Prazo para crédito de ICMS em MT: a devolução deve ocorrer dentro do mês corrente para aproveitamento imediato do crédito de ICMS. Devoluções em mês subsequente estão sujeitas às regras de crédito extemporâneo da SEFAZ-MT.
Em 2026 (período teste): CBS 0,9% + IBS 0,1% — o estorno do crédito tomado na entrada é obrigatório mesmo durante o período de testes (arts. 51–56, LC 214/2025).
Entenda os tipos de devolução
Modalidades de devolução fiscal
- Devolução total: toda a NF-e original é devolvida — todos os itens, quantidades e valores
- Devolução parcial: apenas alguns itens ou quantidades são devolvidos — valores proporcionais à NF-e original
Perspectivas: quem devolve e quem recebe
| Situação | Quem emite a NF-e | Natureza da operação |
|---|---|---|
| Comprador devolve mercadoria ao vendedor | O comprador | NF-e de devolução de compra (saída) |
| Vendedor recebe a mercadoria de volta | O comprador (mesmo assim) | NF-e de retorno / devolução |
Prazo para devolução fiscal
- Não existe prazo legal federal para emissão da NF-e de devolução
- ICMS em MT: para aproveitamento imediato do crédito de ICMS, a devolução deve ocorrer dentro do mês corrente da compra
- Devoluções em meses subsequentes: verificar regras de crédito extemporâneo junto à SEFAZ-MT (Portaria em vigor)
Atenção: Para fins de IPI, a devolução deve ser feita preferencialmente dentro do trimestre para garantir o aproveitamento do crédito pelo vendedor original.
Quem emite a NF-e de devolução?
Regra geral
O comprador emite a NF-e de devolução ao devolver a mercadoria ao vendedor. Trata-se de uma operação de saída do comprador em direção ao vendedor original.
CFOPs de devolução de compra (emitidos pelo comprador)
| CFOP | Descrição | Quando usar |
|---|---|---|
5.201 |
Devolução de compra p/ industrialização | Devolução dentro do MT — produto p/ indústria |
5.202 |
Devolução de compra p/ comercialização | Devolução dentro do MT — produto p/ revenda |
6.201 |
Devolução de compra p/ industrialização — interestadual | Devolução para outro estado — produto p/ indústria |
6.202 |
Devolução de compra p/ comercialização — interestadual | Devolução para outro estado — produto p/ revenda |
5.210 |
Devolução de compras p/ utilização na prestação de serviço | Dentro do MT — insumo para prestação de serviço |
5.410 |
Devolução de compra em operação com ST | Dentro do MT — mercadoria com substituição tributária |
Regra do CFOP: o CFOP de devolução deve ser o espelho do CFOP da compra original. Se comprou com 1.102 (dentro do estado), devolve com 5.202. Se comprou com 2.102 (interestadual), devolve com 6.202.
Campos obrigatórios na NF-e de devolução
finNFe = 4 (finalidade da NF-e)
O campo finNFe deve ser preenchido com o valor 4, que identifica a NF-e como nota de devolução. Sem este campo correto, a nota pode ser rejeitada pela SEFAZ ou gerar inconsistência na apuração automática.
| Valor finNFe | Significado |
|---|---|
1 |
NF-e normal |
2 |
NF-e complementar |
3 |
NF-e de ajuste |
4 |
NF-e de devolução — obrigatório para devolução de mercadoria |
DFeReferenciado — obrigatório
A NF-e de devolução deve referenciar a chave de acesso da NF-e original. Sem este vínculo, a SEFAZ pode rejeitar ou a apuração assistida fica inconsistente.
- Tag XML:
<refNFe>dentro do grupo<NFref> - Conteúdo: chave de acesso de 44 dígitos da NF-e que está sendo devolvida
- Para devolução parcial: referenciar a mesma NF-e original (pode haver mais de uma referência se a devolução englobar múltiplas notas)
Valores na NF-e de devolução
- Devolução total: mesmos valores da NF-e original (preço unitário, quantidade, base de cálculo, tributos)
- Devolução parcial: valores proporcionais aos itens devolvidos — mesmos preços unitários e percentuais, quantidade reduzida
- Base de cálculo, ICMS, IPI, PIS, COFINS: mesmos percentuais da nota original
- CBS/IBS (2026+): mesmo
cClassTribe alíquotas da NF-e original
Sem DFeReferenciado: a NF-e pode ser rejeitada com erro de validação ou, se aceita, gerar inconsistência na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e na apuração automática de créditos CBS/IBS.
