Novos lançamentos contábeis e plano de contas para CBS e IBS: guia prático para o contador

Plano de contas
No mínimo 8 contas novas pra CBS e IBS — ativo, passivo e resultado, todas separadas
Lançamento duplo
Toda venda e toda compra geram agora dois lançamentos tributários em paralelo — CBS e IBS apurados separados
Novo papel
Contador deixa de fechar no mês e passa a operar no dia. Split payment e crédito imediato não esperam o calendário

Atualização regulatória — abril/2026: este artigo incorpora as regras da LC 227/2026, do Decreto 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), todos publicados em 30/04/2026. Base legal completa: LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), publicados em 30/04/2026.

CBS e IBS não chegam só como troca de tributos — eles mudam a rotina de quem escritura. PIS e COFINS você fechava no fim do mês, com base no SPED. Com CBS e IBS o crédito é na hora da compra, o débito é na hora da venda, e o split payment retém o imposto no momento do pagamento. Na prática: contabilidade tem que andar com a operação, não atrás dela. Aqui você vai ver quais contas criar, como lançar cada situação e o que muda no dia a dia do contador.

Se você é contador, controller ou trabalha no fiscal, vai além da teoria. Tem débito, crédito, código de conta sugerido e o porquê de cada lançamento. Quem começar a se mexer agora vai chegar em 2027 com vantagem real sobre o resto do mercado.

1. O novo plano de contas — contas obrigatórias

O plano de contas que a maioria dos escritórios usa foi pensado pro mundo do PIS/COFINS, ICMS e ISS. CBS e IBS trazem situações que não existiam: crédito na hora da compra, débito junto com a venda, liquidação automática via split, saldo credor passível de ressarcimento. Cada uma dessas situações pede conta própria. A estrutura abaixo é uma sugestão minha, compatível com COSIF e que cabe em qualquer ERP:

Código sugerido Conta Natureza
Ativo Circulante
1.1.3.01 Ativo
1.1.3.02 Ativo
1.1.3.03 Ativo
1.1.3.04 Ativo
Passivo Circulante
2.1.3.01 Passivo
2.1.3.02 Passivo
2.1.3.03 Passivo (contra)
2.1.3.04 Passivo (contra)
Resultado (DRE)
3.1.1.01 Receita
3.1.2.01 Dedução de Receita
3.1.2.02 Dedução de Receita
4.1.1.01 Redução de Custo
4.1.1.02 Redução de Custo

Dica prática: no ERP, configure as contas de CBS e IBS como analíticas, ligadas ao CFOP ou ao tipo de operação. Separar CBS de IBS desde o primeiro dia é obrigatório — cada um vai pra um destinatário (CBS pro Tesouro Nacional; IBS pros estados e municípios) e tem apuração própria.

2. Lançamentos na compra de mercadorias

Com CBS e IBS, o crédito é imediato: na hora que você registra a compra, os valores pagos ao fornecedor já entram como ativo (crédito a recuperar). E o estoque vai pelo valor líquido — sem os tributos recuperáveis, porque eles não compõem o custo de aquisição contábil.

Imagine uma compra de R$ 10.000,00, com CBS de 8,8% (R$ 880,00) e IBS de 8,8% (R$ 880,00):

Compra à vista — pagamento imediato
D: Estoques                     R$  8.240,00
D: CBS a Recuperar              R$    880,00
D: IBS a Recuperar              R$    880,00
   C: Fornecedores / Caixa                  R$ 10.000,00

Estoque entra pelo valor LÍQUIDO (sem CBS/IBS recuperáveis). O custo real é R$ 8.240,00.

Compra a prazo — pagamento futuro
D: Estoques                     R$  8.240,00
D: CBS a Recuperar              R$    880,00
D: IBS a Recuperar              R$    880,00
   C: Fornecedores                          R$ 10.000,00

Na compra a prazo, o fornecedor segue como passivo até você pagar. Mas o crédito de CBS/IBS já está lá no dia da entrada — não precisa esperar o pagamento.

Split payment na compra — atenção: quando você paga via Pix ou cartão, o split acontece do lado do fornecedor, não do seu. Pra quem compra, o lançamento do pagamento é normal: dá baixa em fornecedores pelo valor total. Quem sente o split é o vendedor, na hora de receber.

