Fracionamento Artificial no Simples Nacional:
o que mudou com a LC 214/2025

A lei incluiu o conceito de "titular de fato" e a SC COSIT 256/2025 aplicou esse entendimento: mesmo que você não apareça formalmente como sócio, suas empresas podem ser excluídas do Simples. Comprovado o fracionamento, a exclusão pode alcançar todo o grupo e retroagir — e a conta vem com IRPJ, CSLL, PIS/COFINS e multa de 75% a 150%.

Titular de Fato
LC 214/2025 alterou o art. 3º, §4º, V da LC 123/2006: agora o administrador que não aparece no contrato social também pode ser causa de exclusão do Simples Nacional
Grupo Inteiro
Quando o Fisco caracteriza grupo econômico irregular, todas as empresas envolvidas podem ser excluídas — não só a que ultrapassou o limite
Retroativa
A exclusão retroage à data do início da irregularidade. IRPJ, CSLL, PIS/COFINS recalculados por Lucro Real ou Presumido + multa de 75% a 150% + Selic

Vou direto ao ponto porque esse tema chegou com força nos escritórios de contabilidade em 2025 e 2026. Se você tem — ou orienta — uma empresa no Simples Nacional e existe outra empresa nas proximidades, com sócio familiar, mesmo CNAE ou mesmo endereço, você precisa ler isso agora.

1. O que a LC 214/2025 realmente mudou

O Simples Nacional proíbe, desde 2006, que determinados vínculos societários coexistam com a opção pelo regime simplificado. O art. 3º, §4º, V da LC 123/2006 veda o Simples para a pessoa jurídica cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, quando a soma das receitas ultrapassa o limite do regime.

Antes da LC 214/2025, esse dispositivo costumava ser lido de forma restritiva: o vínculo precisava estar formalizado no contrato social. Sócio que não aparecia no papel ficava fora desse inciso — embora a constituição da empresa por interpostas pessoas já fosse causa de exclusão (art. 29, IV, da LC 123/2006). Isso criava brechas que o planejamento abusivo explorou por anos.

Alteração — LC 214/2025 · art. 3º, §4º, V · LC 123/2006

A nova redação incluiu as expressões "de fato ou de direito" tanto para sócio quanto para titular. O texto passou a vedar o Simples para a PJ cujo sócio ou titular, de fato ou de direito, seja administrador ou equiparado de outra empresa com fins lucrativos, quando ultrapassado o limite global de receita bruta.

A inclusão de "de fato" não é detalhe: ela autoriza explicitamente a Receita a averiguar quem realmente controla a empresa — independentemente do que está registrado no CNPJ ou no contrato social. Poder decisório, ingerência operacional e controle econômico passaram a ser elementos válidos para a exclusão.

Em dezembro de 2025, a Solução de Consulta COSIT 256/2025 (de 11/12/2025, publicada no DOU em 12/12/2025) aplicou esse entendimento. Ao analisar uma empresa do Simples que pretendia nomear um administrador não sócio que já geria outras duas empresas, a Receita concluiu que a vedação do art. 3º, §4º, V alcança também quem atua como titular de fato, e não só quem consta formalmente como sócio. As receitas das empresas administradas precisam ser somadas para verificar o limite do Simples.

O que isso significa na prática

Se uma pessoa administra três empresas — mesmo que figure como sócio em apenas uma — e a soma das receitas ultrapassa R$ 4,8 milhões ao ano, todas as três ficam impedidas de optar ou permanecer no Simples Nacional. A exclusão não depende mais de estar no papel.

