Base legal: LC 214/2025, LC 227/2026 (de 13/01/2026) e os regulamentos de abril/2026: Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS). Os exemplos usam as alíquotas estimadas do regime pleno — CBS de 8,8% e IBS de 18,7% — para deixar os números visíveis. Em 2027 e 2028 o IBS é de 0,1%; a lógica dos lançamentos é a mesma. Em 2026 (ano-teste), CBS de 0,9% e IBS de 0,1% são destacados na nota, com dispensa de recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias.
CBS e IBS não chegam só como troca de tributos — eles mudam a rotina de quem escritura. O débito nasce na operação, o crédito depende de condições que o fisco acompanha pelos documentos eletrônicos, e a apuração assistida vai apresentar o resultado pronto para conferência a partir de 2027. Aqui você vai ver quais contas criar, como lançar cada situação e o que muda no dia a dia do contador.
Se você é contador, controller ou trabalha no fiscal, tem débito, crédito, código de conta sugerido e o porquê de cada lançamento. Quem começar a se mexer agora chega em 2027 com vantagem real.
1. O novo plano de contas — contas obrigatórias
O plano de contas que a maioria dos escritórios usa foi pensado para PIS/COFINS, ICMS e ISS. CBS e IBS trazem situações novas: crédito que, pela regra geral, depende da extinção do débito do fornecedor, saldo credor passível de ressarcimento e, mais adiante, a segregação do tributo no próprio pagamento (split payment). A estrutura abaixo é uma sugestão, adaptável a qualquer ERP:
| Código sugerido | Conta | Natureza |
|---|---|---|
| Ativo Circulante | ||
| 1.1.3.01 | CBS a Recuperar | Ativo |
| 1.1.3.02 | IBS a Recuperar | Ativo |
| 1.1.3.03 | CBS a Ressarcir (saldo credor com pedido) | Ativo |
| 1.1.3.04 | IBS a Ressarcir (saldo credor com pedido) | Ativo |
| Passivo Circulante | ||
| 2.1.3.01 | CBS a Recolher | Passivo |
| 2.1.3.02 | IBS a Recolher | Passivo |
| 2.1.3.03 | (−) CBS segregada no split payment | Retificadora do passivo |
| 2.1.3.04 | (−) IBS segregado no split payment | Retificadora do passivo |
Por que não há conta de "dedução de receita": CBS e IBS são calculados por fora — a base não inclui os próprios tributos — e são cobrados do cliente por conta do fisco. Na mesma linha do tratamento atual dos tributos não cumulativos destacados na nota, eles não compõem a receita bruta nem o custo das compras: entram e saem direto por contas patrimoniais. Separe CBS de IBS desde o primeiro dia — cada um tem apuração e destinatário próprios.
2. Lançamentos na compra de mercadorias
Na compra, o tributo destacado pelo fornecedor vai para o ativo, e o estoque entra pelo valor sem os tributos recuperáveis. Imagine uma compra com base de R$ 10.000,00, CBS de 8,8% (R$ 880,00) e IBS de 18,7% (R$ 1.870,00). Como o tributo é por fora, a nota totaliza R$ 12.750,00:
D: Estoques R$ 10.000,00 D: CBS a Recuperar R$ 880,00 D: IBS a Recuperar R$ 1.870,00 C: Fornecedores R$ 12.750,00
O custo do estoque é R$ 10.000,00. Os R$ 2.750,00 de CBS e IBS são crédito, não custo.
Quando o crédito pode ser usado: o crédito é registrado na entrada. A regra geral da LC 214/2025 (art. 47) condiciona o seu aproveitamento na apuração à extinção do débito do fornecedor — pelo split payment, pelo recolhimento feito pelo próprio fornecedor ou por outra forma prevista em lei. Mas, enquanto não estiverem implantados nem o split payment nem o recolhimento pelo adquirente (situação atual), essa exigência fica dispensada: basta o destaque correto de CBS e IBS em documento fiscal idôneo (art. 48). Por isso vale preparar desde já o controle em dois estágios — a apropriar (nota registrada, condição ainda pendente) e apropriado (condição cumprida, crédito disponível para compensar) —, que passa a ser decisivo quando a extinção do débito voltar a ser exigida; até lá, o ponto de controle é a correção do destaque na nota.
