ICMS-ST em Mato Grosso: Lista de Produtos, MVA e Como Calcular

+12 setores
Combustíveis, medicamentos, bebidas, auto-peças, eletrônicos, cosméticos e mais — sujeitos ao ICMS-ST em MT
MVA ajustada
Quando a alíquota do estado de origem difere da alíquota interna de MT, o MVA deve ser recalculado pela fórmula de ajuste
RE 593.849/STF
Direito à restituição do ICMS-ST quando a venda ao consumidor ocorre por valor inferior à base de cálculo da ST

A substituição tributária do ICMS (ICMS-ST) é um dos mecanismos mais complexos e impactantes da tributação estadual brasileira. Em vez de cada elo da cadeia recolher seu próprio ICMS na saída da mercadoria, o regime de ST concentra o recolhimento no início da cadeia — no fabricante ou importador — cobrindo todo o ICMS até o consumidor final.

Em Mato Grosso, o ICMS-ST alcança mais de doze setores da economia e inclui particularidades como a pauta fiscal (base de cálculo mínima fixada por portaria) e obrigações específicas para remetentes de outros estados. Este artigo é um guia prático para entender quem é o substituto, como calcular o imposto, quais produtos estão sujeitos e como proceder em caso de restituição.

1. O que é a substituição tributária do ICMS

O ICMS-ST é autorizado pelo art. 150, §7º da Constituição Federal de 1988 e regulamentado, no âmbito nacional, pelo Convênio ICMS 142/2018 (que revogou o Convênio ICMS 92/2015). O mecanismo funciona da seguinte forma:

  • O substituto tributário (fabricante, importador ou, em alguns casos, atacadista) calcula e recolhe o ICMS de toda a cadeia de circulação até o consumidor final
  • O substituído (distribuidor ou varejista) recebe a mercadoria com o ICMS já pago na etapa anterior — não deve ICMS sobre a saída ao consumidor final
  • A base de cálculo do ST é calculada com base em um percentual de margem (MVA) que simula o valor que a mercadoria terá quando chegar ao consumidor final

O objetivo declarado do regime é facilitar a fiscalização e concentrar o recolhimento em poucos contribuintes (os fabricantes), em vez de fiscalizar milhares de varejistas. Na prática, o ST também funciona como mecanismo de antecipação de receita para os estados.

2. Quem é substituto tributário em MT

Em Mato Grosso, são substitutos tributários do ICMS:

  • Fabricantes e importadores em operações internas e interestaduais para MT — são os substitutos originários, obrigados por força da legislação do convênio ou protocolo específico
  • Distribuidores atacadistas nas operações internas quando assim designados por portaria ou decreto da SEFAZ-MT
  • Remetentes de outros estados que destinam mercadorias a contribuintes estabelecidos em MT, quando MT tenha aderido ao convênio ou protocolo bilateral com o estado de origem — nesse caso, o ST é interestadual e o DARF/GNRE é recolhido antes da saída da mercadoria

A lista atualizada de substitutos e as obrigações acessórias estão no RICMS-MT (Decreto 2.212/2014) e nas portarias da SEFAZ-MT. Contribuintes de outros estados que remetam para MT sem inscrição estadual em MT recolhem via GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais).

3. Produtos sujeitos ao ICMS-ST em Mato Grosso

Os principais setores com substituição tributária estabelecida em MT, com a base legal de cada um:

Setor / Produto Base legal
Combustíveis e lubrificantesConvênio ICMS 110/2007
Cigarros e derivados do fumoProtocolo ICMS 15/2007
Bebidas alcoólicas (exceto cerveja e chope)Convênio ICMS 19/2009
Cerveja, chope, refrigerantes e águasConvênio ICMS 11/2020
Medicamentos e produtos farmacêuticosProtocolo ICMS 12/2006
Cosméticos, perfumaria e higiene pessoalProtocolo ICMS 191/2009
Material de construção e congêneresProtocolo ICMS 130/2008
Tintas, vernizes e similaresProtocolo ICMS 56/2007
Auto-peças e pneusConvênio ICMS 15/1994
Eletrônicos e eletrodomésticosConvênio ICMS 92/2015
Rações para animais domésticosProtocolo ICMS 26/2004
Insumos agropecuários (defensivos, fertilizantes)Convênio ICMS 100/1997

Importante: a lista completa de produtos sujeitos ao ICMS-ST, com as respectivas NCMs e MVAs aplicáveis, é publicada e atualizada periodicamente no site da SEFAZ-MT (sefaz.mt.gov.br). A lista acima representa os principais setores — sempre verifique a situação específica do seu produto pela NCM.

4. Como calcular o ICMS-ST — passo a passo

O cálculo segue a seguinte lógica:

Fórmula: Base ST = (Valor do produto + Frete + Seguro + IPI + outras despesas acessórias) × (1 + MVA)

ICMS-ST a recolher = (Base ST × Alíquota interna MT) − ICMS próprio já destacado na operação

Exemplo prático — refrigerante de SP para MT

Componente Valor
Valor da NFR$ 10.000,00
Frete inclusoR$ 500,00
IPI (3%)R$ 300,00
Subtotal antes do MVAR$ 10.800,00
MVA ajustada (exemplo 45%)× 1,45
Base de cálculo STR$ 15.660,00
ICMS-ST bruto (17%)R$ 2.662,20
(-) ICMS próprio SP→MT (12% s/ R$ 10.800)R$ 1.296,00
ICMS-ST a recolherR$ 1.366,20

5. O que é MVA (Margem de Valor Agregado)

A MVA é o percentual que simula a margem de toda a cadeia comercial — do fabricante ao consumidor final. É ela que transforma o preço de fábrica em uma base de cálculo que representa o preço presumido ao consumidor.