2. Como o Fisco caracteriza o "grupo econômico irregular"

Antes mesmo da LC 214/2025, o Parecer Normativo COSIT 4/2018 já tratava da responsabilidade solidária em grupos econômicos irregulares (art. 124, I, do CTN), e o CARF acumulou decisões sobre fracionamento no Simples. A nova lei reforçou esse instrumental. Indícios que costumam aparecer nas autuações:

Mesmo Endereço
Empresas distintas registradas no mesmo logradouro — especialmente quando a operação física também é compartilhada (mesma loja, mesmo galpão, mesma recepção)
Mesmo CNAE
CNAEs idênticos ou muito próximos indicam que a divisão não tem fundamento operacional — é só divisão de receita para manter o limite do Simples
Vínculo Familiar
Cônjuge, filhos, pais, irmãos como sócios das empresas "vizinhas". O CARF interpreta isso como indício forte de direção única e fracionamento intencional
Funcionários Comuns
Empregados que trabalham para ambas as empresas, constam no eSocial de uma mas executam função na outra — cruzamento automático de CPF e NF-e
Publicidade Compartilhada
Site, redes sociais, material impresso ou fachada com a mesma identidade visual, mesmo telefone ou mesmo CNPJ de contato
Contratos Cruzados
Contratos de locação, fiança, fornecimento ou parceria assinados pelos mesmos sócios ou com as próprias empresas do grupo como partes
Clientes em Comum
NF-e emitidas pelas duas empresas para os mesmos CNPJ/CPF compradores, o que indica que a divisão é só da emissão, não da operação
Ausência de Filiais
O CARF entendeu que abrir uma nova empresa em vez de abrir filial — quando não há razão operacional — é indício de fracionamento intencional

Boa parte desses elementos pode ser identificada por cruzamento eletrônico de dados da Receita Federal: CNPJ, CPF dos sócios, eSocial, NF-e, SPED e PGDAS-D. O cruzamento sinaliza o grupo suspeito — a fiscalização vem depois.

⚠️ Decisão recente do CARF (2025)

Em julgamento de 29/07/2025 (proc. nº 10980.725564/2013-49, 1ª Seção, 3ª Câmara, 2ª Turma Ordinária), o CARF manteve por unanimidade a exclusão de empresa que, em vez de expandir via filiais, constituiu novas empresas com vínculos familiares, compartilhando empregados, publicidade, contratos e endereço. O tribunal reconheceu que a criação das demais pessoas jurídicas teve como único objetivo o fracionamento artificial de receitas para manutenção no Simples Nacional.

3. Quem pode ser visto como "titular de fato"

Esse é o ponto novo e mais delicado. Antes, para o Simples Nacional, importava quem estava no contrato social. Depois da LC 214/2025 e da SC COSIT 256/2025, a análise vai além do papel.

Nem a lei nem a SC COSIT 256/2025 trazem uma lista fechada de critérios. Na prática fiscal e nas decisões do CARF, costumam indicar a condição de titular de fato situações em que a pessoa:

Situação concreta que ativa a regra

Um empresário tem uma empresa no Simples Nacional registrada no nome de sua esposa. Ele não aparece no CNPJ, mas é ele quem assina contratos, atende clientes, gerencia os funcionários e recebe os resultados. Pela nova redação da LC 123/2006, ele pode ser enquadrado como titular de fato. Se essa empresa e outra que ele administra somarem receita acima de R$ 4,8 milhões, ambas ficam impedidas do Simples.

4. As consequências de uma autuação: o que é cobrado e como é calculado

Quando o Fisco caracteriza fracionamento artificial, o efeito é triplo: exclusão do regime, recálculo dos tributos devidos no regime correto e aplicação de penalidades.

4.1 Exclusão retroativa — desde quando?

Pelo art. 29, §1º da LC 123/2006, nas exclusões de ofício por interposição de pessoas, embaraço à fiscalização, fraude e outras hipóteses dos incisos II a XII, a exclusão produz efeitos a partir do próprio mês em que a irregularidade ocorreu — e impede nova opção pelos 3 anos-calendário seguintes (10 anos se houver fraude ou artifício que induza a fiscalização em erro, §2º). Se a causa for só a vedação do art. 3º, §4º, sem fraude ou interposição de pessoas, a exclusão vale a partir do mês seguinte ao da situação impeditiva (art. 31, II). Na prática, a cobrança pode alcançar todos os períodos ainda não atingidos pela decadência (em regra, 5 anos). Se a segunda empresa foi aberta em 2021 com indícios claros de fracionamento, a autuação pode cobrar todos os períodos desde 2021.