3. Lançamentos na venda de produtos e serviços
Na venda, CBS e IBS são registrados junto com a receita — o passivo tributário nasce na operação. Veja uma venda com base de R$ 15.000,00, CBS de 8,8% (R$ 1.320,00) e IBS de 18,7% (R$ 2.805,00). A nota totaliza R$ 19.125,00:
D: Clientes a Receber R$ 19.125,00 C: Receita de Vendas R$ 15.000,00 C: CBS a Recolher R$ 1.320,00 C: IBS a Recolher R$ 2.805,00
Sem split payment, o recebimento é normal: o cliente paga R$ 19.125,00, e a empresa recolhe o saldo de CBS e IBS na apuração do mês. Quando o split estiver em operação, a parcela do tributo é segregada na liquidação do pagamento e vai direto ao fisco:
D: Banco / Caixa R$ 15.000,00 D: (−) CBS segregada no split R$ 1.320,00 D: (−) IBS segregado no split R$ 2.805,00 C: Clientes a Receber R$ 19.125,00
A empresa recebe R$ 15.000,00 no banco. Os R$ 4.125,00 de CBS e IBS foram segregados na liquidação e seguiram para o fisco.
D: CBS a Recolher R$ 1.320,00 D: IBS a Recolher R$ 2.805,00 C: (−) CBS segregada no split R$ 1.320,00 C: (−) IBS segregado no split R$ 2.805,00
Na apuração, o valor segregado no split extingue o débito correspondente. Se o valor segregado for diferente do débito da operação — o que depende da modalidade de split aplicada —, a diferença é acertada na própria apuração.
Contas de controle — não são contas bancárias: as contas de CBS e IBS segregados no split registram o tributo que o banco separou no recebimento. Esse valor nunca passa pela conta corrente da empresa, então o extrato mostra depósitos menores do que o total das notas. A conciliação passa a ser: nota emitida → tributo destacado → valor segregado no extrato → baixa da conta de controle.
Em vigor desde 03/08/2026: o schema da NT 2025.002-RTC é obrigatório para a NF-e do regime regular; para o Simples, a partir de 04/01/2027. A rejeição automática da NF-e sem o grupo de CBS/IBS foi adiada, sem data, mas a nota emitida fora do novo leiaute descumpre a obrigação — e pode comprometer o crédito do destinatário.
4. Lançamentos de adiantamento de clientes
Adiantamento é uma das pegadinhas mais comuns. No pagamento antecipado, CBS e IBS já são exigidos no recebimento, como antecipação (art. 10, §4º, da LC 214/2025), com emissão da nota de débito de adiantamento — não só na entrega. Veja um adiantamento com base de R$ 4.000,00, CBS de R$ 352,00 e IBS de R$ 748,00 — total recebido de R$ 5.100,00:
D: Banco R$ 5.100,00 C: Adiantamento de Clientes R$ 4.000,00 C: CBS a Recolher R$ 352,00 C: IBS a Recolher R$ 748,00
O tributo sobre o adiantamento entra na apuração do mês do recebimento.
D: Adiantamento de Clientes R$ 4.000,00 C: Receita de Vendas R$ 4.000,00
Como o tributo já foi apurado no recebimento, a nota de fornecimento referencia o adiantamento e não gera novo débito sobre a mesma parcela. Se o preço final for maior, apenas a diferença é tributada. Atenção à mudança de alíquota: o valor definitivo é calculado com a alíquota vigente na data do fornecimento; se a antecipação ficou menor, a diferença vira débito, e se ficou maior, segue as regras de pagamento indevido ou a maior (art. 10, §4º, II, com a redação da LC 227/2026) — o que importa para adiantamento recebido em 2026 com entrega em 2027. Veja o detalhe em Adiantamentos, nota de débito e nota de crédito.
5. Apuração mensal — CBS e IBS
A apuração de CBS e IBS lembra o PIS/COFINS não cumulativo, mas com diferenças que importam. A partir de 2027, a Receita Federal (CBS) e o Comitê Gestor (IBS) vão apresentar a apuração pronta para conferência — a apuração assistida.
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Saldo a recolher = débitos do período − créditos apropriados − valores já extintos (como os segregados no split). Saldo credor: pode ser compensado nos meses seguintes ou objeto de pedido de ressarcimento.
