O que é a Transação Tributária?

A Lei 13.988/2020 (Lei da Transação) criou a transação tributária como instrumento de resolução consensual de litígios fiscais. Diferente do parcelamento comum, a transação pode incluir:

Fundamento constitucional: art. 171 do CTN (Lei 5.172/1966) — "A lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em terminação de litígio e consequente extinção de crédito tributário."

Modalidades de Transação

Modalidade Quando usar Responsável
Transação por Adesão Edital da PGFN — todos podem aderir PGFN (adesão coletiva)
Transação Individual Dívida ≥ R$ 10 milhões (ou "relevante") PGFN — negociação específica
Transação no Contencioso Administrativo Recurso no CARF/DRJ RFB/CARF
Transação no Contencioso Judicial Processo em execução fiscal PGFN/AGU

Transação Individual — Requisitos

Quando é possível:

Classificação PGFN dos créditos (rating):

Como verificar o rating: acessar REGULARIZE (regularize.pgfn.gov.br) com certificado digital.

Descontos Possíveis

Devedor pessoa jurídica em recuperação judicial ou falência:

Devedor com comprometimento de capacidade (C/D):

Demais devedores (sem comprometimento grave):

Desconto menor — principalmente extensão de prazo.

Uso de Prejuízo Fiscal e Base Negativa

A Lei 14.375/2022 (que alterou a Lei 13.988/2020) permite usar prejuízo fiscal e base negativa de CSLL como "moeda" de pagamento na transação:

Atenção: verifique se houve prorrogação do prazo para uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL. A legislação tributária é alterada com frequência e os prazos originais podem ter sido estendidos por MP ou lei posterior.

Processo de Negociação

Passo a passo:

  1. Acessar REGULARIZE → identificar dívidas em cobrança PGFN
  2. Verificar rating de cada dívida
  3. Solicitar proposta de transação individual via REGULARIZE ou procurador habilitado
  4. PGFN analisa capacidade econômica (balanços, fluxo de caixa, GEC)
  5. PGFN apresenta proposta de desconto e prazo
  6. Contribuinte negocia (possível contraproposta)
  7. Assinatura do Termo de Transação
  8. Inclusão das dívidas na transação — parcelas mensais
  9. Descumprimento: rescisão automática e retorno do saldo original

Suspensão da Exigibilidade

Durante a negociação, a PGFN pode suspender atos de cobrança (penhoras, bloqueios, certidão positiva). Após a adesão: certidão positiva com efeitos de negativa (CPEN).

Certidão positiva com efeitos de negativa: permite participar de licitações, receber créditos governamentais e operações bancárias que exigem regularidade fiscal — mesmo com a dívida ainda em curso de pagamento.

Diferenças entre Transação Individual e REFIS

Ponto de atenção: ao aderir à transação, o contribuinte renuncia expressamente às teses jurídicas que eventualmente sustentavam a invalidade do crédito. Por isso, a análise estratégica antes da adesão é fundamental.

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Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.