ICMS em MT: o crédito do imposto na devolução segue as regras do RICMS-MT — confira prazos e condições antes de emitir.
CBS/IBS: na devolução, a base de cálculo e a alíquota são as mesmas da operação original (arts. 12, §7º, e 17, LC 214/2025). Em 2026 (CBS 0,9% + IBS 0,1%), os valores são informativos para quem cumpre as obrigações acessórias, mas a nota deve trazer o grupo IBS/CBS correto.
Entenda os tipos de devolução
Modalidades de devolução fiscal
- Devolução total: toda a NF-e original é devolvida — todos os itens, quantidades e valores
- Devolução parcial: apenas alguns itens ou quantidades são devolvidos — valores proporcionais à NF-e original
Perspectivas: quem devolve e quem recebe
| Situação | Quem emite a NF-e | Natureza da operação |
|---|---|---|
| Comprador devolve mercadoria ao vendedor | O comprador | NF-e de devolução de compra (saída) |
| Vendedor recebe a mercadoria de volta | O comprador (mesmo assim) | NF-e de retorno / devolução |
Prazo para devolução fiscal
- Não existe prazo legal federal para emissão da NF-e de devolução
- ICMS em MT: verifique no RICMS-MT as condições e prazos para o crédito do imposto na devolução
Atenção: quando houver IPI, observe as regras do Regulamento do IPI para que o vendedor original possa creditar-se do imposto na devolução.
Quem emite a NF-e de devolução?
Regra geral
O comprador emite a NF-e de devolução ao devolver a mercadoria ao vendedor. Trata-se de uma operação de saída do comprador em direção ao vendedor original.
CFOPs de devolução de compra (emitidos pelo comprador)
| CFOP | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
5.201 |
Devolução de compra p/ industrialização | Devolução dentro do MT — produto p/ indústria |
5.202 |
Devolução de compra p/ comercialização | Devolução dentro do MT — produto p/ revenda |
6.201 |
Devolução de compra p/ industrialização — interestadual | Devolução para outro estado — produto p/ indústria |
6.202 |
Devolução de compra p/ comercialização — interestadual | Devolução para outro estado — produto p/ revenda |
5.210 |
Devolução de compras p/ utilização na prestação de serviço | Dentro do MT — insumo para prestação de serviço |
5.410 / 5.411 |
Devolução de compra em operação com ST | Dentro do MT — mercadoria com ST (5.410 para industrialização; 5.411 para comercialização) |
Regra do CFOP: o CFOP de devolução deve ser o espelho do CFOP da compra original. Se comprou com 1.102 (dentro do estado), devolve com 5.202. Se comprou com 2.102 (interestadual), devolve com 6.202.
Campos obrigatórios na NF-e de devolução
finNFe = 4 (finalidade da NF-e)
O campo finNFe deve ser preenchido com o valor 4, que identifica a NF-e como nota de devolução. Sem este campo correto, a nota pode ser rejeitada pela SEFAZ ou gerar inconsistência na apuração automática.
| Valor finNFe | Significado |
|---|---|
1 |
NF-e normal |
2 |
NF-e complementar |
3 |
NF-e de ajuste |
4 |
NF-e de devolução — obrigatório para devolução de mercadoria |
DFeReferenciado — obrigatório
A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da NF-e original. Com a reforma, além da referência no cabeçalho, cada item deve indicar o documento e o item de origem (grupo DFeReferenciado) — validação item a item (regra VC02-14) em produção desde 05/10/2026 (homologação desde 01/09/2026).
- Cabeçalho:
<refNFe>dentro do grupo<NFref>; por item: grupo DFeReferenciado (chave de acesso e número do item da nota original) - Conteúdo: chave de acesso de 44 dígitos da NF-e que está sendo devolvida
- Para devolução parcial: referenciar a mesma NF-e original (pode haver mais de uma referência se a devolução englobar múltiplas notas)
Valores na NF-e de devolução
- Devolução total: mesmos valores da NF-e original (preço unitário, quantidade, base de cálculo, tributos)
- Devolução parcial: valores proporcionais aos itens devolvidos — mesmos preços unitários e percentuais, quantidade reduzida
- Base de cálculo, ICMS, IPI, PIS, COFINS: mesmos percentuais da nota original
- CBS/IBS (2026+): mesmo
cClassTribe alíquotas da NF-e original
Sem DFeReferenciado: a NF-e pode ser rejeitada com erro de validação ou, se aceita, gerar inconsistência na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na apuração automática de créditos CBS/IBS.
