IRRF 2026: como aplicar a isenção e o redutor da Lei 15.270/2025 sem errar na folha

Até R$ 5.000: zero
A Lei 15.270/2025 manteve a tabela e criou uma redução mensal que zera o imposto até R$ 5.000 e diminui até R$ 7.350
Redução sobre o bruto
A redução é calculada sobre o rendimento tributável — não sobre a base depois das deduções. Aqui mora o erro mais comum
Risco na folha
Aplicar a tabela velha ou calcular o redutor errado gera IRRF a menor — autuação com multa de 75%

Quem cuida de folha de pagamento sabe: qualquer mudança na tabela de IRRF é motivo de atenção imediata. A Lei 15.270/2025 não mexeu nas faixas da tabela — ela criou um mecanismo novo, o redutor progressivo, que muda a lógica do cálculo para uma faixa de salários. Se o sistema de folha não foi atualizado corretamente, o IRRF retido está errado. E IRRF retido a menor expõe a empresa a multa de 75% mais juros Selic se vier uma autuação.

Neste artigo, explico o que mudou, como o redutor funciona, como calcular na prática e o que você — dono de empresa ou responsável pelo RH — precisa conferir antes do próximo fechamento de folha.

Nota sobre os valores deste artigo

Os valores deste artigo são os divulgados pela Receita Federal para 2026: a tabela progressiva mensal em vigor desde maio de 2025 e a redução mensal criada pela Lei 15.270/2025. Confirme sempre os valores no portal da Receita Federal antes de parametrizar o sistema, porque a tabela pode ser atualizada.

O que é o redutor progressivo e por que a Lei 15.270/2025 o cria

A tributação do IRRF sobre salários sempre funcionou por faixas progressivas — cada pedaço do salário é tributado na alíquota da sua faixa: 0%, 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%. Sobre o resultado, subtrai-se a parcela a deduzir de cada faixa. É um cálculo simples e que funciona bem para distribuir a carga de forma progressiva.

A Lei 15.270/2025 (sancionada em 26/11/2025) faz duas coisas ao mesmo tempo. Primeiro, garante isenção total de IRRF para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês — o imposto que resultaria da tabela é integralmente anulado por um desconto ("redutor"). Segundo, cria um redutor parcial decrescente para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 mensais: nessa faixa, o IRRF calculado pela tabela é reduzido por uma parcela que diminui conforme o rendimento cresce, até zerar em R$ 7.350,00.

O redutor parcial existe para evitar o chamado "cliff" (penhasco): sem ele, quem ganhasse R$ 1,00 acima de R$ 5.000 pagaria o imposto cheio de uma vez, ficando com renda líquida menor do que quem ganha exatamente R$ 5.000. Com o mecanismo da lei, a transição é suave — quem ganha R$ 5.500 paga menos do que a tabela cheia, quem ganha R$ 6.500 já paga perto do valor cheio, e a partir de R$ 7.350 o redutor deixa de existir.

Em resumo: até R$ 5.000 de rendimentos tributáveis mensais, imposto zero. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, tabela progressiva menos o redutor decrescente. Acima de R$ 7.350, aplica-se a tabela progressiva normal, sem qualquer redução adicional.

Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2026 (ano-calendário 2026). A retenção com as novas regras vale para os pagamentos feitos a partir dessa data — confira a regulamentação da Receita Federal para os detalhes operacionais da retenção na fonte.

A tabela progressiva mensal vigente — faixas e parcelas a deduzir

Antes de chegar ao redutor, é importante ter a tabela progressiva na mão. Ela não foi alterada pela Lei 15.270/2025: continua valendo a tabela mensal atualizada em maio de 2025. É sobre o imposto calculado por ela que a redução age.

Base de Cálculo Mensal (R$) Alíquota Parcela a Deduzir (R$)
Até 2.428,80 Isento —
De 2.428,81 a 2.826,65 7,5% 182,16
De 2.826,66 a 3.751,05 15% 394,16
De 3.751,06 a 4.664,68 22,5% 675,49
Acima de 4.664,68 27,5% 908,73
Tabela antiga ainda em uso?

Se o sistema de folha ainda usa isenção até R$ 2.259,20 e parcela a deduzir de R$ 896,00 na última faixa, está com a tabela de 2024. A tabela correta desde maio de 2025 é a de cima — e, desde janeiro de 2026, ainda é preciso aplicar a redução da Lei 15.270/2025.

