Entre as novidades da reforma tributária que passaram quase despercebidas está o nanoempreendedor: a pessoa física que exerce atividade econômica com faturamento muito baixo e que, por isso, fica fora da CBS e do IBS. A figura foi criada pela LC 214/2025, no art. 26, IV, que lista quem não é contribuinte dos novos tributos; a LC 227/2026 ampliou a regra especial dos aplicativos.
Este artigo explica quem se enquadra, o que o enquadramento muda na prática, a regra especial para motoristas e entregadores de aplicativo e como o nano se compara ao MEI.
1. Quem é nanoempreendedor
Pelo art. 26, IV, da LC 214/2025, nanoempreendedor é a pessoa física que tenha auferido receita bruta inferior a 50% do limite estabelecido para adesão ao MEI e que não tenha aderido ao MEI. Com o limite do MEI em R$ 81.000 por ano, o teto do nano fica em R$ 40.500 por ano. O valor não depende de decreto: acompanha automaticamente o limite do MEI.
O mesmo inciso manda observar os §§ 4º e 4º-B do art. 18-A da LC 123/2006 — as vedações do MEI (por exemplo, ter mais de um estabelecimento ou participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador) e a lista de atividades permitidas ao MEI. Na leitura mais segura, quem exerce atividade que não pode ser MEI (como várias profissões regulamentadas) não se enquadra como nano, mesmo faturando pouco. E, pelo regulamento da CBS (Decreto 12.955/2026, art. 25, § 3º, II), entram na conta todas as atividades e receitas do ano, ainda que em inscrições distintas ou como contribuinte individual.
Três pontos costumam gerar confusão:
- Não é um regime ao qual se adere. Não existe pedido de enquadramento. Quem é pessoa física, está abaixo do limite, não é MEI e atende às condições acima é nanoempreendedor. O caminho inverso existe: o nano pode optar pelo regime regular de CBS e IBS (art. 26, § 1º, II).
- Não é uma forma jurídica. O nano continua sendo pessoa física. Não há empresa, contrato social nem CNPJ próprio.
- Nano e MEI são excludentes. Quem está inscrito como MEI não é nanoempreendedor, mesmo que fature pouco.
A regra dos aplicativos
O §10 do art. 26 traz uma regra própria para quem presta transporte privado individual de passageiros ou entrega de bens — desde a LC 227/2026, inclusive (e não só) quando há intermediação por plataforma digital. Para essas pessoas, conta como receita bruta apenas 25% do valor bruto mensal recebido. A lógica é descontar o que vai para combustível, manutenção e desgaste do veículo.
Na prática, um motorista ou entregador pode receber pouco menos de R$ 162.000 brutos por ano (cerca de R$ 13.500 por mês, em média) e continuar abaixo do limite de R$ 40.500 — porque 25% de R$ 162.000 é exatamente R$ 40.500, e a lei exige receita inferior ao limite.
2. O que muda para quem é nanoempreendedor
CBS e IBS
O nanoempreendedor não é contribuinte de CBS e IBS. Não recolhe esses tributos sobre o que vende ou presta.
CNPJ e nota fiscal
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6, de 28 de agosto de 2026, dispensou o nanoempreendedor da inscrição no CNPJ e da emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos nos regulamentos de CBS e IBS. A dispensa vale até 31 de dezembro de 2028 e não se aplica a quem optar pelo regime regular de CBS e IBS.
A dispensa trata apenas das obrigações de CBS e IBS. Enquanto ICMS e ISS existirem, a atividade continua sujeita às regras desses impostos — por exemplo, um prestador de serviço autônomo segue as exigências do seu município.
Imposto de Renda
Não há regime próprio de Imposto de Renda para o nano. A renda da atividade entra no IRPF como a de qualquer pessoa física: carnê-leão mensal sobre valores recebidos de outras pessoas físicas (o que é pago por empresas pode sofrer retenção na fonte), com dedução das despesas escrituradas em livro-caixa quando a atividade permitir, e declaração anual.
Previdência
A reforma tributária não criou contribuição previdenciária própria para o nano. Quem trabalha por conta própria continua sendo contribuinte individual do INSS, com contribuição de 20% sobre o salário de contribuição ou de 11% sobre o salário mínimo no plano simplificado. Esse é um ponto de comparação importante com o MEI, cuja contribuição mensal é de 5% do salário mínimo.
