Período de teste 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1%. Grupo IBS/CBS obrigatório desde 03/08/2026 para o regime regular (CRT 3) — a rejeição automática da nota sem o grupo ainda não foi ativada. Simples Nacional e MEI: obrigatório a partir do início de 2027. Recolhimento dispensado em 2026 para quem cumpre as obrigações acessórias (art. 348, §1º, LC 214/2025).
Entenda as mudanças da NT 2025.002-RTC
Novos campos obrigatórios na NF-e a partir de 2026
cClassTrib— Código de Classificação Tributária: determina alíquota de CBS/IBS e regime da operaçãovCBS,pCBS— Valor e alíquota de CBSvIBS,pIBS— Valor e alíquota de IBSvIS,pIS— Valor e alíquota do IS (quando aplicável)CSTde IBS/CBS (3 dígitos) — situação tributária da operação, compatível com ocClassTribfinNFe = 5— nota de crédito;finNFe = 6— nota de débito (ajustes de CBS/IBS, como multas e juros, adiantamentos e perdas)
O que muda
- NF-e agora carrega os valores de CBS/IBS calculados, além dos campos tradicionais de ICMS/PIS/COFINS
- Em 2026 (fase de teste): CBS 0,9% e IBS 0,1% sobre a base de cálculo
- Em 2027+: alíquotas plenas conforme tabela de transição
Atenção: Software emissor deve estar atualizado com o layout NT 2025.002-RTC. Contate seu fornecedor e solicite confirmação por escrito da compatibilidade.
Cadastro e parametrização do emissor
Verificações antes de emitir
- Software emissor atualizado (versão compatível com NT 2025.002-RTC)
- CNPJ do emissor com cadastro regular na RFB
- Certificado digital A1 ou A3 válido
- Inscrição Estadual ativa (para operações ICMS)
- ISS atualizado na prefeitura (para prestadores de serviço)
- Enquadramento tributário configurado no sistema (Simples, Presumido, Real)
Configurações no sistema
- Configure o regime tributário para CBS/IBS (contribuinte ou não contribuinte)
- Parametrize as alíquotas: CBS 0,9% e IBS 0,1% (2026)
- Configure o CFOP padrão por tipo de operação
Simples Nacional: em 2026 as alíquotas de teste não se aplicam ao Simples, e o grupo IBS/CBS passa a ser exigido dos optantes (CRT 1, 2 e 4) no início de 2027. A partir de 2027, quem recolhe CBS/IBS no DAS informa os valores conforme as regras do Simples; quem optou pelo regime regular de CBS/IBS segue as regras gerais.
Classifique a operação (CFOP / CST / cClassTrib)
Tabela de classificação por tipo de operação
| Operação | CFOP | CST CBS | cClassTrib (exemplo) | CBS | IBS |
|---|---|---|---|---|---|
| Venda mercadoria — contribuinte MT | 5.102 |
000 |
000001 (tributação integral) |
0,9% | 0,1% |
| Venda para exportação | 7.101 / 7.102 |
410 |
conforme tabela (imunidade na exportação) | 0% | 0% |
| Venda com redução de alíquota | 5.102 |
200 |
conforme tabela (redução de 30%, 60% etc.) | varia | varia |
| Venda isenta | 5.102 |
400 |
conforme tabela (isenção) | 0% | 0% |
| Remessa para demonstração | 5.912 |
— | conforme tabela cClassTrib | — | — |
Como determinar o cClassTrib
- Identifique o produto/serviço (NCM ou CNAE)
- Consulte a tabela oficial de CST e cClassTrib publicada no Portal Nacional da NF-e
- Verifique se há regime diferenciado, redução ou isenção aplicável
- Configure o código no sistema
Atenção: Erros no cClassTrib podem resultar em tributação incorreta ou multa por informação incorreta em documento fiscal (art. 341-G da LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026).