4.2 Tributos recalculados pelo regime correto

A empresa sai do DAS (alíquota do Simples) e precisa recolher os tributos como se sempre tivesse sido do Lucro Presumido ou Lucro Real — dependendo da atividade e do porte. Isso inclui:

Exemplo ilustrativo — o tamanho da conta

Premissas: varejo com faturamento de R$ 3 milhões/ano, margem bruta de 30% e folha de R$ 300 mil/ano. No Simples (Anexo I, faixa de R$ 1,8 a R$ 3,6 milhões), a alíquota efetiva fica em torno de 11,4% (14,3% nominal, menos a parcela a deduzir de R$ 87.300) — cerca de R$ 342 mil/ano, já incluídos ICMS e contribuição patronal no DAS.

Excluída do Simples e recalculada pelo Lucro Presumido: IRPJ, CSLL, PIS e COFINS somam cerca de R$ 178 mil; o ICMS pelo regime normal, com essa margem, algo em torno de R$ 150 mil; e a contribuição patronal sobre a folha, perto de R$ 80 mil. Total de cerca de R$ 410 mil/ano.

A diferença, de cerca de R$ 70 mil por ano, soma perto de R$ 350 mil em cinco anos. Sobre isso incide multa de ofício de 75% — ou de 100%, se a simulação for caracterizada — e juros Selic. (Com 75%, a conta fica perto de R$ 610 mil.) Com multa qualificada de 100%, a conta chega perto de R$ 700 mil, antes dos juros. Os números mudam muito com margem e folha: o cálculo precisa ser feito com os dados reais.

4.3 Penalidades aplicadas

Situação Multa Base legal
Lançamento de ofício (padrão) 75% sobre o tributo Art. 44, I, Lei 9.430/96
Fraude, sonegação ou simulação 100% sobre o tributo Art. 44, §1º, VI, Lei 9.430/96 (red. Lei 14.689/2023) — aplicável ao fracionamento quando caracterizada a simulação ou fraude
Reincidência (nova infração em até 2 anos do lançamento anterior) 150% sobre o tributo Art. 44, §1º, VII e §1º-A, Lei 9.430/96 (red. Lei 14.689/2023); STF Tema 863 (RE 736.090)
Obrigações acessórias descumpridas Multas próprias de cada declaração Legislação de cada obrigação (ECF, EFD, DCTFWeb, eSocial)

Fracionamento artificial tende a ser enquadrado como simulação — e, quando a fiscalização comprova dolo (sonegação, fraude ou conluio), aplica-se a multa de 100%, não apenas os 75% do lançamento padrão. A LC 236/2026 (art. 113-A do CTN) passou a fixar esses mesmos tetos em norma geral: 75%, até 100% com dolo comprovado e até 150% na reincidência. Sobre o total (tributo + multa), ainda incide Selic acumulada desde o mês do vencimento original.

5. Quando ter duas empresas no Simples é legítimo

Nem toda estrutura com múltiplas empresas é fraude. A linha que separa o planejamento tributário legítimo do fracionamento artificial é a substância econômica — cada empresa precisa existir por razões operacionais reais, não só para dividir receita.

Situações que costumam ser aceitas pelo Fisco:

Atenção: o risco não é da forma, é da substância

Dois sócios que são irmãos, mas têm empresas com ramos completamente distintos e operações independentes, geralmente não configuram grupo econômico irregular. O problema é quando a divisão societária existe exclusivamente para manter o faturamento abaixo do teto do Simples — sem qualquer distinção operacional real entre as empresas.

6. O que fazer se você já está nessa situação

Se você se reconheceu em algum dos critérios acima, não entre em pânico — mas não ignore. O tempo joga contra quem não age.

Passo 1 — Faça uma análise honesta da estrutura

Liste todas as empresas conectadas ao seu CPF (e dos seus sócios) e para cada uma responda: existe uma razão operacional real para essa empresa existir separada? A separação existe no papel ou também na operação diária?

Passo 2 — Calcule a exposição antes de qualquer decisão

Antes de comunicar, regularizar ou dissolver qualquer coisa, calcule quanto seria a autuação se o Fisco agir hoje. Isso define a urgência e o tamanho da negociação que você precisaria fazer. Um contador experiente em planejamento tributário faz esse cálculo com os dados reais da empresa.

