de ativo permanente (CIAP) seguem o prazo remanescente. O saldo homologado também pode ser transferido a terceiros para compensação (art. 138) e é atualizado pelo IPCA a partir de 2033 (art. 133). Ou seja: o dinheiro não some, mas o prazo de realização pode ser muito longo — e isso tem valor presente.

Risco contábil central: se você não consegue demonstrar com evidência objetiva que o crédito vai ser realizado, o ativo não pode ficar registrado pelo valor cheio — cabe reconhecer a perda estimada. Atenção: o CPC 32 trata de tributos sobre o lucro e o CPC 25 de passivos; o saldo credor de PIS/COFINS ou ICMS é um ativo, e a análise é de recuperabilidade, com critério documentado.

3. Avaliação de realizabilidade dos créditos tributários

A regra é simples de enunciar e difícil de aplicar: crédito tributário só fica no ativo se for provável que ele vire dinheiro. E "provável" não é otimismo — exige evidência objetiva por trás. Boa vontade não conta.

Na prática, vale analisar cada tipo de crédito separadamente:

Nota explicativa não é cosmético: o CPC 26 exige a divulgação dos julgamentos relevantes e das principais fontes de incerteza nas estimativas — e créditos tributários relevantes entram aí, com montante, expectativa de realização e premissas. O auditor vai bater na mesma tecla: onde está a evidência objetiva de que esses créditos serão realizados, e quando?

4. Split payment e o balanço

O split payment está previsto na LC 214/2025 (arts. 31 a 35), mas ainda não está em operação e não tem data definida. Quando entrar, vai mexer com o fluxo financeiro, mas não com o tratamento contábil da receita. O que muda é o caminho que CBS e IBS percorrem dentro do plano de contas. Entender essa mecânica evita que o balanço fique torto.

Veja bem: CBS e IBS são tributos "por fora" — não integram a receita bruta. Na venda, você registra a receita pelo valor da operação e CBS/IBS a recolher em contrapartida do contas a receber. Com o split em operação, quando o cliente pagar, a instituição financeira reterá os tributos antes de transferir o líquido. Resultado prático: CBS e IBS não passarão pelo seu caixa — mas precisam aparecer nas contas de controle, ou o balanço não fecha. No exemplo abaixo (valores ilustrativos, com alíquotas estimadas de 8,8% de CBS e 18,7% de IBS, que só valerão juntas no regime pleno, a partir de 2033):

Lançamentos contábeis — split payment (quando entrar em operação)

Momento D/C Conta Valor
1. Registro da venda (emissão da NF-e)
Na venda D Contas a Receber R$ 1.275,00
C Receita de Vendas R$ 1.000,00
C CBS a Recolher R$ 88,00
C IBS a Recolher R$ 187,00
2. Recebimento via split payment
No recebimento D Banco (valor líquido) R$ 1.000,00
D CBS paga via split payment R$ 88,00
D IBS paga via split payment R$ 187,00
C Contas a Receber R$ 1.275,00
3. Baixa das obrigações
Compensação D CBS a Recolher R$ 88,00
C CBS paga via split payment R$ 88,00
D IBS a Recolher R$ 187,00
C IBS paga via split payment R$ 187,00

Na DRE: a receita é de R$ 1.000,00. CBS e IBS, por serem cobrados por fora e não integrarem a receita bruta, não transitam pelo resultado como dedução — ficam em contas patrimoniais. Durante a transição, ICMS e ISS continuam como dedução da receita bruta.

No caixa: com o split em operação, o tributo sairá na hora do pagamento, e o "float" que hoje a empresa tem entre a venda e o vencimento da guia deixa de existir. Quem usa esse capital de giro vai sentir.

CBS/IBS e o resultado do exercício (DRE): por serem tributos não-cumulativos do tipo IVA, CBS e IBS são pass-through — transitam pelo balanço, mas não afetam o resultado (P&L) diretamente. CBS e IBS não integram a receita bruta, e o crédito recuperável sobre compras não compõe o custo dos estoques. A exceção é a parcela sem direito a crédito (uso e consumo pessoal, crédito limitado de fornecedor do Simples, crédito estornado), que vira custo ou despesa. O impacto aparece no balanço patrimonial: CBS/IBS a Recuperar (ativo) e CBS/IBS a Recolher (passivo) devem ser controlados em contas separadas no plano de contas.

Split payment e o extrato bancário: quando o split entrar em operação, o banco depositará apenas o valor líquido da venda (total da nota menos CBS/IBS retidos). Os depósitos na conta corrente serão menores do que o valor total das notas emitidas. Para conciliar o extrato, é preciso cruzar o depósito bancário com os registros das contas "CBS paga via split" e "IBS paga via split" — que são contas de controle (não bancárias), usadas exclusivamente para registrar a retenção feita pela instituição financeira.

Evidenciação do crédito em notas explicativas (boa prática): com a apuração assistida (a partir de 2027), a reconciliação passa a ser mensal, e ajuda a evidenciar os créditos de CBS/IBS em três momentos distintos: (1) a apropriar — crédito destacado nas NF-e de compra ainda não compensado; (2) apropriado — crédito que entrou na apuração do período; (3) utilizado — crédito compensado com débito ou objeto de ressarcimento. Essa separação torna a evidenciação em notas explicativas muito mais clara para auditoria e para o próprio gestor.

