PROC-002 · Devolução de Mercadoria

Como Devolver Mercadoria: CFOPs, DFeReferenciado e finNFe=4

Passo a passo para emissão correta da NF-e de devolução, estorno de crédito e registro contábil

Atualizado: outubro/2026 LC 214/2025 · RICMS-MT Jhonatan Kleinschmitt — CRC/MT 016345
Marco Regulatório

ICMS em MT: o crédito do imposto na devolução segue as regras do RICMS-MT — confira prazos e condições antes de emitir.
CBS/IBS: na devolução, a base de cálculo e a alíquota são as mesmas da operação original (arts. 12, §7º, e 17, LC 214/2025). Em 2026 (CBS 0,9% + IBS 0,1%), os valores são informativos para quem cumpre as obrigações acessórias, mas a nota deve trazer o grupo IBS/CBS correto.

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Passo 1

Entenda os tipos de devolução

Modalidades de devolução fiscal

Perspectivas: quem devolve e quem recebe

Situação Quem emite a NF-e Natureza da operação
Comprador devolve mercadoria ao vendedor O comprador NF-e de devolução de compra (saída)
Vendedor recebe a mercadoria de volta O comprador (mesmo assim) NF-e de retorno / devolução

Prazo para devolução fiscal

Atenção: quando houver IPI, observe as regras do Regulamento do IPI para que o vendedor original possa creditar-se do imposto na devolução.

2
Passo 2

Quem emite a NF-e de devolução?

Regra geral

O comprador emite a NF-e de devolução ao devolver a mercadoria ao vendedor. Trata-se de uma operação de saída do comprador em direção ao vendedor original.

CFOPs de devolução de compra (emitidos pelo comprador)

CFOP Descrição Quando usar
5.201 Devolução de compra p/ industrialização Devolução dentro do MT — produto p/ indústria
5.202 Devolução de compra p/ comercialização Devolução dentro do MT — produto p/ revenda
6.201 Devolução de compra p/ industrialização — interestadual Devolução para outro estado — produto p/ indústria
6.202 Devolução de compra p/ comercialização — interestadual Devolução para outro estado — produto p/ revenda
5.210 Devolução de compras p/ utilização na prestação de serviço Dentro do MT — insumo para prestação de serviço
5.410 / 5.411 Devolução de compra em operação com ST Dentro do MT — mercadoria com ST (5.410 para industrialização; 5.411 para comercialização)

Regra do CFOP: o CFOP de devolução deve ser o espelho do CFOP da compra original. Se comprou com 1.102 (dentro do estado), devolve com 5.202. Se comprou com 2.102 (interestadual), devolve com 6.202.

3
Passo 3

Campos obrigatórios na NF-e de devolução

finNFe = 4 (finalidade da NF-e)

O campo finNFe deve ser preenchido com o valor 4, que identifica a NF-e como nota de devolução. Sem este campo correto, a nota pode ser rejeitada pela SEFAZ ou gerar inconsistência na apuração automática.

Valor finNFe Significado
1 NF-e normal
2 NF-e complementar
3 NF-e de ajuste
4 NF-e de devolução — obrigatório para devolução de mercadoria

DFeReferenciado — obrigatório

A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da NF-e original. Com a reforma, além da referência no cabeçalho, cada item deve indicar o documento e o item de origem (grupo DFeReferenciado) — validação item a item (regra VC02-14) em produção desde 05/10/2026 (homologação desde 01/09/2026).

Valores na NF-e de devolução

Sem DFeReferenciado: a NF-e pode ser rejeitada com erro de validação ou, se aceita, gerar inconsistência na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na apuração automática de créditos CBS/IBS.

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Passo 4

Tributação na NF-e de devolução

ICMS

IPI

PIS/COFINS

CBS/IBS (2026+)

Simples Nacional: o optante recolhe os tributos no DAS e, em regra, não destaca PIS/Cofins. Na devolução de mercadoria a fornecedor do regime normal, a legislação permite informar o ICMS da operação original para que o fornecedor recupere o imposto — confira a Resolução CGSN 140/2018 e o RICMS-MT. O grupo IBS/CBS passa a ser exigido do Simples no início de 2027.

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Passo 5

Crédito de ICMS na devolução (vendedor original)

Como o vendedor original aproveita o crédito

Atenção — crédito extemporâneo em MT

Devolução de operação com ICMS-ST: a recuperação do ICMS-ST pago na operação original exige procedimento específico junto à SEFAZ-MT — não se credita diretamente na apuração normal do ICMS. Consulte o RICMS-MT e a legislação de ST aplicável ao produto.

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Passo 6

Estorno de crédito de CBS/IBS (comprador que devolve)

Obrigação de estorno

O comprador que tomou crédito de CBS/IBS na compra original deve anular esse crédito ao devolver a mercadoria, e o vendedor recupera o débito da venda devolvida. A devolução usa a mesma base e alíquota da operação original (arts. 12, §7º, e 17, LC 214/2025). Apropriar ou manter crédito indevidamente sujeita a multa.

Como registrar o estorno

Base legal

Ano-teste 2026: há dispensa de recolhimento de CBS/IBS para quem cumpre as obrigações acessórias, mas o grupo IBS/CBS é obrigatório desde 03/08/2026 no regime regular. Manter registros adequados evita questionamentos futuros.

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Passo 7

Registro contábil

No comprador que devolve a mercadoria

D — Fornecedores (ou Contas a Pagar)          R$ XXX,XX
    C — Estoque (ou Custo das Mercadorias)    R$ XXX,XX
    C — CBS a Recuperar — estorno             R$  XX,XX  (estornar crédito CBS tomado na compra)
    C — IBS a Recuperar — estorno             R$   X,XX  (estornar crédito IBS tomado na compra)

No vendedor que recebe a devolução

D — Devolução de Vendas                        R$ XXX,XX
D — ICMS sobre Devolução de Vendas             R$  XX,XX  (crédito do ICMS destacado na nota)
    C — Contas a Receber (ou Caixa/Banco)      R$ XXX,XX

Checklist de devolução

Erros Mais Comuns

5 erros que invalidam a NF-e de devolução

1. Não preencher finNFe = 4  |  2. Omitir o DFeReferenciado (chave da NF-e original)  |  3. Usar CFOP de venda em vez de CFOP de devolução  |  4. Não ajustar proporcionalmente a base de cálculo na devolução parcial  |  5. Não tratar a CBS/IBS da devolução (anulação do crédito) no período correto


Dúvidas sobre devolução de mercadoria?

Nossa equipe orienta sobre emissão de NF-e de devolução, CFOPs corretos e estorno de créditos CBS/IBS.

Jhonatan Kleinschmitt CRC/MT 016345 contato@contabiljk.com.br (65) 99966-4937

Este procedimento tem caráter orientativo. Consulte sempre um profissional habilitado para sua situação específica.