MVA original × MVA ajustada

  • MVA original: divulgada nos convênios e protocolos por produto (NCM). Representa a margem presumida quando a alíquota interestadual é igual à alíquota interna do estado de destino
  • MVA ajustada: calculada quando a alíquota do estado de origem difere da alíquota interna do estado de destino (MT). O ajuste é necessário para neutralizar o diferencial de alíquotas

Fórmula da MVA ajustada:
MVA_aj = [(1 + MVA_orig) × (1 − Alíq_interestadual) / (1 − Alíq_interna_MT)] − 1

Exemplo: MVA original 40%, SP→MT com alíquota interestadual 12%, alíquota interna MT 17%:
MVA_aj = [(1 + 0,40) × (1 − 0,12) / (1 − 0,17)] − 1 = [1,40 × 0,88 / 0,83] − 1 = 1,4843 − 1 = 48,43%

Usar a MVA original quando deveria ser a ajustada resulta em cálculo incorreto — gerando débito ou crédito indevido de ICMS-ST.

6. Pauta fiscal de ICMS-ST em MT

Mato Grosso adota o regime de pauta fiscal para o ICMS-ST em diversos setores. Nesse regime, a SEFAZ-MT publica portarias fixando um valor mínimo de base de cálculo por produto — independentemente do preço real praticado na operação.

  • Se o preço real da mercadoria for maior que a pauta: a base de cálculo do ST é o preço real
  • Se o preço real for menor que a pauta: a base de cálculo é a pauta fiscal (o contribuinte paga ST sobre um valor que não praticou)

Controvérsia jurídica: o STF entende que a pauta fiscal só é legítima quando reflete preços de mercado. Quando a pauta supera sistematicamente o preço real praticado, há precedentes favoráveis ao contribuinte para questionar a base majorada. Consulte seu assessor tributário se a pauta da SEFAZ-MT divergir significativamente dos seus preços reais.

7. Restituição do ICMS-ST

Uma das questões mais relevantes para o varejista é a possibilidade de restituição do ICMS-ST quando a venda efetiva ao consumidor final ocorre por preço inferior à base de cálculo da ST — ou seja, quando o imposto foi pago a maior na entrada.

O direito à restituição foi firmado pelo STF no RE 593.849 (repercussão geral, Tema 201), com o entendimento de que o ICMS-ST recolhido a maior deve ser devolvido ao contribuinte. Em MT, o procedimento é o seguinte:

  1. 1 Identificar as operações com venda abaixo da base ST: o varejista precisa manter controle por produto, comparando o preço real de venda com a base de cálculo ST que constou na nota de entrada.
  2. 2 Protocolar PED (Pedido de Restituição) na SEFAZ-MT: o sistema da SEFAZ-MT permite o protocolo eletrônico de pedidos de restituição, com documentação probatória das vendas a menor.
  3. 3 Atentar ao prazo prescricional: o direito à restituição prescreve em 5 anos a partir do pagamento indevido. Pedidos fora do prazo são indeferidos automaticamente.
  4. 4 Outros casos de restituição: mercadoria devolvida pelo comprador, mercadoria que se estraga antes de chegar ao consumidor e operações que não se realizam também geram direito à restituição — o imposto foi pago antecipadamente sem que o fato gerador final ocorresse.

8. ICMS-ST e a Reforma Tributária

A reforma tributária impõe mudança radical na estrutura do ICMS. A extinção gradual até 2032 e a substituição pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) elimina estruturalmente a substituição tributária no molde atual:

  • O IBS é não-cumulativo e apurado operação a operação — sem regime de ST da forma como existe no ICMS
  • No período de transição 2026-2032, ICMS-ST e CBS/IBS coexistirão — atenção para o cálculo separado das bases de cada tributo nas notas fiscais
  • Empresas que hoje se organizam em torno da ST precisarão revisar seus processos de escrituração para o período de convivência dos dois sistemas
  • Após 2032, a lógica de crédito integral do IBS simplifica a cadeia — mas exige adaptação operacional significativa

9. Base legal

  • Art. 150, §7º, CF/88 — base constitucional da substituição tributária
  • Convênio ICMS 142/2018 — regras gerais nacionais do ICMS-ST
  • RICMS-MT: Decreto 2.212/2014 — regulamento estadual de MT
  • Portarias SEFAZ-MT — pautas fiscais e MVAs atualizados por produto
  • RE 593.849/STF — direito à restituição de ICMS-ST (Tema 201)
  • LC 214/2025 — reforma tributária e extinção gradual do ICMS

O ICMS-ST em MT tem detalhes que custam caro quando errados: MVA ajustada calculada de forma incorreta, pauta fiscal acima do preço real, direito à restituição não exercido. A JK Contabilidade faz a revisão completa das suas operações sujeitas à ST. Fale conosco antes que o Fisco encontre o erro primeiro.

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Jhonatan Kleinschmitt
JK Contabilidade & Assessoria · CRC/MT 016345 · OAB/MT 36.691
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Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.