O que é a Transação por Adesão?
Diferente da transação individual (negociada caso a caso), a transação por adesão funciona como um edital público: a PGFN define as condições (desconto, prazo, perfil de dívida elegível) e o contribuinte decide se adere ou não. Não há negociação — o contribuinte aceita ou rejeita a proposta da PGFN.
Edital geral vigente: nº 6/2026 — prorrogado até 29/01/2027
Em 1º de junho de 2026 a PGFN publicou o Edital nº 6/2026, que renova as condições gerais de transação por adesão para débitos inscritos em dívida ativa da União. A adesão terminaria em 30 de setembro de 2026, mas o Edital PGDAU nº 10/2026 prorrogou o prazo: de 1º de outubro de 2026 até 29 de janeiro de 2027, às 19h, pelo portal Regularize (para a modalidade de pequeno valor, a página da PGFN indica prazo até 29 de julho de 2027). Antes de aderir, confira no Regularize as condições vigentes — editais de prorrogação podem mudar datas de corte e percentuais.
- Quem pode: contribuintes com dívida consolidada de até R$ 45 milhões, em débitos inscritos em dívida ativa até 3 de julho de 2026 (data-corte ampliada pelo Edital 10/2026; antes era 3 de março de 2026). Na modalidade de pequeno valor, a data-corte passou de 1º de junho de 2025 para 1º de outubro de 2025.
- Modalidades: transação conforme a capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, débitos de pequeno valor e débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança.
- Descontos: até 100% de juros, multas e encargos legais, limitados a 65% do valor total da dívida — ou 70% para pessoa física, ME, EPP e demais grupos previstos em lei (Lei 13.988/2020, art. 11), nas modalidades que admitem desconto. O principal não é reduzido.
- Débitos de FGTS e do Simples Nacional inscritos em dívida ativa também podem ser negociados, nas condições próprias de cada modalidade.
- Vedação: não pode aderir quem teve transação rescindida nos últimos 2 anos.
As condições exatas de entrada, número de parcelas e desconto variam por modalidade e pelo perfil da dívida — a simulação no Regularize mostra o que se aplica ao seu caso.
Processo de Adesão
- Verificar edital vigente no REGULARIZE ou DOU
- Identificar dívidas elegíveis (o próprio sistema REGULARIZE filtra automaticamente)
- Simular na plataforma: valor total, desconto aplicável, valor da entrada, prestações
- Selecionar dívidas e confirmar adesão
- Emitir o DARF da entrada e pagar no prazo
- Aguardar a confirmação; regularizados os débitos, a certidão é positiva com efeitos de negativa, se não houver outras pendências
Regras de Descumprimento
- 3 parcelas consecutivas ou 6 alternadas em atraso: hipótese de rescisão — a PGFN notifica o contribuinte, que tem 30 dias para regularizar ou impugnar (a rescisão não é automática)
- Rescisão: retorno ao saldo original (sem os descontos — regra geral) e impedimento de nova transação por 2 anos
- As hipóteses exatas de rescisão e de eventual regularização constam de cada edital — confira antes de aderir
Transação por adesão ou transação individual?
A adesão é o caminho mais rápido quando a dívida se encaixa no edital: não há negociação, e o próprio sistema calcula desconto e parcelas. Quando a dívida passa do limite do edital, tem garantias complexas ou a empresa precisa de condições sob medida, o caminho é a transação individual. Débitos ainda em discussão administrativa, antes da inscrição em dívida ativa, seguem editais próprios da Receita Federal.
Quer ser avisado quando um novo edital for publicado?
Entre em contato e incluímos sua empresa em nossa lista de monitoramento de editais da PGFN. Quando sair, você será o primeiro a saber — e a aderir.
Quero ser avisado