3. Lançamentos na venda de produtos e serviços

Na venda, CBS e IBS são debitados junto com o reconhecimento da receita — o passivo tributário nasce na hora da venda, não no recebimento. Quando o cliente paga, o banco já separa os tributos antes de te creditar. Veja a sequência completa pra uma venda de R$ 15.000,00 com CBS de 8,8% (R$ 1.320,00) e IBS de 8,8% (R$ 1.320,00):

Venda a prazo — reconhecimento da receita
D: Clientes a Receber          R$ 15.000,00
   C: Receita de Vendas                     R$ 12.360,00
   C: CBS a Recolher                        R$  1.320,00
   C: IBS a Recolher                        R$  1.320,00
Recebimento com split payment automático
D: Banco / Caixa               R$ 12.360,00
D: CBS liquidada via split     R$  1.320,00
D: IBS liquidada via split     R$  1.320,00
   C: Clientes a Receber                    R$ 15.000,00

A empresa recebe só R$ 12.360,00 no banco. Os R$ 2.640,00 de CBS+IBS foram retidos pelo sistema de pagamento e mandados pro Tesouro e entes subnacionais automaticamente.

Baixa do passivo — CBS/IBS a Recolher × liquidada via split
D: CBS a Recolher              R$  1.320,00
D: IBS a Recolher              R$  1.320,00
   C: CBS liquidada via split               R$  1.320,00
   C: IBS liquidada via split               R$  1.320,00

Fim do filme: CBS e IBS a Recolher zerados; as contas de liquidação via split também. Você nunca teve o dinheiro do tributo na mão — ele simplesmente não passou pelo caixa.

Contas de controle — não são contas bancárias: "CBS paga via split payment" e "IBS paga via split payment" são contas de controle patrimonial, não contas bancárias. Elas registram o valor de CBS/IBS retido pela instituição financeira no momento do recebimento. O banco nunca deposita esse valor na conta corrente da empresa — ele vai direto ao fisco. Por isso, o extrato bancário mostrará depósitos menores do que o valor total das vendas. A conciliação obrigatória é: NF-e emitida → CBS/IBS destacado → retenção no extrato bancário → baixa da conta de controle.

Três estágios do crédito (Decreto 12.955/2026, art. 46 — apuração assistida): o Decreto 12.955/2026 regulamenta a apuração assistida para CBS, exigindo que a pré-apuração seja reconciliada mensalmente pelo contribuinte. Os lançamentos de crédito CBS/IBS devem evidenciar três estágios distintos: (1) a apropriar — crédito gerado pela NF-e de compra, registrado em "CBS/IBS a Recuperar", aguardando compensação; (2) apropriado — crédito transferido para compensação efetiva no período, baixando "CBS/IBS a Recuperar" contra "CBS/IBS a Recolher"; (3) utilizado — crédito que extinguiu definitivamente a obrigação tributária. Esses três estágios devem constar tanto nos livros contábeis quanto nas notas explicativas às demonstrações financeiras.

Marco importante — 01/08/2026: a partir de 1º de agosto de 2026, o schema NT 2025.002-RTC passa a ser obrigatório para emissão de NF-e. Todos os ERPs e emissores precisam estar atualizados. NF-e emitidas com schema anterior serão rejeitadas pela SEFAZ, inviabilizando o aproveitamento do crédito pelo destinatário.

4. Lançamentos de adiantamento de clientes

Adiantamento é uma das pegadinhas mais comuns. O tributo incide no momento do recebimento, mesmo sem nota fiscal emitida — a obrigação tributária já nasce ali. Veja um adiantamento de R$ 5.000,00 recebido via split (CBS 8,8% = R$ 440,00; IBS 8,8% = R$ 440,00):

Recebimento do adiantamento com split
D: Banco                       R$  4.120,00
D: CBS liquidada via split     R$    440,00
D: IBS liquidada via split     R$    440,00
   C: Adiantamento de Clientes              R$  5.000,00
Reconhecimento da obrigação tributária sobre o adiantamento
D: CBS sobre Adiant. a Comp.   R$    440,00
D: IBS sobre Adiant. a Comp.   R$    440,00
   C: CBS a Recolher                        R$    440,00
   C: IBS a Recolher                        R$    440,00
Baixa ao emitir nota final — CBS/IBS já pagas via split
D: CBS a Recolher              R$    440,00
D: IBS a Recolher              R$    440,00
   C: CBS sobre Adiant. a Comp.             R$    440,00
   C: IBS sobre Adiant. a Comp.             R$    440,00

As contas "CBS/IBS sobre Adiant. a Comp." servem como controle temporário: marcam a obrigação tributária pendente até a nota fiscal definitiva ser emitida.

5. Apuração mensal — CBS e IBS

Toda virada de mês, a apuração de CBS e IBS segue uma lógica parecida com o PIS/COFINS não-cumulativo, mas com diferenças que importam. A CBS é centralizada (federal). O IBS tem que ser apurado por estado e por município — cada ente tem sua alíquota e vai receber a parcela dele via Comitê Gestor (CG-IBS).