Passo 3 — Avalie as opções: regularização voluntária vs. esperar

A LC 216/2025 ampliou de 30 para 90 dias o prazo para regularizar débitos após a ciência do Termo de Exclusão do Simples Nacional — mas essa janela vale para a exclusão por débitos, não para a exclusão por vedação ou simulação, como no fracionamento. Já a regularização espontânea, antes de qualquer procedimento fiscal (comunicação da exclusão e recolhimento das diferenças com juros), pode afastar a multa de ofício pela denúncia espontânea (art. 138 do CTN). Depois de iniciado o procedimento fiscal, a espontaneidade se perde e as opções ficam mais restritas. Avalie com um profissional antes de agir: a comunicação também produz efeitos para o grupo todo.

Passo 4 — Documente a legitimidade se ela existir

Se a sua estrutura tem substância real e razão negocial genuína, documente isso agora: atas de reunião explicando a segregação, contratos claramente separados, funcionários exclusivos de cada empresa, contabilidade segregada. Documentação prévia vale muito mais do que explicação posterior.

Passo 5 — Pense no desenho futuro

Se a empresa está crescendo e vai ultrapassar o teto do Simples de forma legítima, é melhor planejar a transição para Lucro Presumido ou Real de forma ordenada — do que ser excluído retroativamente no pior momento.

Holding familiar — uma alternativa que precisa ser bem estruturada

Estruturas de holding patrimonial com empresas operacionais separadas podem ser legítimas, mas precisam ser desenhadas com cuidado: CNAE distintos, operações realmente independentes, e contratos entre as empresas com preços de mercado. A holding em si geralmente não entra no Simples Nacional — e isso precisa estar previsto no planejamento.

7. Resumo: o que a LC 214/2025 mudou objetivamente

Para fechar com clareza, o quadro do que existia e o que mudou:

Aspecto Antes (até dez/2024) Depois (LC 214/2025 + COSIT 256/2025)
Quem gera impedimento Sócio ou titular de direito (formalizado) Sócio ou titular de fato ou de direito (formal ou informal)
Comprovação do vínculo Exigia registro no contrato social (salvo prova de interposição de pessoas — art. 29, IV) Basta demonstrar poder decisório, ingerência operacional ou controle econômico
Soma de receitas Só para sócios formalmente registrados Inclui empresas administradas informalmente pelo mesmo titular de fato
Jurisprudência CARF Exclusões já mantidas com base em interposição de pessoas e simulação Mantém exclusões e qualifica a multa (100%) quando a simulação é comprovada

Conclusão

O Simples Nacional é um regime legítimo e valioso para micro e pequenas empresas com operações reais dentro dos limites da lei. O problema nunca foi ter uma pequena empresa tributada pelo Simples — o problema é usar a forma jurídica de múltiplas empresas como instrumento artificial para manter o faturamento abaixo do teto quando a operação real é uma só.

A LC 214/2025 fechou a principal brecha que existia: o titular de fato que se escondia atrás de sócios-laranjas para não aparecer como impedimento. Hoje, o Fisco tem base legal explícita para olhar a substância, e a SC COSIT 256/2025 confirmou que vai usar essa base.

Se a sua estrutura é legítima — operações reais, endereços físicos distintos, objetos diferentes, sócios independentes — o risco é baixo. Se a divisão existe principalmente para dividir receita e permanecer no Simples, o risco aumentou objetivamente em 2025.

A melhor hora para fazer essa análise é antes da notificação. Depois que o auto de infração chega, as opções ficam mais caras e mais restritas.

Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na LC 123/2006 (com alterações da LC 214/2025 e legislação posterior), SC COSIT 256/2025, Parecer Normativo COSIT 4/2018 e jurisprudência do CARF disponível até a data de publicação. A aplicação depende da análise individual da empresa, regime tributário, composição societária e circunstâncias operacionais específicas. Consulte um contador habilitado antes de tomar decisões com base neste artigo.

Sua estrutura está em risco?

Analiso sua situação societária com sigilo: quem aparece como sócio, quem realmente administra, qual a exposição real se o Fisco agir hoje — e o que fazer antes que isso aconteça.