Tributação na NF-e de devolução
ICMS
- Destacar ICMS igual ao da NF-e original: mesma alíquota, mesma base de cálculo
- O ICMS destacado na devolução permite ao vendedor original creditar-se do imposto que havia debitado na venda
- Devolução de compra com ST: utilizar CFOP
5.410ou5.411; ICMS-ST será destacado separadamente
IPI
- Se havia IPI na NF-e original, destaque o IPI na devolução com o mesmo percentual
- O IPI se anula: o comprador havia recolhido via preço; o vendedor recupera na devolução como crédito
- Contribuinte de IPI: creditar o IPI na EFD como crédito de entrada (operação de entrada para o fabricante)
PIS/COFINS
- O comprador no regime não cumulativo estorna o crédito de PIS/Cofins tomado na entrada; o CST a usar na nota segue a orientação do seu sistema/EFD
- O vendedor original exclui a venda devolvida da base de PIS/Cofins (vendas canceladas e devoluções)
CBS/IBS (2026+)
- Mesmo
cClassTribe alíquotas da NF-e original - O comprador que devolve: estorna o crédito de CBS/IBS tomado na entrada
- O vendedor que recebe: estorna o débito de CBS/IBS da venda original
- Em 2026 (ano-teste): CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados — o grupo IBS/CBS deve estar correto
Simples Nacional: o optante recolhe os tributos no DAS e, em regra, não destaca PIS/Cofins. Na devolução de mercadoria a fornecedor do regime normal, a legislação permite informar o ICMS da operação original para que o fornecedor recupere o imposto — confira a Resolução CGSN 140/2018 e o RICMS-MT. O grupo IBS/CBS passa a ser exigido do Simples no início de 2027.
Crédito de ICMS na devolução (vendedor original)
Como o vendedor original aproveita o crédito
- Vendedor que recebe a mercadoria devolvida: credita o ICMS destacado na NF-e de devolução emitida pelo comprador
- Lança no livro Registro de Entradas / EFD ICMS como entrada (operação de entrada — crédito de ICMS)
- CFOP na EFD do vendedor:
1.201ou1.202(devolução de venda dentro do estado) /2.201ou2.202(devolução de venda interestadual)
Atenção — crédito extemporâneo em MT
- Crédito lançado fora do período próprio segue as regras de crédito extemporâneo do RICMS-MT
- Confira na legislação da SEFAZ-MT se há prazo, comunicação ou autorização para o aproveitamento
Devolução de operação com ICMS-ST: a recuperação do ICMS-ST pago na operação original exige procedimento específico junto à SEFAZ-MT — não se credita diretamente na apuração normal do ICMS. Consulte o RICMS-MT e a legislação de ST aplicável ao produto.
Estorno de crédito de CBS/IBS (comprador que devolve)
Obrigação de estorno
O comprador que tomou crédito de CBS/IBS na compra original deve anular esse crédito ao devolver a mercadoria, e o vendedor recupera o débito da venda devolvida. A devolução usa a mesma base e alíquota da operação original (arts. 12, §7º, e 17, LC 214/2025). Apropriar ou manter crédito indevidamente sujeita a multa.
Como registrar o estorno
- Regime regular: a NF-e de devolução corretamente referenciada alimenta a apuração de CBS/IBS (e a apuração assistida a partir de 2027); ajustes adicionais seguem o regulamento
- Simples Nacional: quem recolhe CBS/IBS no DAS não apropria créditos desses tributos
- 2026 (ano-teste): mantenha os documentos e controles — os valores servem para validar sistemas e apuração
Base legal
- Arts. 12, §7º, 17 e 47, §8º, LC 214/2025: base, alíquota e créditos na devolução
- Decreto 12.955/2026: regulamento da CBS
- NT 2025.002-RTC: grupo IBS/CBS e referência ao documento de origem na NF-e
Ano-teste 2026: há dispensa de recolhimento de CBS/IBS para quem cumpre as obrigações acessórias, mas o grupo IBS/CBS é obrigatório desde 03/08/2026 no regime regular. Manter registros adequados evita questionamentos futuros.
Registro contábil
No comprador que devolve a mercadoria
D — Fornecedores (ou Contas a Pagar) R$ XXX,XX
C — Estoque (ou Custo das Mercadorias) R$ XXX,XX
C — CBS a Recuperar — estorno R$ XX,XX (estornar crédito CBS tomado na compra)
C — IBS a Recuperar — estorno R$ X,XX (estornar crédito IBS tomado na compra)
No vendedor que recebe a devolução
D — Devolução de Vendas R$ XXX,XX
D — ICMS sobre Devolução de Vendas R$ XX,XX (crédito do ICMS destacado na nota)
C — Contas a Receber (ou Caixa/Banco) R$ XXX,XX
Checklist de devolução
finNFe = 4preenchido corretamente na NF-e de devolução- DFeReferenciado (
<refNFe>) com a chave de 44 dígitos da NF-e original - CFOP de devolução correto (espelho do CFOP da compra original)
- Valores proporcionais em caso de devolução parcial
- ICMS destacado com mesma alíquota da NF-e original
- Estorno de CBS/IBS registrado no controle interno
- Lançamento contábil realizado em ambas as partes (comprador e vendedor)
- XML da NF-e de devolução arquivado por no mínimo 5 anos
5 erros que invalidam a NF-e de devolução
1. Não preencher finNFe = 4 |
2. Omitir o DFeReferenciado (chave da NF-e original) |
3. Usar CFOP de venda em vez de CFOP de devolução |
4. Não ajustar proporcionalmente a base de cálculo na devolução parcial |
5. Não tratar a CBS/IBS da devolução (anulação do crédito) no período correto
Dúvidas sobre devolução de mercadoria?
Nossa equipe orienta sobre emissão de NF-e de devolução, CFOPs corretos e estorno de créditos CBS/IBS.