Atualização regulatória — abril/2026: este artigo incorpora as regras da LC 227/2026, do Decreto 12.955/2026 (CBS) e da Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), todos publicados em 30/04/2026. Base legal completa: LC 214/2025, LC 227/2026, Decreto 12.955/2026 (CBS) e Resolução CGIBS nº 6/2026 (IBS), publicados em 30/04/2026.
CBS e IBS não chegam só como troca de tributos — eles mudam a rotina de quem escritura. PIS e COFINS você fechava no fim do mês, com base no SPED. Com CBS e IBS o crédito é na hora da compra, o débito é na hora da venda, e o split payment retém o imposto no momento do pagamento. Na prática: contabilidade tem que andar com a operação, não atrás dela. Aqui você vai ver quais contas criar, como lançar cada situação e o que muda no dia a dia do contador.
Se você é contador, controller ou trabalha no fiscal, vai além da teoria. Tem débito, crédito, código de conta sugerido e o porquê de cada lançamento. Quem começar a se mexer agora vai chegar em 2027 com vantagem real sobre o resto do mercado.
1. O novo plano de contas — contas obrigatórias
O plano de contas que a maioria dos escritórios usa foi pensado pro mundo do PIS/COFINS, ICMS e ISS. CBS e IBS trazem situações que não existiam: crédito na hora da compra, débito junto com a venda, liquidação automática via split, saldo credor passível de ressarcimento. Cada uma dessas situações pede conta própria. A estrutura abaixo é uma sugestão minha, compatível com COSIF e que cabe em qualquer ERP:
| Código sugerido | Conta | Natureza |
|---|---|---|
| Ativo Circulante | ||
| 1.1.3.01 | CBS a Recuperar | Ativo |
| 1.1.3.02 | IBS a Recuperar | Ativo |
| 1.1.3.03 | CBS a Restituir (ressarcimento) | Ativo |
| 1.1.3.04 | IBS a Restituir (ressarcimento) | Ativo |
| Passivo Circulante | ||
| 2.1.3.01 | CBS a Recolher | Passivo |
| 2.1.3.02 | IBS a Recolher | Passivo |
| 2.1.3.03 | CBS liquidada via split payment | Passivo (contra) |
| 2.1.3.04 | IBS liquidada via split payment | Passivo (contra) |
| Resultado (DRE) | ||
| 3.1.1.01 | Receita Bruta de Vendas (CBS/IBS inclusos) | Receita |
| 3.1.2.01 | CBS sobre Vendas (dedução) | Dedução de Receita |
| 3.1.2.02 | IBS sobre Vendas (dedução) | Dedução de Receita |
| 4.1.1.01 | CBS sobre Compras (crédito) | Redução de Custo |
| 4.1.1.02 | IBS sobre Compras (crédito) | Redução de Custo |
Dica prática: no ERP, configure as contas de CBS e IBS como analíticas, ligadas ao CFOP ou ao tipo de operação. Separar CBS de IBS desde o primeiro dia é obrigatório — cada um vai pra um destinatário (CBS pro Tesouro Nacional; IBS pros estados e municípios) e tem apuração própria.
2. Lançamentos na compra de mercadorias
Com CBS e IBS, o crédito é imediato: na hora que você registra a compra, os valores pagos ao fornecedor já entram como ativo (crédito a recuperar). E o estoque vai pelo valor líquido — sem os tributos recuperáveis, porque eles não compõem o custo de aquisição contábil.
Imagine uma compra de R$ 10.000,00, com CBS de 8,8% (R$ 880,00) e IBS de 8,8% (R$ 880,00):
D: Estoques R$ 8.240,00 D: CBS a Recuperar R$ 880,00 D: IBS a Recuperar R$ 880,00 C: Fornecedores / Caixa R$ 10.000,00
Estoque entra pelo valor LÍQUIDO (sem CBS/IBS recuperáveis). O custo real é R$ 8.240,00.
D: Estoques R$ 8.240,00 D: CBS a Recuperar R$ 880,00 D: IBS a Recuperar R$ 880,00 C: Fornecedores R$ 10.000,00
Na compra a prazo, o fornecedor segue como passivo até você pagar. Mas o crédito de CBS/IBS já está lá no dia da entrada — não precisa esperar o pagamento.
Split payment na compra — atenção: quando você paga via Pix ou cartão, o split acontece do lado do fornecedor, não do seu. Pra quem compra, o lançamento do pagamento é normal: dá baixa em fornecedores pelo valor total. Quem sente o split é o vendedor, na hora de receber.
