CALC · Reforma Tributária

Calculadora CBS/IBS por Operação (2026)

Calcule CBS e IBS sobre uma operação de venda ou prestação de serviço no período de teste 2026, com abatimento de crédito acumulado.

Período de teste 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% (total 1%), destacados na nota (LC 214/2025, arts. 343, 346 e 348). Quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026; optantes do Simples Nacional não aplicam essas alíquotas em 2026. O grupo IBS/CBS na NF-e é obrigatório desde 03/08/2026 no regime regular e, para Simples e MEI, a partir de 04/01/2027. Base legal: LC 214/2025, Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS).

Dados da Operação

Exportações são imunes à CBS e ao IBS, com manutenção dos créditos.
R$
Valor total da nota fiscal / operação.
R$
R$
O split payment (recolhimento na liquidação do pagamento) está previsto na LC 214/2025, mas ainda não está em operação.
Fase de teste 2026 — CBS 0,9% + IBS 0,1%
Alíquotas fixas do período de teste. Não editável.

Resultado da Operação

Apuração CBS/IBS — Período de teste 2026

CBS Bruto (0,9%)
—
Contribuição sobre Bens e Serviços
Créditos Abatidos
—
CBS + IBS acumulados
CBS Líquido a Recolher
—
Após abatimento de créditos CBS
IBS Líquido a Recolher
—
Após abatimento de créditos IBS
Total CBS + IBS
—
1% sobre o valor da operação

Detalhamento da Operação

Período de teste 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% (total 1%). Os valores são destacados na nota; quem cumpre as obrigações acessórias fica dispensado do recolhimento em 2026 (LC 214/2025, art. 348, § 1º) e continua pagando PIS/Cofins normalmente. O grupo IBS/CBS na NF-e é obrigatório desde 03/08/2026 no regime regular. Split payment: previsto em lei, mas ainda não está em operação. Base legal: LC 214/2025, Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS).

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Nossa equipe acompanha todas as atualizações da CBS e do IBS para manter sua empresa em conformidade desde o início do período de teste.

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