Contexto — Por que o Tema 1.416 é diferente do RE 574.706?
O RE 574.706/STF (Tese do Século) excluiu o ICMS próprio — aquele que o contribuinte destaca e recolhe diretamente — da base de cálculo do PIS e da COFINS. Mas e o ICMS-ST, cobrado por substituição tributária? Nesse regime:
- O substituto (indústria ou importador) recolhe o ICMS antecipado em nome do substituído (varejista ou distribuidor)
- O substituído não destaca ICMS em suas notas fiscais de saída — o imposto já está embutido no preço de aquisição pago ao substituto
- O STF, ao julgar o RE 574.706, não abrangeu o ICMS-ST, gerando insegurança jurídica para todo o varejo e a distribuição que operam sob substituição tributária
O que Decidiu o STJ no Tema 1.416?
Os REsp 2.091.202/SP e 2.085.027/MG foram julgados pela 1ª Seção do STJ em 13/12/2023, sob o rito de recursos repetitivos. A tese fixada foi:
A lógica é a mesma que fundamentou o RE 574.706: o substituído "carrega" o ICMS-ST no preço de compra da mercadoria e depois o repassa no preço de venda ao consumidor final. Esse valor não é receita própria da empresa — é tributo de terceiro embutido na operação e simplesmente transitado pelo caixa do substituído.
Quem Se Beneficia?
| Posição na cadeia | Benefício pelo Tema 1.416 |
|---|---|
| Substituído (varejista, distribuidor) | SIM — exclui o ICMS-ST pago na aquisição da base de PIS/COFINS sobre a venda |
| Substituto (indústria, importador) | NÃO para o ICMS-ST — mas se beneficia do RE 574.706 para o ICMS próprio |
| Simples Nacional | Em discussão — tese pode se aplicar, mas PIS/COFINS são unificados no DAS |
Setores mais impactados em Mato Grosso
- Distribuidoras de combustíveis
- Redes de supermercados e hipermercados
- Distribuidoras de bebidas
- Comércio de autopeças
- Materiais de construção
- Distribuidoras de medicamentos e produtos farmacêuticos
Como Calcular o Crédito (Substituído)
A primeira etapa é identificar o ICMS-ST embutido nas notas fiscais de entrada. Nos XMLs das NF-e, o valor está nos campos vICMSSTRet (valor do ICMS-ST retido) ou pode ser calculado a partir de vBCSTRet (base de cálculo) × pST (alíquota).
Fórmula de cálculo mensal
- ICMS-ST nas entradas: soma dos valores de
vICMSSTRetdas NF-e de entrada do período - Base corrigida de PIS/COFINS: faturamento do substituído − ICMS-ST proporcional às mercadorias revendidas no período
- Diferença de PIS: diferença de base × alíquota aplicável (0,65% cumulativo / 1,65% não cumulativo)
- Diferença de COFINS: diferença de base × alíquota aplicável (3% cumulativo / 7,6% não cumulativo)
- Correção: aplicar SELIC acumulada mês a mês desde o recolhimento indevido
Modulação pelo STJ
O STJ não modulou os efeitos do Tema 1.416. A tese se aplica retroativamente ao prazo prescricional de 5 anos, contados da data do ajuizamento da ação ou da transmissão do PER/DCOMP.
Isso representa uma diferença importante em relação ao RE 574.706 (STF), que teve seu alcance temporal limitado ao marco de 15/03/2017. No Tema 1.416, os créditos podem retroagir mais amplamente, dependendo de quando a empresa iniciar a recuperação.
Diferenças Práticas — Tema 1.416 vs. RE 574.706
| Critério | RE 574.706 (STF) | Tema 1.416 (STJ) |
|---|---|---|
| Tribunal | STF | STJ |
| ICMS excluído | ICMS próprio (destacado nas saídas) | ICMS-ST (embutido nas entradas) |
| Beneficiário | Todos os contribuintes do ICMS | Substituídos tributários |
| Modulação | Sim — marco 15/03/2017 | Não (retroage 5 anos) |
| Fonte de dados | NF-e de saída (ICMS destacado) | NF-e de entrada (ICMS-ST retido) |
| Risco de autuação | Médio (tese consolidada no STF) | Alto (STJ vs. posição da RFB) |
Cumulação de Teses
Uma empresa substituída tributária pode cumular as três teses apresentadas nesta série de artigos:
- RE 574.706 (STF): excluir o ICMS próprio das saídas da base de PIS/COFINS — aplicável se houver ICMS próprio, o que é raro em ST pura, mas possível em operações mistas
- Tema 1.416 (STJ): excluir o ICMS-ST das entradas, proporcionalmente às saídas do período, da base de PIS/COFINS
- Tema 1.182 (STJ): não tributar pelo IRPJ e pela CSLL a SELIC incidente sobre os créditos recuperados pelos itens 1 e 2
Situação Atual (2026)
- Tema 1.416 com trânsito em julgado no STJ desde dezembro de 2023 (sujeito a confirmação do julgamento definitivo do STJ; verifique o status atual com seu advogado tributário)
- A RFB não aderiu à tese — glosa créditos transmitidos via PER/DCOMP com esse fundamento
- Via judicial (mandado de segurança com liminar para compensação imediata) é a rota mais segura e eficiente atualmente
- Reforma Tributária: o ICMS-ST será extinto gradualmente entre 2029 e 2032, com migração para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). Durante o período de transição, a tese permanece plenamente relevante
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