3. Lançamentos na venda de produtos e serviços
Na venda, CBS e IBS são debitados junto com o reconhecimento da receita — o passivo tributário nasce na hora da venda, não no recebimento. Quando o cliente paga, o banco já separa os tributos antes de te creditar. Veja a sequência completa pra uma venda de R$ 15.000,00 com CBS de 8,8% (R$ 1.320,00) e IBS de 8,8% (R$ 1.320,00):
D: Clientes a Receber R$ 15.000,00 C: Receita de Vendas R$ 12.360,00 C: CBS a Recolher R$ 1.320,00 C: IBS a Recolher R$ 1.320,00
D: Banco / Caixa R$ 12.360,00 D: CBS liquidada via split R$ 1.320,00 D: IBS liquidada via split R$ 1.320,00 C: Clientes a Receber R$ 15.000,00
A empresa recebe só R$ 12.360,00 no banco. Os R$ 2.640,00 de CBS+IBS foram retidos pelo sistema de pagamento e mandados pro Tesouro e entes subnacionais automaticamente.
D: CBS a Recolher R$ 1.320,00 D: IBS a Recolher R$ 1.320,00 C: CBS liquidada via split R$ 1.320,00 C: IBS liquidada via split R$ 1.320,00
Fim do filme: CBS e IBS a Recolher zerados; as contas de liquidação via split também. Você nunca teve o dinheiro do tributo na mão — ele simplesmente não passou pelo caixa.
Contas de controle — não são contas bancárias: "CBS paga via split payment" e "IBS paga via split payment" são contas de controle patrimonial, não contas bancárias. Elas registram o valor de CBS/IBS retido pela instituição financeira no momento do recebimento. O banco nunca deposita esse valor na conta corrente da empresa — ele vai direto ao fisco. Por isso, o extrato bancário mostrará depósitos menores do que o valor total das vendas. A conciliação obrigatória é: NF-e emitida → CBS/IBS destacado → retenção no extrato bancário → baixa da conta de controle.
Três estágios do crédito (Decreto 12.955/2026, art. 46 — apuração assistida): o Decreto 12.955/2026 regulamenta a apuração assistida para CBS, exigindo que a pré-apuração seja reconciliada mensalmente pelo contribuinte. Os lançamentos de crédito CBS/IBS devem evidenciar três estágios distintos: (1) a apropriar — crédito gerado pela NF-e de compra, registrado em "CBS/IBS a Recuperar", aguardando compensação; (2) apropriado — crédito transferido para compensação efetiva no período, baixando "CBS/IBS a Recuperar" contra "CBS/IBS a Recolher"; (3) utilizado — crédito que extinguiu definitivamente a obrigação tributária. Esses três estágios devem constar tanto nos livros contábeis quanto nas notas explicativas às demonstrações financeiras.
Marco importante — 01/08/2026: a partir de 1º de agosto de 2026, o schema NT 2025.002-RTC passa a ser obrigatório para emissão de NF-e. Todos os ERPs e emissores precisam estar atualizados. NF-e emitidas com schema anterior serão rejeitadas pela SEFAZ, inviabilizando o aproveitamento do crédito pelo destinatário.
4. Lançamentos de adiantamento de clientes
Adiantamento é uma das pegadinhas mais comuns. O tributo incide no momento do recebimento, mesmo sem nota fiscal emitida — a obrigação tributária já nasce ali. Veja um adiantamento de R$ 5.000,00 recebido via split (CBS 8,8% = R$ 440,00; IBS 8,8% = R$ 440,00):
D: Banco R$ 4.120,00 D: CBS liquidada via split R$ 440,00 D: IBS liquidada via split R$ 440,00 C: Adiantamento de Clientes R$ 5.000,00
D: CBS sobre Adiant. a Comp. R$ 440,00 D: IBS sobre Adiant. a Comp. R$ 440,00 C: CBS a Recolher R$ 440,00 C: IBS a Recolher R$ 440,00
D: CBS a Recolher R$ 440,00 D: IBS a Recolher R$ 440,00 C: CBS sobre Adiant. a Comp. R$ 440,00 C: IBS sobre Adiant. a Comp. R$ 440,00
As contas "CBS/IBS sobre Adiant. a Comp." servem como controle temporário: marcam a obrigação tributária pendente até a nota fiscal definitiva ser emitida.
5. Apuração mensal — CBS e IBS
Toda virada de mês, a apuração de CBS e IBS segue uma lógica parecida com o PIS/COFINS não-cumulativo, mas com diferenças que importam. A CBS é centralizada (federal). O IBS tem que ser apurado por estado e por município — cada ente tem sua alíquota e vai receber a parcela dele via Comitê Gestor (CG-IBS).
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CBS líquida a recolher = CBS sobre Vendas (débitos) − CBS a Recuperar (créditos). Saldo devedor: recolhe por DARF ou pelo split. Saldo credor: vira "CBS a Restituir" — você pode pedir ressarcimento ou levar pra compensar nos meses seguintes.
