Período de teste 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% (total 1%), destacados na nota (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026; optantes do Simples Nacional não aplicam essas alíquotas em 2026. O grupo IBS/CBS na NF-e é obrigatório desde 03/08/2026 no regime regular e, para Simples e MEI, a partir de 04/01/2027. Base legal: LC 214/2025, Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS).
Dados da Operação
Resultado da Operação
Apuração CBS/IBS — Período de teste 2026
Detalhamento da Operação
Período de teste 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% (total 1%). Os valores são destacados na nota; quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026 (LC 214/2025, art. 348, § 1º) e continua pagando PIS/Cofins normalmente. O grupo IBS/CBS na NF-e é obrigatório desde 03/08/2026 no regime regular. Split payment: previsto em lei, mas ainda não está em operação. Base legal: LC 214/2025, Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS).
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