Tributação na NF-e de devolução
ICMS
- Destacar ICMS igual ao da NF-e original: mesma alíquota, mesma base de cálculo
- O ICMS destacado na devolução permite ao vendedor original creditar-se do imposto que havia debitado na venda
- Devolução de compra com ST: utilizar CFOP
5.410; ICMS-ST será destacado separadamente
IPI
- Se havia IPI na NF-e original, destaque o IPI na devolução com o mesmo percentual
- O IPI se anula: o comprador havia recolhido via preço; o vendedor recupera na devolução como crédito
- Contribuinte de IPI: creditar o IPI na EFD como crédito de entrada (operação de entrada para o fabricante)
PIS/COFINS
- Na NF-e de devolução emitida pelo comprador: PIS/COFINS zerado (CST 49 — outras saídas)
- O crédito de PIS/COFINS tomado na entrada é estornado automaticamente pela devolução — não se destaca novamente na nota de devolução
- O vendedor original anula o débito de PIS/COFINS da venda em sua EFD PIS/COFINS
CBS/IBS (2026+)
- Mesmo
cClassTribe alíquotas da NF-e original - O comprador que devolve: estorna o crédito de CBS/IBS tomado na entrada
- O vendedor que recebe: estorna o débito de CBS/IBS da venda original
- Em 2026 (período de teste): CBS 0,9% + IBS 0,1% — valores baixos, mas controle é obrigatório
Simples Nacional: empresas do Simples Nacional não destacam ICMS, PIS, COFINS, CBS ou IBS separadamente na NF-e. A tributação é global dentro do DAS. A NF-e de devolução segue a mesma lógica — sem destaque de tributos.
Crédito de ICMS na devolução (vendedor original)
Como o vendedor original aproveita o crédito
- Vendedor que recebe a mercadoria devolvida: credita o ICMS destacado na NF-e de devolução emitida pelo comprador
- Lança no livro Registro de Entradas / EFD ICMS como entrada (operação de entrada — crédito de ICMS)
- CFOP na EFD do vendedor:
1.201ou1.202(devolução de venda dentro do estado) /2.201ou2.202(devolução de venda interestadual)
Atenção — crédito extemporâneo em MT
- Se a devolução ocorrer no mesmo mês da venda original: crédito normal, sem restrição
- Se a devolução ocorrer em mês subsequente: verificar regras de crédito extemporâneo — pode exigir comunicação à SEFAZ-MT ou autorização prévia
- Consulte a Portaria SEFAZ-MT vigente sobre aproveitamento de crédito extemporâneo
Devolução de operação com ICMS-ST: a recuperação do ICMS-ST pago na operação original exige procedimento específico junto à SEFAZ-MT — não se credita diretamente na apuração normal do ICMS. Consulte o RICMS-MT e a legislação de ST aplicável ao produto.
Estorno de crédito de CBS/IBS (comprador que devolve)
Obrigação de estorno
O comprador que tomou crédito de CBS/IBS na compra original deve estornar esse crédito ao devolver a mercadoria. A não realização do estorno é infração fiscal (arts. 51–56, LC 214/2025).
Como registrar o estorno
- Regime Normal (Lucro Real/Presumido) — 2027+: EFD CBS/IBS — campo específico de estorno de crédito de entrada
- Simples Nacional: controle interno por enquanto; PGDAS incorporará campo de estorno quando a integração for implementada
- 2026 (período teste): valor pequeno (0,9% + 0,1%) — controle interno é suficiente, mas deve ser documentado
Base legal
- Arts. 51–56, LC 214/2025: estorno de crédito nas devoluções e retornos
- Decreto 12.955/2026: regulamentação das hipóteses de estorno
- NT 2025.002-RTC: campos da NF-e para identificação do estorno
Período de teste 2026: embora as multas de CBS/IBS não sejam aplicadas até 01/08/2026, o estorno do crédito é obrigação legal desde o início do período de transição. Manter registros adequados evita questionamentos futuros.
Registro contábil
No comprador que devolve a mercadoria
D — Fornecedores (ou Contas a Pagar) R$ XXX,XX
C — Estoque (ou Custo das Mercadorias) R$ XXX,XX
C — CBS a Recuperar — estorno R$ XX,XX (estornar crédito CBS tomado na compra)
C — IBS a Recuperar — estorno R$ X,XX (estornar crédito IBS tomado na compra)
No vendedor que recebe a devolução
D — Devolução de Vendas R$ XXX,XX
D — ICMS sobre Devolução de Vendas R$ XX,XX (crédito do ICMS destacado na nota)
C — Contas a Receber (ou Caixa/Banco) R$ XXX,XX
Checklist de devolução
finNFe = 4preenchido corretamente na NF-e de devolução- DFeReferenciado (
<refNFe>) com a chave de 44 dígitos da NF-e original - CFOP de devolução correto (espelho do CFOP da compra original)
- Valores proporcionais em caso de devolução parcial
- ICMS destacado com mesma alíquota da NF-e original
- Estorno de CBS/IBS registrado no controle interno
- Lançamento contábil realizado em ambas as partes (comprador e vendedor)
- XML da NF-e de devolução arquivado por no mínimo 5 anos
5 erros que invalidam a NF-e de devolução
1. Não preencher finNFe = 4 |
2. Omitir o DFeReferenciado (chave da NF-e original) |
3. Usar CFOP de venda em vez de CFOP de devolução |
4. Não ajustar proporcionalmente a base de cálculo na devolução parcial |
5. Não estornar CBS/IBS no período — infração mesmo em 2026
Dúvidas sobre devolução de mercadoria?
Nossa equipe orienta sobre emissão de NF-e de devolução, CFOPs corretos e estorno de créditos CBS/IBS.