  • CBS líquida a recolher = CBS sobre Vendas (débitos) − CBS a Recuperar (créditos). Saldo devedor: recolhe por DARF ou pelo split. Saldo credor: vira "CBS a Restituir" — você pode pedir ressarcimento ou levar pra compensar nos meses seguintes.
  • IBS é por ente federado. A alíquota é composta (estado + município). A apuração precisa identificar operação por operação o estado e o município de destino — cada um recebe sua parte. O CG-IBS centraliza o recolhimento, mas a escrituração tem que vir detalhada.
  • Relatório de apuração CBS substitui o DACON e parte da EFD-Contribuições. A obrigação acessória específica ainda está sendo desenhada pela RFB — mas o miolo é demonstrar débitos, créditos e saldo líquido por período.
  • Relatório de apuração IBS substitui o SPED Fiscal (ICMS) e o SPED Serviços (ISS) — aguarda definição do CG-IBS. A expectativa é que tudo rode no ambiente digital do próprio comitê, com escrituração unificada.

6. O novo papel do contador — contabilidade em tempo real

Falo isso com tranquilidade pra meus colegas de profissão: a Reforma muda mais a rotina do contador do que os tributos em si. O modelo de receber documento no fim do mês, lançar tudo numa tacada e fechar a apuração simplesmente não cabe em CBS e IBS. Crédito imediato pede lançamento no dia da compra. Split payment pede reconciliação bancária diária. Quem não mudar, vai perder espaço — e rápido.

Comparativo: modelo atual × modelo CBS/IBS
Dimensão Hoje (PIS/COFINS/ICMS/ISS) Com CBS e IBS
Frequência de escrituração Mensal Diária / por operação
Crédito tributário Apropriaçãono final do mês Imediato (na compra)
Reconciliação bancária Mensal Diária (split payment)
Integração ERP × contabilidade Mensal (arquivo SPED) Em tempo real (API ou integração diária)
Papel do contador Fechamento periódico Consultoria em tempo real
Complexidade geral Alta Muito alta na transição; menor no longo prazo

Winthor (TOTVS), SAP, Senior e os outros ERPs vão precisar de release específica pra CBS e IBS, com integração diária entre fiscal e contábil. Aqui na JK acompanhamos o cronograma de atualização desses sistemas pra dizer pro cliente quando faz sentido migrar.

As habilidades que o contador precisa desenvolver incluem: conciliação bancária de split payment (identificar a retenção automática operação por operação), análise de realização do saldo de CBS/IBS a Recuperar (pede ressarcimento ou espera compensar?), e leitura de alíquotas de IBS por ente federado. Não é mais só escrituração — e isso justifica conversar sobre honorários.

Oportunidade e risco no mesmo lugar: quem dominar CBS e IBS antes dos concorrentes vira indispensável. Quem não dominar, perde cliente. A janela de diferenciação está aberta agora, não em 2033.

7. Checklist de adaptação

A transição pede movimento em três frentes ao mesmo tempo: contábil, sistêmica e comercial (honorários). Use isso como ponto de partida:

  1. Abrir as contas novas no plano: CBS/IBS a Recuperar, a Recolher, liquidada via split payment, sobre Adiantamentos a Compensar, e a Restituir — pelo menos 8 contas analíticas, sempre separadas por tributo.
  2. Configurar o ERP pra lançamento automático de CBS/IBS em cada operação: compra de mercadoria, venda de produto/serviço, adiantamento recebido, devolução de compra/venda. Cada CFOP precisa do mapeamento tributário atualizado.
  3. Importar extrato bancário todo dia pra conciliar o split: identificar, em cada entrada, quanto foi retido de CBS/IBS e dar baixa nas contas de controle (CBS/IBS liquidada via split).
  4. Treinar a equipe de escrituração nos novos lançamentos: compra, venda, adiantamento (recebido e dado), devolução. Um guia interno padronizado por situação economiza muita correção depois.
  5. Modelar um relatório mensal de apuração CBS/IBS pra entregar ao cliente: débitos, créditos, saldo líquido, split retido, crédito a restituir. Substitui o relatório de PIS/COFINS que você entrega hoje.
  6. Revisar contratos de honorários: a complexidade sobe bastante. Cliente com venda parcelada, adiantamento frequente ou volume alto de compras vai consumir mais horas de escrituração e conciliação — o honorário tem que refletir isso.
  7. Winthor / TOTVS e outros: espere a release específica de CBS/IBS antes de fechar as parametrizações definitivas. Acompanhamos o cronograma das versões e orientamos cada cliente sobre o momento certo de migrar.

Sua escrituração já está pronta pra CBS e IBS?

Aqui na JK já estamos montando o plano de contas e os processos de escrituração de cada cliente antes da obrigação entrar em vigor. Quanto mais cedo a gente se mexer, mais tranquila fica a transição. Se quiser conversar sobre o caso da sua empresa, me chama.

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Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria · CRC/MT 016345
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