5. Provisões durante o período de sobreposição

Ter dois sistemas operando ao mesmo tempo cria situações de provisão e de perda estimada que antes não existiam. Vale separar as duas coisas: provisão (CPC 25) é passivo — entra quando há obrigação presente, saída de recursos provável e estimativa confiável. Já a perda na realização de um crédito é ajuste do próprio ativo.

Na transição, as situações mais comuns são estas:

Base das provisões e perdas: para passivos, o CPC 25 pede obrigação presente, saída provável e estimativa confiável. Para perda em crédito tributário, o que se discute é a recuperabilidade do ativo. Em ambos os casos, junte evidência: legislação e regulamentação sobre prazos, histórico de uso dos créditos e percentual aproveitado nos últimos 12 meses. Sem isso, o auditor não compra.

6. O encerramento do exercício 2026 — o mais complexo

Falando como contador que vai passar por isso na prática: o fechamento de 31 de dezembro de 2026 vai ser o mais complicado da história da contabilidade tributária brasileira. Primeiro ano com CBS em fase de teste, dois sistemas convivendo, regulamentação ainda saindo do forno. Os pontos críticos:

Em vigor desde 03/08/2026: os emissores de NF-e precisam estar atualizados para o schema NT 2025.002-RTC, que inclui os novos campos de CBS e IBS. No regime regular, o grupo de CBS/IBS é obrigatório — a rejeição automática da NF-e sem o grupo foi adiada, sem data, mas emitir sem ele é descumprimento; no Simples, a obrigação começa em 04/01/2027. Inclua a verificação dos emissores no planejamento de encerramento de 2026.

Primeiro exercício com CBS e IBS em teste. Em 2026, CBS (0,9%) e IBS (0,1%) são destacados na nota, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Esses valores precisam de controle separado, sem se misturar com os saldos do regime pleno, que começa em 2027 para a CBS.

PIS/COFINS ainda existem em 2026. Esses tributos seguem vigentes até o fim de 2026 e são extintos em 2027. Os créditos não utilizados até a extinção continuam válidos, mantido o prazo de 5 anos, desde que registrados na EFD-Contribuições (art. 378 da LC 214/2025) — o ideal é deixá-los apropriados e escriturados já no fechamento de 2026 para usá-los depois (compensação com a CBS e, quando cumpridos os requisitos, com outros tributos federais ou ressarcimento).

Obrigações acessórias em mudança. Os leiautes e escriturações ligados a CBS e IBS ainda recebem ajustes — vale acompanhar as publicações da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.

Nota explicativa mais robusta. Se o Comitê Gestor do IBS publicar regulamentação relevante depois do balanço mas antes da aprovação das demonstrações, o CPC 24 (Eventos Subsequentes) entra em cena. E o CPC 26 já exige a divulgação dos julgamentos e das premissas relevantes.

Carta da administração. Se você é auditado, o auditor vai pedir declaração formal sobre política contábil de CBS/IBS, critérios de realização e suficiência das provisões. Não deixe pra preparar isso na última semana — faça com calma agora.

7. Checklist para o contador

Esse é o checklist mínimo que uso na hora de preparar um cliente pra fechar balanço dentro do novo cenário:

  1. Abrir as novas contas no plano — CBS/IBS a Recuperar (circulante e ARLP), a Recolher, via split payment, a Restituir. Confira no seu sistema contábil se ele aceita a estrutura toda.
  2. Mapear o saldo acumulado de PIS/COFINS e ICMS — montante, origem, canal de compensação que ainda existe e prazo estimado pra realizar. Avalie a realizabilidade conta a conta, não no atacado.
  3. Definir política contábil de CBS/IBS — quando classifica como circulante e quando vai pra ARLP, com que frequência reavalia a realização, quando vira provisão. Essa política precisa ser aprovada formalmente pela administração.
  4. Montar um modelo de nota explicativa — montante de créditos CBS/IBS, premissas de realização, saldo de PIS/COFINS com prazo estimado, provisões constituídas e riscos. Isso poupa tempo no fechamento.
  5. Decidir o que vira perda estimada ou provisão — crédito com realização incerta é ajustado no próprio ativo, proporcional ao risco; contingências (passivos) seguem os critérios do CPC 25.
  6. Conversar cedo com o auditor (se tiver) sobre critérios, evidências e formato de divulgação. Alinhamento antecipado evita retrabalho na correria do fechamento.
  7. Atualizar o ERP com os novos centros de custo, contas de CBS/IBS e relatórios de conciliação. Deixe os lançamentos de split payment preparados para quando ele entrar em operação.

Seu balanço 2026 já está pronto pra rodar dois sistemas tributários?

Esse vai ser o balanço mais diferente da história recente. Aqui na JK já estamos adaptando plano de contas e processos de fechamento de cada cliente, um a um. Se você quer conversar sobre como fica a sua empresa, é só me chamar.

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Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.