Crédito para quem compra do nano
Como o nanoempreendedor não é contribuinte, a empresa que compra dele não tem crédito de CBS e IBS sobre essa aquisição. Diferentemente do que ocorre com o produtor rural e o transportador autônomo de carga, a lei não prevê crédito presumido geral para compras de nanoempreendedor. Há exceções pontuais ligadas à operação, e não à figura do nano: bem móvel usado comprado de pessoa física não contribuinte para revenda (art. 171) e resíduos sólidos comprados de coletor pessoa física (art. 170).
3. Comparativo: nanoempreendedor, MEI e pessoa física acima do limite
| Critério | Nanoempreendedor | MEI | PF acima de R$ 40.500, sem MEI |
|---|---|---|---|
| Limite de receita | Inferior a R$ 40.500/ano (50% do MEI) | R$ 81.000/ano | Sem limite |
| Como se enquadra | Automático, sem pedido | Por opção e inscrição | Automático, ao passar do limite do nano |
| CNPJ | Dispensado até 31/12/2028 | Obrigatório | Conforme regulamento de CBS/IBS |
| CBS e IBS | Não contribuinte | Dentro do recolhimento do Simples | Pode se tornar contribuinte pelas regras gerais |
| ICMS e ISS (até a extinção) | Regras atuais do estado e do município | Valores fixos no DAS-MEI | Regras atuais do estado e do município |
| Previdência | Contribuinte individual: 20%, ou 11% do salário mínimo no plano simplificado | 5% do salário mínimo no DAS-MEI | Contribuinte individual: 20%, ou 11% do salário mínimo no plano simplificado |
| Crédito de CBS/IBS para quem compra | Não gera | Segue as regras do Simples Nacional | Depende de ser contribuinte |
4. Quando ser nano não é a melhor situação
- Se os clientes são empresas que precisam de crédito. Quem compra de nanoempreendedor não credita CBS e IBS. Para uma empresa do regime regular, isso encarece a compra em relação a um fornecedor que gera crédito, e pode fazer o nano perder o cliente.
- Se o faturamento está perto do limite. Ao passar de R$ 40.500, a pessoa deixa de ser nano. Vale planejar antes a inscrição como MEI, em vez de descobrir a mudança depois.
- Se a atividade exige CNPJ por outros motivos. Contratos com órgãos públicos, credenciamento em algumas plataformas e licenças específicas podem pedir CNPJ, e a dispensa de CNPJ do nano não resolve isso.
- Se a previdência pesa na decisão. Contribuindo como contribuinte individual, o nano paga no mínimo 11% do salário mínimo por mês. O MEI paga 5% e ainda regulariza ICMS e ISS no mesmo boleto.
5. O que ainda está em aberto
- O tratamento depois de 31 de dezembro de 2028, quando termina a dispensa de CNPJ e de documento fiscal prevista no Ato Conjunto nº 6/2026;
- Como plataformas digitais e marketplaces vão identificar e tratar vendedores nanoempreendedores nas suas próprias obrigações;
- Como será feito, na prática, o controle da receita bruta de quem tem mais de uma fonte. O regulamento da CBS já manda somar todas as atividades do ano, mas ainda não está claro como isso será fiscalizado, especialmente quando uma das fontes é de aplicativo e segue a regra dos 25%.
Atenção: como o enquadramento é automático, ninguém precisa pedir para ser nanoempreendedor. O cuidado é o inverso: acompanhar a receita ao longo do ano para saber quando a condição deixa de existir. Antes de sair do MEI ou de deixar de se inscrever nele por causa do nano, faça as contas de previdência e veja se os seus clientes precisam de crédito.
6. Como o contador ajuda nessa escolha
Para quem trabalha por conta própria e quer se organizar, a escolha entre continuar como nanoempreendedor, abrir um MEI ou ir para o Simples Nacional depende de três fatores: quanto fatura hoje e quanto espera faturar, se os clientes são pessoas físicas ou empresas, e quanto quer investir em previdência.
Para quem já é MEI e fatura menos de R$ 40.500, sair do MEI para virar nano raramente compensa. O MEI resolve previdência, ICMS e ISS com um valor fixo baixo e mantém o CNPJ, que abre portas comerciais.
Para quem está começando, fatura pouco e vende para pessoas físicas, o nano é a situação natural. Basta acompanhar a receita e organizar o carnê-leão e a previdência.
A escolha entre Nanoempreendedor, MEI e Simples depende do seu faturamento, perfil de cliente e necessidades previdenciárias. A JK Contabilidade orienta na regularização correta desde o início. Fale com a gente antes de tomar a decisão.
Falar com a JK no WhatsApp