O que é a Transação por Adesão?

Diferente da transação individual (negociada caso a caso), a transação por adesão funciona como um edital público: a PGFN define as condições (desconto, prazo, perfil de dívida elegível) e o contribuinte decide se adere ou não. Não há negociação — o contribuinte aceita ou rejeita a proposta da PGFN.

Base legal: Lei 13.988/2020 arts. 4º–8º; Portaria PGFN 2.382/2021 e editais específicos publicados no Diário Oficial da União.

Histórico de Editais Relevantes

PGFN Edital 01/2021

Direcionado a devedores em recuperação judicial — descontos de até 100% em multas e juros, prazo de 72 meses.

PGFN Edital 04/2022

Dívidas de difícil recuperação (rating C/D) — descontos de até 50%, 72 meses de prazo, possibilidade de uso de prejuízo fiscal.

PGFN Edital 01/2023 (Litígio Zero)

Programa especial com descontos em contencioso administrativo — abrangeu dívidas em CARF para contribuintes com dívidas até R$ 50 milhões.

PGFN Edital 02/2024

Regularização de dívidas no âmbito do PERT reaberto. Condições específicas — verificar vigência atual.

Como acompanhar novos editais: acessar regularize.pgfn.gov.br → "Transação por Adesão" ou monitorar o Diário Oficial da União (seção PGFN).

Critérios Gerais de Elegibilidade

Critério Detalhe
Tipo de dívida Inscrita em Dívida Ativa da União — qualquer tributo federal
Situação do contribuinte Rating C ou D (difícil/irrecuperável) na maioria dos editais
Modalidade de pagamento Entrada (geralmente 5–25% do valor) + parcelas mensais
Uso de créditos Prejuízo fiscal e base negativa CSLL (em editais específicos)
Vedação Dívidas com garantias plenas (penhora de imóvel/dinheiro) em alguns editais

Vantagens da Transação por Adesão vs. Parcelamento Comum

Critério Transação Adesão Parcelamento Simples
Desconto em multas Sim (até 100%) Não
Desconto em juros Sim (até 50–100%) Não
Desconto no principal Não (raramente) Não
Uso de prejuízo fiscal Sim (em editais específicos) Não
Prazo máximo 72–120 meses 60 meses (parcelamento padrão)
Certidão negativa Sim (ao aderir) Sim (ao parcelar)

Processo de Adesão

  1. Verificar edital vigente no REGULARIZE ou DOU
  2. Identificar dívidas elegíveis (o próprio sistema REGULARIZE filtra automaticamente)
  3. Simular na plataforma: valor total, desconto aplicável, valor da entrada, prestações
  4. Selecionar dívidas e confirmar adesão
  5. Emitir DAE (Documento de Arrecadação de Entrada) e pagar no prazo
  6. Aguardar confirmação e emissão da certidão
Atenção: adesão sem pagamento da entrada no prazo resulta em exclusão automática. Confirme o vencimento do DAE antes de finalizar a adesão.

Regras de Descumprimento

Litígio Zero 2023 — Destaques

O programa "Litígio Zero" (Edital 01/2023) foi o mais amplo já realizado pela PGFN. Suas características:

Por que o Litígio Zero importa em 2026? O programa estabeleceu o padrão de generosidade dos editais subsequentes. Contribuintes que perderam o prazo em 2023 devem acompanhar novos editais de perfil semelhante.

Perspectivas para 2026

A PGFN tem publicado editais de transação com regularidade anual. Para 2026, verificar no portal REGULARIZE se há edital ativo. Cenários possíveis:

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Entre em contato e incluímos sua empresa em nossa lista de monitoramento de editais da PGFN. Quando sair, você será o primeiro a saber — e a aderir.

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Nota técnica: Este conteúdo é informativo e técnico, elaborado com base na legislação, regulamentação e entendimentos disponíveis na data de sua publicação ou atualização. A aplicação prática depende da análise individual da empresa, regime tributário, documentos fiscais, contratos, operações realizadas e eventuais alterações normativas posteriores.