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IBS é por ente federado. A alíquota é composta (estado + município). A apuração precisa identificar operação por operação o estado e o município de destino — cada um recebe sua parte. O CG-IBS centraliza o recolhimento, mas a escrituração tem que vir detalhada.
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Relatório de apuração CBS substitui o DACON e parte da EFD-Contribuições. A obrigação acessória específica ainda está sendo desenhada pela RFB — mas o miolo é demonstrar débitos, créditos e saldo líquido por período.
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Relatório de apuração IBS substitui o SPED Fiscal (ICMS) e o SPED Serviços (ISS) — aguarda definição do CG-IBS. A expectativa é que tudo rode no ambiente digital do próprio comitê, com escrituração unificada.
6. O novo papel do contador — contabilidade em tempo real
Falo isso com tranquilidade pra meus colegas de profissão: a Reforma muda mais a rotina do contador do que os tributos em si. O modelo de receber documento no fim do mês, lançar tudo numa tacada e fechar a apuração simplesmente não cabe em CBS e IBS. Crédito imediato pede lançamento no dia da compra. Split payment pede reconciliação bancária diária. Quem não mudar, vai perder espaço — e rápido.
| Dimensão | Hoje (PIS/COFINS/ICMS/ISS) | Com CBS e IBS |
|---|---|---|
| Frequência de escrituração | Mensal | Diária / por operação |
| Crédito tributário | Apropriaçãono final do mês | Imediato (na compra) |
| Reconciliação bancária | Mensal | Diária (split payment) |
| Integração ERP × contabilidade | Mensal (arquivo SPED) | Em tempo real (API ou integração diária) |
| Papel do contador | Fechamento periódico | Consultoria em tempo real |
| Complexidade geral | Alta | Muito alta na transição; menor no longo prazo |
Winthor (TOTVS), SAP, Senior e os outros ERPs vão precisar de release específica pra CBS e IBS, com integração diária entre fiscal e contábil. Aqui na JK acompanhamos o cronograma de atualização desses sistemas pra dizer pro cliente quando faz sentido migrar.
As habilidades que o contador precisa desenvolver incluem: conciliação bancária de split payment (identificar a retenção automática operação por operação), análise de realização do saldo de CBS/IBS a Recuperar (pede ressarcimento ou espera compensar?), e leitura de alíquotas de IBS por ente federado. Não é mais só escrituração — e isso justifica conversar sobre honorários.
Oportunidade e risco no mesmo lugar: quem dominar CBS e IBS antes dos concorrentes vira indispensável. Quem não dominar, perde cliente. A janela de diferenciação está aberta agora, não em 2033.
7. Checklist de adaptação
A transição pede movimento em três frentes ao mesmo tempo: contábil, sistêmica e comercial (honorários). Use isso como ponto de partida:
- Abrir as contas novas no plano: CBS/IBS a Recuperar, a Recolher, liquidada via split payment, sobre Adiantamentos a Compensar, e a Restituir — pelo menos 8 contas analíticas, sempre separadas por tributo.
- Configurar o ERP pra lançamento automático de CBS/IBS em cada operação: compra de mercadoria, venda de produto/serviço, adiantamento recebido, devolução de compra/venda. Cada CFOP precisa do mapeamento tributário atualizado.
- Importar extrato bancário todo dia pra conciliar o split: identificar, em cada entrada, quanto foi retido de CBS/IBS e dar baixa nas contas de controle (CBS/IBS liquidada via split).
- Treinar a equipe de escrituração nos novos lançamentos: compra, venda, adiantamento (recebido e dado), devolução. Um guia interno padronizado por situação economiza muita correção depois.
- Modelar um relatório mensal de apuração CBS/IBS pra entregar ao cliente: débitos, créditos, saldo líquido, split retido, crédito a restituir. Substitui o relatório de PIS/COFINS que você entrega hoje.
- Revisar contratos de honorários: a complexidade sobe bastante. Cliente com venda parcelada, adiantamento frequente ou volume alto de compras vai consumir mais horas de escrituração e conciliação — o honorário tem que refletir isso.
- Winthor / TOTVS e outros: espere a release específica de CBS/IBS antes de fechar as parametrizações definitivas. Acompanhamos o cronograma das versões e orientamos cada cliente sobre o momento certo de migrar.
Sua escrituração já está pronta pra CBS e IBS?
Aqui na JK já estamos montando o plano de contas e os processos de escrituração de cada cliente antes da obrigação entrar em vigor. Quanto mais cedo a gente se mexer, mais tranquila fica a transição. Se quiser conversar sobre o caso da sua empresa, me chama.
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