O que é a Tese do Século?

O RE 574.706/PR foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal em 15/03/2017, com placar de 6×4: o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS. O fundamento central é que o ICMS é receita do Estado, não do contribuinte — o valor transita pelo caixa da empresa apenas como depositário, sem incorporar seu patrimônio. O trânsito em julgado ocorreu após a modulação dos efeitos, decidida em 13/05/2021 nos Embargos de Declaração.

Por que "do Século"? A estimativa de impacto ao erário federal era de aproximadamente R$ 250 bilhões — uma das decisões tributárias de maior impacto financeiro da história do STF.

Modulação dos Efeitos — O que vale para sua empresa?

O Plenário do STF, nos Embargos de Declaração do RE 574.706 julgados em 13/05/2021, fixou o seguinte marco temporal:

Atenção — ICMS-ST: A situação do contribuinte substituído no ICMS-ST não foi decidida no RE 574.706. Ela foi resolvida pelo STJ no Tema 1.125 (REsp 1.896.678/RS) — abordado em artigo separado.

Qual ICMS excluir — Destacado ou Recolhido?

Nos Embargos de Declaração, o STF definiu que o ICMS a ser excluído é o ICMS destacado na nota fiscal de saída — não apenas o ICMS recolhido líquido de créditos de entrada. Essa posição prevaleceu por maioria, embora houvesse divergência de ministros que defendiam a exclusão apenas do valor efetivamente recolhido (de impacto menor para os contribuintes).

Impacto prático: Base de cálculo do PIS/COFINS = faturamento bruto − ICMS destacado nas NF-e de saída.

Como Calcular os Créditos a Recuperar

Fórmula de cálculo

A atualização é feita pela SELIC acumulada mensalmente a partir do mês seguinte ao do pagamento indevido até o mês anterior ao da compensação ou restituição, mais 1% no mês em que ela ocorre (art. 39, § 4º, da Lei nº 9.250/1995), conforme tabela mensal disponibilizada pela Receita Federal.

Como Aproveitar — Procedimentos Práticos

Via administrativa (sem ação judicial) — PER/DCOMP

  1. Levantar faturamento e ICMS destacado mês a mês com base na EFD-Contribuições e na EFD ICMS/IPI
  2. Calcular a base corrigida e a diferença de PIS/COFINS em cada competência
  3. Aplicar a SELIC acumulada sobre cada período
  4. Retificar a EFD-Contribuições e a DCTF/DCTFWeb dos períodos e, em seguida, preencher o PER/DCOMP (programa da RFB) com o crédito classificado como "Pagamento Indevido ou a Maior"
  5. Compensar o crédito com tributos federais correntes: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI etc.
  6. Prazo para homologação da compensação: a RFB tem 5 anos contados da transmissão da DCOMP; depois disso, ocorre a homologação tácita

Via judicial (ação transitada em julgado)

Prazo prescricional: 5 anos contados do pagamento indevido, conforme art. 168 do CTN e art. 3º da LC 118/2005. Não perca tempo — créditos antigos podem prescrever enquanto aguardam levantamento.

Limites e Riscos da Tese

O que não está aberto pela tese

Risco de autuação: transmissões de PER/DCOMP podem ser objeto de auditoria da RFB. A Receita pode glosar o crédito se detectar erros no cálculo ou na metodologia. Recomendamos elaborar laudo técnico contábil antes de transmitir qualquer compensação.

Impacto da Reforma Tributária (2026)

Com a Reforma Tributária, o PIS e a COFINS são extintos a partir de 2027 e substituídos pela CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços (2026 é apenas ano-teste). Do ponto de vista prospectivo, a Tese do Século perde relevância para novos períodos. No entanto:

Síntese Estratégica

Situação Período recuperável Mecanismo
Sem ação, regime não cumulativo Últimos 5 anos contados do pedido (fatos geradores até 2026) PER/DCOMP (com SELIC)
Com ação ajuizada até 15/03/2017 Até 5 anos antes do ajuizamento Precatório/RPV ou compensação judicial
Simples Nacional Em discussão — consulte advogado Mandado de segurança específico
Lucro Presumido (cumulativo) Últimos 5 anos contados do pedido (fatos geradores até 2026) PER/DCOMP (alíquotas menores)

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