Além da tabela progressiva, as deduções permitidas antes de chegar à base de cálculo do IRRF são:

A base de cálculo do IRRF é o salário bruto menos as deduções aplicáveis. É sobre essa base que você aplica a tabela. Atenção: a redução da Lei 15.270/2025 é calculada sobre o rendimento tributável — o salário bruto tributável —, e não sobre a base depois das deduções.

O redutor progressivo: como funciona e como calcular

O mecanismo da Lei 15.270/2025 tem duas faixas de atuação. Para quem tem rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 por mês, o redutor anula integralmente o imposto que resultaria da tabela progressiva — na prática, isenção total. Para quem recebe entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 por mês, aplica-se um redutor parcial decrescente: o IRRF da tabela é diminuído por uma parcela que encolhe à medida que o rendimento sobe, chegando a zero em R$ 7.350,00. Acima desse valor, vale a tabela progressiva normal, sem redução.

Fórmula da redução — Lei 15.270/2025

Faixa 1 — Rendimentos tributáveis até R$ 5.000,00/mês:

Redução de até R$ 312,89 — suficiente para zerar o imposto apurado pela tabela

Faixa 2 — Rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00/mês:

Redução = R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável)
IRRF final = IRRF da tabela − redução

Faixa 3 — Rendimentos acima de R$ 7.350,00/mês:

IRRF final = IRRF da tabela (sem redução)

Perto de R$ 5.000, a redução é de quase R$ 313; em R$ 7.350, ela zera. Entre os dois extremos, diminui de forma linear.

Exemplo 1 — Assalariado na faixa de isenção total (imposto zero)

Para entender o mecanismo na prática, veja primeiro um caso dentro da faixa de isenção total:

Exemplo de cálculo — salário R$ 4.500,00 (2026)

Salário bruto: R$ 4.500,00

INSS do empregado (tabela 2026): R$ 431,51

Dependentes: 1 dependente → R$ 189,59

Base de cálculo do IRRF: R$ 4.500,00 − R$ 431,51 − R$ 189,59 = R$ 3.878,90

IRRF pela tabela (faixa de 22,5%):
R$ 3.878,90 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 197,26

Redução da Lei 15.270/2025: rendimento de até R$ 5.000,00 → redução de até R$ 312,89, que zera o imposto.

IRRF final em 2026: R$ 0,00. Sem a lei, a retenção seria de R$ 197,26.

Exemplo 2 — Assalariado na faixa do redutor parcial (R$ 5.000,01 a R$ 7.350)

Exemplo de cálculo — salário R$ 6.000,00, sem dependentes (2026)

INSS do empregado (tabela 2026): R$ 641,51

Base de cálculo do IRRF: R$ 6.000,00 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49

IRRF pela tabela (faixa de 27,5%): R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85

Redução: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000,00) = R$ 978,62 − R$ 798,87 = R$ 179,75

IRRF final em 2026: R$ 385,10 — contra R$ 564,85 sem a lei.

Repare que a redução usa o salário tributável (R$ 6.000,00), e não a base depois do INSS. É o erro de parametrização mais comum.

Impacto prático na folha de pagamento

Para o empregador, a mudança é operacional antes de ser fiscal: o sistema de folha precisa estar atualizado. Os sistemas de folha — Domínio, Alterdata, Questor, Nasajon, ADP e outros — precisam ter recebido atualização de versão que implemente a tabela e o redutor da Lei 15.270/2025. Sem essa atualização — ou com ela mal parametrizada —, o erro pode ir em dois sentidos:

Risco 1 — IRRF a menor

Sistema aplica a redução errado e retém menos que o devido

  • Acontece, por exemplo, quando a redução é calculada sobre a base líquida em vez do rendimento tributável, ou aplicada acima de R$ 7.350
  • A diferença não retida é responsabilidade da empresa
  • Em fiscalização: multa de 75% sobre o valor não retido, mais juros Selic
Risco 2 — IRRF a maior

Sistema não aplica o redutor e retém mais que o devido

  • Acontece quando o sistema usa a tabela antiga ou ignora a redução
  • A empresa desconta a maior do funcionário e recolhe o valor errado à Receita
  • O funcionário tem crédito na declaração anual, mas a folha está errada
  • Pode gerar passivo trabalhista se o empregado questionar desconto indevido

O cenário mais crítico é quando o sistema — por erro de configuração ou versão desatualizada — aplica uma lógica que resulta em IRRF retido a menor do que o devido à Receita. Nesse caso, a responsabilidade pelo recolhimento da diferença é da empresa, não do empregado. E se a diferença for detectada em auditoria, a multa é de 75% sobre o valor não recolhido, mais juros Selic. Ressalva: pelo entendimento da Receita (Parecer Normativo Cosit 1/2002), se a falta de retenção só for apurada depois do prazo da declaração anual do empregado, o imposto passa a ser exigido dele, e a empresa responde pela multa e pelos juros. Dependendo do volume de funcionários e dos meses em atraso, esse passivo pode ser significativo.