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IBS por destino. A alíquota de IBS é a soma das alíquotas do estado e do município de destino. O Comitê Gestor centraliza a arrecadação e a distribuição, mas cada operação precisa identificar o destino correto.
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Apuração assistida: o saldo apresentado pelo fisco precisa ser conferido, confirmado ou ajustado até o prazo; o silêncio constitui o crédito tributário. Detalhes em Apuração assistida de CBS e IBS.
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Escrituração própria: o modelo definitivo de escrituração de CBS e IBS ainda está em construção. Enquanto isso, a base de tudo são os documentos fiscais eletrônicos — e a contabilidade precisa bater com eles.
6. O novo papel do contador
Falo isso com tranquilidade para meus colegas de profissão: a reforma muda mais a rotina do contador do que os tributos em si. O modelo de receber documento no fim do mês, lançar tudo numa tacada e fechar a apuração fica apertado. A apuração assistida sai no dia 15 do mês seguinte (dia 20 para quem entrega a DeRE) e tem prazo até o último dia útil do mês; o split payment, quando entrar em operação, pede conciliação bancária frequente.
| Dimensão | Hoje (PIS/COFINS/ICMS/ISS) | Com CBS e IBS |
|---|---|---|
| Apuração | Feita pela empresa, no fechamento | Apresentada pelo fisco, conferida pela empresa em prazo curto (até o último dia útil do mês) |
| Crédito tributário | Regras restritivas e muita discussão sobre insumo | Amplo; hoje depende do destaque correto na nota e, após o split, da extinção do débito do fornecedor |
| Reconciliação bancária | Mensal | Frequente, quando o split estiver em operação |
| Integração ERP × contabilidade | Mensal (arquivos SPED) | Contínua, com os documentos eletrônicos como base |
| Complexidade geral | Alta | Muito alta na transição; menor no longo prazo |
Os ERPs precisam de versões específicas para CBS e IBS, com integração frequente entre fiscal e contábil. Vale acompanhar o cronograma do fornecedor de cada cliente para saber quando as parametrizações podem ser fechadas.
As habilidades que o contador precisa desenvolver incluem: conferir a apuração assistida dentro de uma janela curta, controlar o crédito a apropriar e apropriado, decidir entre compensar e pedir ressarcimento do saldo credor e, mais adiante, conciliar o split payment. Não é mais só escrituração — e isso justifica conversar sobre honorários.
Oportunidade e risco no mesmo lugar: quem dominar CBS e IBS antes dos concorrentes vira indispensável. A janela de diferenciação está aberta agora, não em 2033.
7. Checklist de adaptação
A transição pede movimento em três frentes ao mesmo tempo: contábil, sistêmica e comercial. Use isso como ponto de partida:
- Abrir as contas novas no plano: CBS e IBS a recuperar, a ressarcir, a recolher e as contas de controle do split — pelo menos 8 contas analíticas, sempre separadas por tributo.
- Configurar o ERP para lançamento automático de CBS e IBS em cada operação: compra, venda, adiantamento recebido e devolução — com o tributo calculado por fora e a classificação tributária correta de cada item.
- Controlar o crédito em dois estágios — a apropriar e apropriado — para a conferência da apuração assistida bater com a contabilidade.
- Treinar a equipe de escrituração nos novos lançamentos: compra, venda, adiantamento e devolução. Um guia interno padronizado por situação economiza muita correção depois.
- Montar um relatório mensal de CBS e IBS para o cliente: débitos, créditos, saldo, valores extintos e saldo credor.
- Preparar a conciliação do split payment para quando ele entrar em operação: identificar no extrato o valor segregado de cada recebimento.
- Revisar contratos de honorários: cliente com venda parcelada, adiantamento frequente ou volume alto de compras vai consumir mais horas — o honorário tem que refletir isso.
Sua escrituração já está pronta pra CBS e IBS?
Aqui na JK já estamos montando o plano de contas e os processos de escrituração de cada cliente antes de a CBS passar a ser cobrada, em 2027. Quanto mais cedo a gente se mexer, mais tranquila fica a transição. Se quiser conversar sobre o caso da sua empresa, me chama.
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