Período de teste 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1%. Sem multa até 01/08/2026 para ajustes operacionais. A partir de 01/08/2026, multas de 33% a 66% (arts. 571–578, Decreto 12.955/2026).
Entenda as mudanças da NT 2025.002-RTC
Novos campos obrigatórios na NF-e a partir de 2026
cClassTrib— Código de Classificação Tributária: determina alíquota de CBS/IBS e regime da operaçãovCBS,pCBS— Valor e alíquota de CBSvIBS,pIBS— Valor e alíquota de IBSvIS,pIS— Valor e alíquota do IS (quando aplicável)finNFe = 5— Para notas de adiantamento;finNFe = 6para liquidação de adiantamento- Campo
split— Indica se a operação está sujeita ao split payment
O que muda
- NF-e agora carrega os valores de CBS/IBS calculados, além dos campos tradicionais de ICMS/PIS/COFINS
- Em 2026 (fase de teste): CBS 0,9% e IBS 0,1% sobre a base de cálculo
- Em 2027+: alíquotas plenas conforme tabela de transição
Atenção: Software emissor deve estar atualizado com o layout NT 2025.002-RTC. Contate seu fornecedor e solicite confirmação por escrito da compatibilidade.
Cadastro e parametrização do emissor
Verificações antes de emitir
- Software emissor atualizado (versão compatível com NT 2025.002-RTC)
- CNPJ do emissor com cadastro regular na RFB
- Certificado digital A1 ou A3 válido
- Inscrição Estadual ativa (para operações ICMS)
- ISS atualizado na prefeitura (para prestadores de serviço)
- Enquadramento tributário configurado no sistema (Simples, Presumido, Real)
Configurações no sistema
- Configure o regime tributário para CBS/IBS (contribuinte ou não contribuinte)
- Parametrize as alíquotas: CBS 0,9% e IBS 0,1% (2026)
- Configure o CFOP padrão por tipo de operação
Simples Nacional: Empresas do Simples Nacional emitem NF-e normalmente, mas sem destaque de CBS/IBS (regime diferenciado — apenas IBS recolhido dentro do DAS no futuro).
Classifique a operação (CFOP / CST / cClassTrib)
Tabela de classificação por tipo de operação
| Operação | CFOP | CST CBS | cClassTrib (exemplo) | CBS | IBS |
|---|---|---|---|---|---|
| Venda mercadoria — contribuinte MT | 5.102 |
01 |
01 (tributada integral) |
0,9% | 0,1% |
| Venda para exportação | 7.101 |
07 |
40 (alíquota zero exportação) |
0% | 0% |
| Venda com redução de alíquota | 5.102 |
20 |
10 (alíquota reduzida) |
varia | varia |
| Venda isenta | 5.102 |
40 |
30 (isenta) |
0% | 0% |
| Remessa para demonstração | 5.912 |
70 |
— | — | — |
Como determinar o cClassTrib
- Identifique o produto/serviço (NCM ou CNAE)
- Consulte a tabela CBS/IBS da RFB (disponível no portal e-Cac)
- Verifique se há regime diferenciado, redução ou isenção aplicável
- Configure o código no sistema
Atenção: Erros no cClassTrib podem resultar em tributação incorreta ou documento fiscal inidôneo (arts. 122–123, LC 214/2025).
Preencha os campos de CBS/IBS
Campos do grupo de tributos (NF-e layout 4.0.1+)
Grupo CBS: pCBS: 0.90 (percentual: 0,9%) vCBS: [valor = base × 0.009] Grupo IBS: pIBS: 0.10 (percentual: 0,1%) vIBS: [valor = base × 0.001] Base de cálculo: valor da operação (com CBS/IBS "por dentro")
Cálculo "por dentro" — como funciona
- CBS e IBS integram a própria base de cálculo
- Fórmula: Base = Valor mercadoria ÷ (1 − pCBS − pIBS) [quando tributado por dentro]
- Para 2026 (período teste): impacto mínimo (1% total)
- Em 2027+: alíquotas plenas (≈26,5%) terão impacto significativo no preço
Exemplo prático (2026)
Mercadoria: R$ 1.000,00
CBS 0,9%: R$ 9,00
IBS 0,1%: R$ 1,00
─────────────────────────
Total NF-e: R$ 1.010,00 (se repassado ao comprador)
Atenção: Mantenha CBS e IBS separados do ICMS/PIS/COFINS. São campos distintos no layout e compõem grupos tributários independentes.
Valide antes de transmitir
Validações obrigatórias
- CNPJ do destinatário válido e ativo na RFB
- IE do destinatário válida (operações interestaduais)
cClassTribpreenchido e compatível com CSTpCBSepIBScorretos para o período (2026: 0,9% e 0,1%)finNFecorreto (1=normal, 2=complementar, 3=ajuste, 4=devolução, 5=adiantamento, 6=liquidação)- Chave de acesso bem formada
- XML assinado com certificado digital válido
Rejeições comuns e como resolver
| Código | Descrição | Solução |
|---|---|---|
539 |
pCBS inválido | Verifique alíquota CBS (0,9% em 2026) |
540 |
cClassTrib não informado | Preencha o campo obrigatório no sistema |
225 |
CNPJ destinatário inativo | Verificar situação cadastral no e-Cac |
302 |
IE destinatário inválida | Consultar SEFAZ do estado do destinatário |
Transmita e trate retornos
Fluxo de transmissão
- Gere o XML → Assine com certificado digital → Transmita para SEFAZ-MT
- Aguarde retorno (em milissegundos para autorização, ou até 10 min em lote)
- Autorizada (cStat 100): Emita DANFE ou NFS-e, guarde XML por 5 anos
- Rejeitada (cStat 2xx/3xx): Corrija o erro indicado, não retransmita XML com mesmo número
- Denegada (cStat 110): Nota inutilizada, emita nova com próximo número de série
Inutilização de numeração
- Prazo: até o 10º dia do mês seguinte ao não uso
- Realize via sistema emissor ou portal SEFAZ-MT
Guarda do XML
- Prazo mínimo: 5 anos + 1 mês
- Armazene em backup redundante (local + nuvem)
- Inclua protocolo de autorização junto ao XML
Pós-emissão e registro contábil
Registro no sistema contábil (emissor/vendedor)
D — Contas a Receber (ou Caixa) R$ 1.010,00
C — Receita de Vendas R$ 1.000,00
C — CBS a Recolher (0,9%) R$ 9,00
C — IBS a Recolher (0,1%) R$ 1,00
Registro do crédito no adquirente/comprador
D — Estoque / Custo R$ 1.000,00
D — CBS a Recuperar (crédito) R$ 9,00
D — IBS a Recuperar (crédito) R$ 1,00
C — Fornecedores / Caixa R$ 1.010,00
Checklist pós-emissão
- XML enviado para o destinatário (e-mail ou portal)
- Lançamento contábil realizado no sistema
- Crédito de CBS/IBS registrado (se adquirente contribuinte)
- Backup do XML realizado em local seguro
- Monitorar split payment (se aplicável — dedução automática no recebimento)
01/08/2026 — Fim do período sem penalidade
A partir desta data, erros na emissão com CBS/IBS incorretos ficam sujeitos a
multas de 33% a 66% sobre o tributo.
(arts. 571–578, Decreto 12.955/2026 · arts. 341-A a 341-H, LC 214/2025)
Dúvidas sobre este procedimento?
Nossa equipe está pronta para orientar sua empresa na adaptação às novas exigências fiscais.