Outro ponto importante: a DCTFWeb, que recebe o IRRF da folha apurado pelo eSocial, e os eventos do eSocial — especialmente os relacionados a remunerações e retenções na fonte — precisam refletir o valor correto. Se o sistema de folha gera o arquivo do eSocial automaticamente com base no cálculo interno, um cálculo errado vai contaminar a obrigação acessória também.

Casos especiais que merecem atenção

Além do cálculo padrão do mês, existem situações que merecem atenção específica quando se aplica a nova tabela e o redutor progressivo:

Férias e o terço constitucionalCálculo em separado — confira o redutor

  • As férias (com o terço constitucional) têm o IRRF calculado em separado dos demais rendimentos pagos no mês, no mês do pagamento
  • O valor das férias + 1/3 pode ser maior que o salário mensal e passar de R$ 5.000 ou até de R$ 7.350 — o que muda a redução aplicável
  • Confira se o sistema aplica a redução da Lei 15.270/2025 sobre o rendimento das férias, calculado em separado, e não sobre uma base somada ao salário
  • Na dúvida sobre um caso concreto, consulte a orientação vigente da Receita Federal antes de parametrizar

13º salárioTributação exclusiva — a redução também vale

  • O 13º tem tributação exclusiva na fonte — não entra na base do IRRF mensal e é tributado em separado, na quitação
  • A tabela aplicada ao 13º é a tabela mensal progressiva (não a anual)
  • A redução da Lei 15.270/2025 também se aplica ao imposto do 13º salário (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995, incluído pela Lei 15.270/2025)
  • Sobre o adiantamento do 13º (até 30 de novembro) não há retenção de IRRF; o imposto é retido na quitação, em dezembro, sobre o valor integral

Participação nos Lucros e Resultados (PLR)Tabela própria — redutor não se aplica

  • A PLR tem tributação exclusiva e definitiva na fonte com tabela progressiva própria (Lei 10.101/2000) — tabela diferente da mensal de salários
  • A redução da Lei 15.270/2025 vale para os rendimentos sujeitos à incidência mensal e, por regra expressa, para o 13º — a lei não a estende à tributação exclusiva da PLR
  • Misturar as bases ou aplicar o redutor sobre a PLR é erro — gera recolhimento a menor com risco de autuação
  • Confirme a tabela de PLR vigente na instrução normativa da RFB

Múltiplos vínculos empregatíciosRisco de retenção insuficiente em cada fonte

  • Com dois empregos simultâneos, cada fonte pagadora calcula o IRRF apenas sobre o que paga — a soma das remunerações só é considerada na declaração anual
  • Resultado: o funcionário pode ter IRRF retido a menor no total e precisar pagar a diferença no ajuste da declaração anual
  • O redutor pode ser aplicado em cada fonte separadamente, mas o resultado combinado pode levar o funcionário acima dos limites de isenção (R$ 5.000) e do redutor (R$ 7.350) — nesse caso, o benefício não se sustenta sobre o total; o ajuste cai na declaração anual do empregado
  • Oriente o funcionário nessa situação a verificar se haverá saldo devedor de IRPF na declaração anual
Pró-labore de sócio

O pró-labore de sócio não é vínculo CLT, mas também é rendimento sujeito à tabela progressiva mensal — e a redução da Lei 15.270/2025 alcança os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal. Na prática, o pró-labore de até R$ 5.000 fica sem retenção, e a faixa até R$ 7.350 tem retenção reduzida. Como a redução é aplicada por fonte pagadora, sócio com várias fontes pode ter imposto a pagar no ajuste anual.

Como validar se o sistema de folha está correto

Antes de confiar cegamente no sistema, vale fazer uma conferência manual em pelo menos um funcionário da faixa afetada. É um trabalho de 10 minutos que pode evitar meses de recolhimento errado. O passo a passo é simples:

Checklist para o setor de RH e folha

Para fechar, aqui estão os sete pontos que você precisa checar — ou delegar para o contador checar — antes do próximo fechamento de folha.

Tem dúvida se o cálculo da folha do seu funcionário está correto? A gente revisa. É rápido e evita multa de 75% por retenção a menor.

Falar com a JK Contabilidade
Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria Empresarial · CRC/MT 016345
Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.