Preencha os campos de CBS/IBS
Campos do grupo de tributos (NT 2025.002-RTC)
Grupo CBS: pCBS: 0.90 (percentual: 0,9%) vCBS: [valor = base × 0.009] Grupo IBS: pIBS: 0.10 (percentual: 0,1%) vIBS: [valor = base × 0.001] Base de cálculo: valor da operação, sem incluir a própria CBS/IBS ("por fora")
Cálculo "por fora" — como funciona
- CBS e IBS não integram a própria base de cálculo (art. 12, §2º, I, LC 214/2025)
- Fórmula: CBS = Base × pCBS; IBS = Base × pIBS — sem "gross-up"
- Para 2026 (período teste): impacto mínimo (1% total)
- A partir de 2027: CBS plena (estimada em cerca de 8,8%) e, depois, IBS crescente até 2033 — soma estimada de 26,5% a 28%, ainda não definida
Exemplo prático (2026)
Mercadoria: R$ 1.000,00
CBS 0,9%: R$ 9,00
IBS 0,1%: R$ 1,00
─────────────────────────
Total NF-e: R$ 1.010,00 (se repassado ao comprador)
Atenção: Mantenha CBS e IBS separados do ICMS/PIS/COFINS. São campos distintos no layout e compõem grupos tributários independentes.
Valide antes de transmitir
Validações obrigatórias
- CNPJ do destinatário válido e ativo na RFB
- IE do destinatário válida (operações interestaduais)
cClassTribpreenchido e compatível com CSTpCBSepIBScorretos para o período (2026: 0,9% e 0,1%)finNFecorreto (1=normal, 2=complementar, 3=ajuste, 4=devolução, 5=nota de crédito, 6=nota de débito)- Chave de acesso bem formada
- XML assinado com certificado digital válido
Rejeições comuns e como resolver
| Código | Descrição | Solução |
|---|---|---|
| — | Grupo IBS/CBS ausente ou CST incompatível com o cClassTrib | Revise a parametrização do produto/operação; a rejeição automática por ausência do grupo ainda não foi ativada, mas o preenchimento já é obrigatório |
225 |
Falha no schema XML | Atualize o emissor para o leiaute vigente e confira os campos |
302 |
Uso denegado: irregularidade fiscal do destinatário | Consulte a situação cadastral do destinatário na SEFAZ do estado dele |
Transmita e trate retornos
Fluxo de transmissão
- Gere o XML → Assine com certificado digital → Transmita para SEFAZ-MT
- Aguarde retorno (em milissegundos para autorização, ou até 10 min em lote)
- Autorizada (cStat 100): Emita DANFE ou NFS-e, guarde XML por 5 anos
- Rejeitada: corrija o erro indicado e retransmita — a nota rejeitada não é registrada, e o mesmo número pode ser reutilizado
- Denegada (cStat 110, 301, 302…): o número fica registrado como denegado e não pode ser reaproveitado; emita nova nota com outro número após regularizar a situação
Inutilização de numeração
- Prazo: até o 10º dia do mês seguinte ao não uso
- Realize via sistema emissor ou portal SEFAZ-MT
Guarda do XML
- Prazo mínimo: enquanto não decair o direito do fisco (no mínimo 5 anos)
- Armazene em backup redundante (local + nuvem)
- Inclua protocolo de autorização junto ao XML
Pós-emissão e registro contábil
Registro no sistema contábil (emissor/vendedor)
D — Contas a Receber (ou Caixa) R$ 1.010,00
C — Receita de Vendas R$ 1.000,00
C — CBS a Recolher (0,9%) R$ 9,00
C — IBS a Recolher (0,1%) R$ 1,00
Registro do crédito no adquirente/comprador
D — Estoque / Custo R$ 1.000,00
D — CBS a Recuperar (crédito) R$ 9,00
D — IBS a Recuperar (crédito) R$ 1,00
C — Fornecedores / Caixa R$ 1.010,00
Checklist pós-emissão
- XML enviado para o destinatário (e-mail ou portal)
- Lançamento contábil realizado no sistema
- Crédito de CBS/IBS registrado (se adquirente contribuinte)
- Backup do XML realizado em local seguro
- Acompanhar o split payment quando entrar em operação (ainda sem data)
03/08/2026 — Grupo IBS/CBS obrigatório no regime regular
Desde essa data o preenchimento é obrigatório para o regime regular (Simples e MEI: início de 2027). As penalidades por descumprimento de obrigações acessórias de CBS/IBS incluem
multas de 33% e 66% do tributo de referência em infrações ligadas a documentos fiscais.
(art. 341-G, LC 214/2025, incluído pela LC 227/2026 · arts. 571 e seguintes, Decreto 12.955/2026)
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